Projeto desta Ordem - 09/01/2017
PROJETO DE LEI NO 01 DE 06 DE JANEIRO DE 2017
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção para a Associação Amigo Bicho e dá outras providências)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para a Associação Amigo Bicho.
Art. 2o A entidade citada no artigo 1o, receberá a título de subvenção, o valor de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), durante o exercício de 2017, através de convênio a ser firmado.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 06 de janeiro de 2017
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 06 de janeiro de 2017
MENSAGEM no 01/2017
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção para a Associação Amigo Bicho.
A subvenção a ser concedida, se faz necessária, tendo em vista o trabalho desenvolvido pela entidade na captura, alojamento e tratamento de cães e gatos vadios, contribuindo na eliminação das zoonoses.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
MINUTA O TERMO DE CONVÊNIO XXX/2017.
O convênio que entre si fazem – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, doravante denominada conveniante, inscrita no CNPJ sob nº 44.847.663/0001-11, estabelecida à Praça J. F. Kennedy, s/nº, Centro, Serra Negra – SP, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SIDNEY ANTONIO FERRARESSO, e a ASSOCIAÇÃO AMIGO BICHO, associação sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, de caráter meramente filantrópico, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ (MF) sob n° 04.695.948/0001-60, com sede na Estrada Municipal do Bairro dos Leais, Serra Negra / SP, doravante denominada conveniada, representada por DANIELA APARECIDA DOS SANTOS, brasileira, solteira, professora, portadora do RG 28.304.906-6 SSP/SP e do CPF 264.562.768-45, residente e domiciliada na Rua Macanã, 77 – apartamento 11, nesta cidade de Serra Negra – SP, resolvem celebrar o seguinte termo, com as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA I – DO OBJETO.
A conveniada concorda em assumir o processo de estadia e liberação de animais, especificamente cães e gatos, atendendo a comunidade de Serra Negra.
CLÁUSULA II – DO PRAZO.
O prazo deste convênio será a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA III – DO VALOR.
O valor total desta subvenção é de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), autorizados pela Lei Municipal nº xxxx de xx de xxxxxx de 2017, que será pago nas seguintes datas e valores:
Dia 23 de fevereiro de 2017R$ 6.000,00
Dia 23 de março de 2017R$ 3.000,00
Dia 24 de abril de 2017R$ 3.000,00
Dia 23 de maio de 2017R$ 3.000,00
Dia 23 de junho de 2017R$ 3.000,00
Dia 24 de julho de 2017R$ 3.000,00
Dia 23 de agosto de 2017R$3.000,00
Dia 25 de setembro de 2017R$ 3.000,00
Dia 23 de outubro de 2017R$ 3.000,00
Dia 23 de novembro de 2017R$ 3.000,00
Dia 22 de dezembro de 2017R$ 3.000,00
§ 1º – O valor da subvenção somente poderá ser utilizado para o custeio das atividades da entidade no cumprimento do objeto deste convênio, de acordo com a proposta de trabalho apresentada e aprovada pela Prefeitura, sendo vedada a aplicação dos recursos em despesas de capital ou investimento.
§ 2º - O número de cães e gatos beneficiados pelo presente convênio será de aproximadamente 120 animais.
§ 3º - A redução significativa do número de animais beneficiados, estipulado no parágrafo anterior poderá acarretar a redução proporcional do valor da remuneração mencionada no caput desta Cláusula, a critério da conveniante.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIANTE.
A conveniante será responsável por:
a) Ceder de forma não onerosa o imóvel municipal denominado situado na Estrada Municipal do Bairro dos Leais, desde Município, para a ASSOCIAÇÃO utilizá-lo como melhor lhe convier, dentro dos fins pactuados no presente termo;
b) Caberá à Prefeitura conjuntamente com a CONVENIADA, a adequada apreensão dos animais e sua condução ao canil;
c) Fornecer gratuitamente a ASSOCIAÇÃO, às vacinas contra a raiva para serem aplicadas nos animais apreendidos;
d) Construção de “canteiros” para uso de compostagem (transformação do material orgânico – cadáver/carcaça - em húmus);
e) Incentivar a veiculação de campanhas publicitárias destinadas ao bom andamento dos trabalhos da ASSOCIAÇÃO;
f) Indicar representantes para acompanhar os trabalhos que vierem a serem promovidos pela ASSOCIAÇÃO, na conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal de n. 2.782 de 5 de agosto de 2003;
g) Fornecer energia elétrica e água potável de forma contínua e ininterrupta, e bem assim serviços de limpa-fossas sempre que houver necessidade;
I) Promover em parceria com a ASSOCIAÇÃO a veiculação de campanhas publicitárias de conscientização a posse responsável, implicações penais sobre o abandono e maus tratos aos animais, bem como de incentivo à adoção dos animais albergados no local, inclusive concedendo, periodicamente, permissão à ASSOCIAÇÃO para a realização de eventos de doações de animais castrados e vacinados em logradouros ou praças públicas de grande circulação, com orientações a respeito da posse responsável e importância da castração para o controle populacional dos animais de rua.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO.
O conveniado se compromete a:
a) Responsabilizar-se pela manutenção do local cedido, com a estadia dos animais (cães, gatos e demais animais recolhidos), mantendo os serviços de limpeza e higiene, nas instalações do referido bem público, combatendo as doenças que forem diagnosticadas por profissional competente, procedendo ainda à legalização do mesmo junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária;
b) Zelar pela guarda dos referidos animais, sendo vedada a soltura dos mesmos em logradouros do Município;
c) Manter um funcionário efetivo no local cedido para receber os animais enviados, sendo os encargos decorrentes de tal contratação, de responsabilidade exclusiva da mesma;
d) Manter um cadastro permanente dos animais apreendidos e que estão sob sua responsabilidade;
e) Promover eventuais reformas ou intervenção na sede da Associação somente após autorização expressa da Prefeitura local. Serviços de manutenção das dependências existentes independerão de autorização;
f) Se obriga tão somente a manter sob seus cuidados cães e gatos sem dono, encontrados dentro do perímetro de Serra Negra, sendo que os que possuírem proprietários residentes neste Município serão identificados e devolvidos aos seus legítimos donos que incorrerão na multa prevista no artigo 14, letra “b” da Lei Municipal de n. 2.782 de 5 de agosto de 2003, multa essa que reverterá em favor da ASSOCIAÇÃO à título de reembolso das despesas havidas com os animais;
g) Todos os cães e gatos permanecerão sob a responsabilidade da Associação pelo tempo que esta assim entender, não cabendo de forma alguma a ingerência da Prefeitura desta cidade ou de quem quer que seja sobre tal mister;
h) O conveniado apresentará à conveniante, mensalmente, relatório contendo a discriminação das atividades desenvolvidas no período, bem como os quantitativos de animais;
i) Por ocasião da prestação de contas, todo o gasto será informado e comprovado através de documentos hábeis, que comprovem a aplicação dos recursos recebidos, em nome do conveniado, com visto e informação que aquele documento foi pago com recurso decorrente deste convênio. Os gastos deverão ser efetuados, obrigatoriamente, após o recebimento dos recursos, não sendo admitidos comprovantes com data anterior ao recebimento;
j) Este convênio não poderá ser cedido, no todo ou em parte, ressalvada a concordância expressa de ambas as partes;
k) A averiguar e tomar as devidas providencias, com relação a denuncias efetuadas referentes aos animais em permanência nas ruas e logradouros públicos, bem como referente a omissão de cautela na guarda ou condução de animais e maus tratos, podendo inclusive postular as medidas judiciais cabíveis a fim de sanar o vicio;
l) A prestação de contas decorrente deste convênio deverá ser apresentada até o dia 31 de janeiro de 2018, com toda a documentação recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado;
CLÁUSULA VI – DA LIBERAÇÃO DOS PAGAMENTOS.
Todos os pagamentos previstos neste instrumento serão liberados e realizados após aprovação formal pela conveniante, no que diz respeito à qualidade do trabalho apresentado pela conveniada:
a) Os pagamentos deverão ser efetuados somente mediante cheque, depósito e/ou transferência em conta corrente em nome do conveniado, no Banco 033, Agência 0357, Conta Corrente nº 13 000875-1, por conta da dotação: 11.01.10.302.0016.2.020.3.3.50.43.00.
b) A verba destinará a cobrir gastos com: I) funcionários que deverão permanecer diuturnamente no Canil; II) alimentação dos animais apreendidos; III) produtos indispensáveis a higienização do Canil; IV) atendimento médico veterinário aos animais debilitados e/ou doentes, bem como castrações das fêmeas albergadas no Canil; V) aquisição de medicamento necessário ao restabelecimento dos animais; VI) manutenção das benfeitorias existentes no Canil; VII) treinamento e adestramento dos animais de forma a prepará-los a uma futura ADOÇÃO; VIII) outras despesas indispensáveis ao bom funcionamento do Canil;
c) A verba deverá sempre ser empregada para a boa manutenção do Canil e controle de zoonoses.
CLÁUSULA VII – DAS ALTERAÇÕES.
Qualquer modificação que afete os termos, condições e especificações do presente convênio deverão ser realizadas por escrito, com anuência de ambas as partes, podendo a conveniante, a seu critério, rescindir unilateralmente o presente convênio, sem qualquer obrigação à indenização, mediante interesse público manifesto.
CLÁUSULA IX – DA RESCISÃO.
O Município poderá a qualquer tempo e sem ônus ou responsabilidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, rescindir este convênio independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, quando a conveniada deixar de cumprir quaisquer das clausulas ou condições instituídas no convênio, ou ainda, a critério da Autoridade Administrativa, quando deixar de existir o interesse público. Neste caso, bastará a motivação fundamentada do ato administrativo.
CLÁUSULA IX – DO FORO.
Fica eleito o foro da Comarca de Serra Negra, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas com relação ao presente convênio.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 05 (cinco) folhas e em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
Serra Negra, xx de xxxxxx de 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL
DE SERRA NEGRA
Conveniente
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ASSOCIAÇÃO AMIGO BICHO
Conveniado
TESTEMUNHAS:
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CPF: CPF: