Projeto desta Ordem - 09/11/2015
PROJETO DE LEI Nº. 68 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto, no exercício financeiro de 2016, na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para os contribuintes que efetuarem os pagamentos em seus respectivos vencimentos.
§ 1º Os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU na parcela única obterão desconto de 15% (quinze por cento).
§ 2º Para pagamento do IPTU em parcelas, na forma prevista no parágrafo único do artigo 14 do Código Tributário do Município, será concedido desconto de 5% (cinco por cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 04 de novembro de 2015
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 04 de novembro de 2015
MENSAGEM nº. 050 / 2015
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de 2016.
Referido projeto visa incentivar o pagamento do IPTU na data de seu respectivo vencimento, beneficiando o contribuinte com o desconto.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
----------------------------------------------------------------
PROJETO DE LEI Nº. 070 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), que será destinado na instalação elétrica e hidráulica em poço artesiano da EMEB “Profª. Zaira Antunes Franchi”.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
04.01.12.361.0005.2.006.339036.05 – Serv. terceiros – Pessoa Física R$ 39.000,00
04.01.12.365.0005.2.008.339036.05 – Serv. terceiros – Pessoa Física R$ 3.000,00
Total R$ 42.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 06 de novembro de 2015.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 06 de novembro de 2015.
MENSAGEM nº. 051/2015
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), que será destinado a instalação elétrica e hidráulica em poço artesiano da EMEB “Profª. Zaira Antunes Franchi”.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
-------------------------------------------------------------
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04, DE 2.015
(Dispõe sobre a criação de Comissão de Representação)
Art. 1º Fica criada uma COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO, com o fim de representar a Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, na busca de recursos públicos para investimento no Município de Serra Negra/SP, na cidade de Brasília/DF, durante os dias 24 de novembro de 2015 a 27 de novembro de 2015.
Art. 2º A Comissão de Representação criada por esta Resolução será composta por até 03 (três) membros e findará suas atividades em 27 de novembro de 2015.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Serra Negra, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Serra Negra, 03 de novembro de 2015.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA
Ver. DANILO FRANCISCO ANDRADE GUERREIRO
Presidente
Ver. EDSON B. O. MARQUEZINI Ver. PAULO SÉRGIO OSTI
1º VICE-PRESIDENTE 2ª VICE-PRESIDENTE
Ver. JOSÉ LUIZ BERTEVELLO
2º SECRETÁRIO