Projeto desta Ordem - 20/02/2017
PROJETO DE LEI Nº. 08 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 4.558,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), para atender despesas com o Convênio “Escola de Beleza”.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pelo Convênio celebrado com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 03 de fevereiro de 2017.
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 03 de fevereiro de 2017.
MENSAGEM nº. 09/2017
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 4.558,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), para atender ao Convênio celebrado com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, intitulado “Escola de Beleza”.
Trata-se da continuidade do Projeto “Escola de Beleza”, iniciado em 2014, que tem como objeto oferece qualificação profissional gratuita na área da beleza.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -