Projeto desta Ordem - 23/07/2014
PROJETO DE LEI Nº. 71 DE 18 DE JULHO DE 2014
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 334.000,00 (trezentos e trinta e quatro mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
04.01.04.122.0005.2.005.339030.01 – Material de consumo.........................R$ 20.000,00
04.01.08.243.0006.2.009.339030.01 – Material de consumo.........................R$ 64.000,00
09.01.15.451.0014.1.006.449051.02 – Obras e instalações R$ 105.000,00
09.01.15.451.0014.1.028.449051.02 – Obras e instalações R$ 45.000,00
11.01.10.301.0016.2.018.449052.05 –Equipamento e material permanente..R$ 100.000,00
Total R$ 334.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação, motivado por convênio celebrado com a Secretaria de Turismo do Estado, através do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias e a anulação parcial das seguintes dotações:
11.01.10.301.0016.2.018.339030.05 – Material de consumo...........................R$ 50.000,00
11.01.10.301.0016.2.018.339036.05 – Serviços de Terceiros pessoa física....R$ 15.000,00
11.01.10.301.0016.2.018.339039.05 – Serviços de Terceiros pessoa jurídica.R$ 35.000,00
04.01.08.243.0006.2.009.449052.01 – Equipamento e material permanente..R$ 84.000,00
Excesso de arrecadação convênio DADE........................................................R$ 150.000,00
Total R$ 334.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 18 de julho de 2014.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -