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Projeto desta Ordem - 17/08/2015

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 04 DE 14 DE AGOSTO DE 2015




(Dispõe sobre alterações no Código Tributário Municipal)


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º O caput do artigo 142, da Lei Complementar nº 15, de 3 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar 110, de 9 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Artigo 142 - Os créditos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, poderão ser liquidados parceladamente em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas acrescidos de multa, juros e correção na forma do artigo 114.” (NR)


Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 14 de agosto de 2015.


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 




Serra Negra, 14 de junho de 2015.


MENSAGEM nº. 036/2015


Senhor Presidente,


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alterações no Código Tributário Municipal.

A presente lei visa proporcionar aos contribuintes inadimplentes, maior possibilidade de regularização dos débitos, em período de crises econômicos como que passamos, evidenciando, assim, o grande interesse público e social da presente proposta.

Informe-se, ainda, que não haverá qualquer perda de receita para o Município com o aumento dos meses de parcelamento, até porque todas as parcelas serão corrigidas monetariamente e com a inclusão dos juros devidos, conforme já está estipulado no código tributário municipal 

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




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PROJETO DE LEI Nº. 47 DE 11 DE AGOSTO DE 2015




(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), destinado para a Secretaria Municipal da Saúde, visando atender despesas com serviços profissionais de pessoa jurídica.


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do superávit financeiro apurado no exercício anterior, através do recurso federal – Gestão SUS.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 11 de agosto de 2015.


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


Serra Negra, 11 de agosto de 2015.


MENSAGEM nº. 035/2015




Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), destinado para a Secretaria da Saúde, visando atender despesas com serviços profissionais de pessoa jurídica.

Os recursos de cobertura correrão por conta do superávit financeiro apurado no exercício anterior, através do recurso federal – Gestão SUS.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




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PROJETO DE LEI Nº. 046 DE 07 DE AGOSTO DE 2015


(Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, no uso de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como, assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para a realização de obras, projetos, eventos, programas e campanhas.


Art. 2º O instrumento que formaliza o respectivo convênio conterá as obrigações, limites e demais características da cooperação a ser firmado entre os partícipes.


Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 07 de agosto de 2015.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


 


 


Serra Negra, 07 de agosto de 2015




MENSAGEM nº. 034/ 2015




Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.

O Município possui uma lei autorizativa para celebrar convênios com a Secretaria de Desenvolvimento (Lei nº. 3.115/2009), porém esta Secretaria passou por mudanças em sua nomenclatura, sendo agora Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Portanto, é necessária a adequação da denominação, visando evitar transtornos, atrasos e prejuízos ao Município, quando da celebração de convênios com aquela Secretaria de Estado.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -