Projeto desta Ordem - 19/10/2015
PROJETO DE LEI Nº 50, DE 2.015.
(Dá denominação à Via Pública)
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
Art. 1º A Rua "10" do Loteamento Jardim do Salto I, passa a denominar-se RUA ARISTIDES PEDRO ROSA.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 27 de agosto de 2.015.
VER. DEMÉTRIUS ÍTALO FRANCHI
ARISTIDES PEDRO ROSA
Data de Nascimento: 09/11/1939
CPF: 310.241.578-49
RG: 3.548.812
Seu Ari, é assim como os moradores o conhece.
Seu Ari é um dos mais antigos moradores do Loteamento Jardim do Salto I. Ele está no mesmo local desde o ano de 1978. Quando chegou no loteamento ainda era o INCRA.
Aí começou a sua luta dando-se início a primeira rede elétrica e primeira rede de água do poço artesiano juntamente com mais cinco moradores. Foi uma luta muito árdua.
Foi quando decidiram montar a Associação de Bairro onde seu Aristides foi o presidente por sete anos.
À partir disso, seu Aristides resolveu passar para o seu vice Osvaldo Vancine.
Assumiu depois Alcides Rosa e por fim Dona Ilza Lopes Magri de Oliveira, desde 1992 passando por uma e outra pessoa.
O loteamento agradece por esta homenagem, designando o nome do seu Aristides Pedro Rosa para a Rua "10".
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PROJETO DE LEI Nº 51, DE 2.015.
(Dá denominação a Via Pública)
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
Art. 1º As Ruas "A" e "C" do Loteamento Giraldi, localizadas no Bairro das Posses, Serra Negra/SP, passam a ter a denominação de RUA ANTONIO MALAGODI.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 28 de agosto de 2.015.
VER. DEMÉTRIUS ÍTALO FRANCHI
ANTONIO MALAGODI
ANTONIO MALAGODI, casado com a senhora Julia Elero Malagodi.
Pai de 03 (três) filhos.
Nascido em 23/09/1927, hoje com 88 (oitenta e oito) anos de idade.
Senhor Antonio hoje é aposentado, tendo trabalhado como pedreiro.
É tio do empreendedor que efetuou o Loteamento Giraldi no Bairro das Posses, onde ajudou a construir o mencionado loteamento composto por 17 lotes, possuindo as ruas "A", "B" e "C".
O senhor Antonio Malagodi construiu o primeiro imóvel das Ruas "A" e "C" do Loteamento Giraldi por volta de 1978, com suas próprias mãos, onde passou a residir com sua família.
Hoje todos do bairro conhecem as Rua "A" e "C" como sendo Rua Antonio Malagodi.
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PROJETO DE LEI Nº 61, DE 2.015.
(Dá denominação à Próprio Público)
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
Art. 1º O Ambulatório de Especialidades, localizado na Praça Lions Internacional, Serra Negra/SP, passa a denominar-se "AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES BRUNO LUIZ COUTO ESTÁCIO".
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 05 de outubro de 2.015.
VERª. MARIA RITA MENEGATTI PINTON TOMALERI
BRUNO LUIZ COUTO ESTÁCIO
Nascido em São Paulo no dia 24 de junho de 1982.
Residiu em Serra Negra desde os 5 anos de idade, onde estudou no Colégio Reino até o colegial.
Ingressou na Universidade em 2001, mas no mesmo ano precisou se afastar para cuidar de sua saúde.
Após mais de um ano combatendo leucemia, veio a falecer no dia 28 de agosto de 2002
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PROJETO DE LEI Nº 65, DE 2015.
(Dá denominação à Via Pública)
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
Art. 1º A via pública que se inicia à esquerda da Rua Lauro Saragiotto, com término na propriedade do senhor Ademir Marchi, Bairro dos Francos, Serra Negra/SP, passa a denominar-se "RUA FRANCISCO MARCHI".
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 13 de outubro de 2015.
Vereador EDUARDO APARECIDO BARBOSA
FRANCISCO MARCHI
Francisco Marchi tem suas origens de Família de Italianos.
Nasceu em 07 de dezembro de 1926.
Casou-se com Irene Zequinatto Marchi
São seus filhos o senhor Marcilio e senhor Admir.
O saudoso Francisco Marchi foi um cafeicultor nato de nosso Município e tinha aproximadamente 4 mil pés de café em sua propriedade.
Colaborou intensamente com as administrações públicas municipais passadas, citando a doação de terras para a Prefeitura Municipal de Serra Negra na década de 1950, local onde foi construído o reservatório do “Sistema Marchi Caruso”, tendo, inclusive, colaborado nos trabalhos braçais, puxando pedras com o auxílio de uma carroça para drenar a água, durante o período de 2 (dois) anos.
Por ser um homem de grande visão e excelente empreendedor, há várias décadas já realizava a compostagem do lixo, que era jogado para adubar os pés de café, colaborando com a preservação do meio ambiente.
Durante toda a sua existência colaborou e ajudou incansavelmente muitas pessoas e, por isso, foi uma pessoa muito conhecida, querida e amigos de todos.
Descendente de Italianos, dizia que “Quanto fosse empregar algum funcionário, se este funcionário tivesse viola, não o contrataria para trabalhar, pois não prestava boa mão de obra”.
Infelizmente, o saudoso e querido Francisco Marchi veio a falecer em abril de 2013, deixando muitas saudades em seus familiares e àqueles que tiveram o imenso prazer em conviver com essa pessoa que é um exemplo de ser humano.