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Projeto desta Ordem - 12/05/2014

 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 07 DE 08 DE MAIO DE 2014




(Dispõe sobre a criação de vagas no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:



Art. 1º Ficam criadas, no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade, as seguintes vagas:


Cargo Carga horária Quantidade de vagas Ref.: Salário

Nutricionista 30hs. 1 E-15 1.443,64

Psicólogo 40hs. 2 E-17 2.194,09


Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 08 de maio de 2014


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


 


 




Serra Negra, 08 de maio de 2014.


 




MENSAGEM nº. 044/2014


 




Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação de vagas nos cargos de Nutricionista e Psicólogo, no quadro pessoal efetivo desta Municipalidade, para fins de realização de concurso público.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI Nº. 42 DE 08 DE MAIO DE 2014


(Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção para o Conselho Particular de Serra Negra da Sociedade de São Vicente de Paulo)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para o Conselho Particular de Serra Negra da Sociedade de São Vicente de Paulo.


Art. 2º A Entidade citada no artigo 1º receberá, a título de subvenção, o valor de até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), através do termo de ajuste a ser firmado, o qual terá validade até a data de 31 de dezembro de 2014.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 08 de maio de 2014.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


 




Serra Negra, 08 de maio de 2014.


 


MENSAGEM nº. 040/2014


 


Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio para o Conselho Particular de Serra Negra da Sociedade de São Vicente de Paulo.

Trata-se de uma entidade de grande importância para Serra Negra, tendo em vista suas atividades sociais e filantrópicas realizadas desde 1903, ano de sua fundação.

O trabalho é desenvolvido através do cadastramento das famílias carentes de nosso Município, com a distribuição de cestas básicas medicamentos, cobertores e móveis.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


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PROJETO DE LEI Nº. 43 DE 08 DE MAIO DE 2014


(Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção para o Lar dos Velhinhos São Francisco de Assis)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, em exercício, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para o Lar dos Velhinhos São Francisco de Assis.


Art. 2º A Entidade citada no artigo 1º receberá, a título de subvenção, o valor de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), através do termo de ajuste a ser firmado, o qual terá validade até 31 de dezembro de 2014.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 08 de maio de 2014.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


 




Serra Negra, 08 de maio de 2014


 




MENSAGEM nº. 041/2014


 


Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio para o Lar dos Velhinhos São Francisco de Assis.

Desde a data de sua fundação, em 1944, o Lar São Francisco, atende com carinho e dedicação pessoas idosas e sem familiares de nossa cidade.

A atenção à pessoa idosa e carente, oferecendo condições básicas de saúde, higiene, alimentação e abrigo, é uma responsabilidade de todos nós.

Desta forma, o Lar dos Velhinhos São Francisco de Assis, necessita desta importante subvenção para continuidade deste relevante trabalho social.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




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PROJETO DE LEI Nº. 44 DE 08 DE MAIO DE 2014


(Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção para a Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria – Educandário Nossa Senhora Aparecida)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para a Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria – Educandário Nossa Senhora Aparecida.


Art. 2º A Associação citada no artigo 1º receberá, a título de subvenção, o valor de até R$ 30.695,00 (trinta mil, seiscentos e noventa e cinco reais), através do termo de ajuste a ser firmado, o qual terá validade até a data de 31 de dezembro de 2014.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 08 de maio de 2014.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


 


 


Serra Negra, 08 de maio de 2014


 


MENSAGEM nº. 042/2014.


 


Senhor Presidente,


Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso do Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção para a Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria – Educandário Nossa Senhora Aparecida.

Em atividade há oitenta anos, o Educandário realiza um trabalho de atendimento às crianças, em contra-períodos escolares, aonde recebem aulas de reforço-escolar, informática, música, dança e educação física.

Além do trabalho educacional, são fornecidos a todos os alunos matriculados refeições e lanches.

São oito décadas de contribuição para o Município, no desenvolvimento social e humano de diversas crianças que por lá já passaram.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




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PROJETO DE LEI Nº. 45 DE 08 DE MAIO DE 2014


 


(Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção para o Amparo Social de Promoção Humana)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para o Amparo Social de Promoção Humana.


Art. 2º A entidade citada no artigo 1º receberá, a título de subvenção, o valor de até R$ 30.695,00 (trinta mil, seiscentos e noventa e cinco reais), através do termo de ajuste a ser firmado, o qual terá validade até a data de 31 de dezembro de 2014.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 08 de maio de 2014.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


 


Serra Negra, 08 de maio de 2014




MENSAGEM nº. 043/2014




Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção para o Amparo Social de Promoção Humana.

Fundada em 1988, o Amparo Social realiza o trabalho de atendimento às crianças e adolescentes, com aulas, em contra-períodos escolares, de informática, artesanato, atualidades, ética moral, civismo, cidadania e reforço escolar nas disciplinas de português e matemática.

Além da atividade educacional há o fornecimento de refeições e lanches a todos os alunos matriculados.

Através desta Entidade, alunos entre 14 e 16 anos, realizam trabalhos educativos, renumerados, como aprendiz em diversas empresas de nosso Município.

Sem dúvida o Amparo Social de Promoção Humana realiza uma atividade de extrema importância para Serra Negra, contribuindo no desenvolvimento social e humano de diversas crianças e adolescentes.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




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