PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 07 DE 08 DE MAIO DE 2014
(Dispõe sobre a criação de vagas no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criadas, no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade, as seguintes vagas:
Cargo Carga horária Quantidade de vagas Ref.: Salário
Nutricionista 30hs. 1 E-15 1.443,64
Psicólogo 40hs. 2 E-17 2.194,09
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 08 de maio de 2014
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 08 de maio de 2014.
MENSAGEM nº. 044/2014
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação de vagas nos cargos de Nutricionista e Psicólogo, no quadro pessoal efetivo desta Municipalidade, para fins de realização de concurso público.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI Nº. 42 DE 08 DE MAIO DE 2014
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção para o Conselho Particular de Serra Negra da Sociedade de São Vicente de Paulo)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para o Conselho Particular de Serra Negra da Sociedade de São Vicente de Paulo.
Art. 2º A Entidade citada no artigo 1º receberá, a título de subvenção, o valor de até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), através do termo de ajuste a ser firmado, o qual terá validade até a data de 31 de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 08 de maio de 2014.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 08 de maio de 2014.
MENSAGEM nº. 040/2014
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio para o Conselho Particular de Serra Negra da Sociedade de São Vicente de Paulo.
Trata-se de uma entidade de grande importância para Serra Negra, tendo em vista suas atividades sociais e filantrópicas realizadas desde 1903, ano de sua fundação.
O trabalho é desenvolvido através do cadastramento das famílias carentes de nosso Município, com a distribuição de cestas básicas medicamentos, cobertores e móveis.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI Nº. 43 DE 08 DE MAIO DE 2014
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção para o Lar dos Velhinhos São Francisco de Assis)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, em exercício, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para o Lar dos Velhinhos São Francisco de Assis.
Art. 2º A Entidade citada no artigo 1º receberá, a título de subvenção, o valor de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), através do termo de ajuste a ser firmado, o qual terá validade até 31 de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 08 de maio de 2014.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 08 de maio de 2014
MENSAGEM nº. 041/2014
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio para o Lar dos Velhinhos São Francisco de Assis.
Desde a data de sua fundação, em 1944, o Lar São Francisco, atende com carinho e dedicação pessoas idosas e sem familiares de nossa cidade.
A atenção à pessoa idosa e carente, oferecendo condições básicas de saúde, higiene, alimentação e abrigo, é uma responsabilidade de todos nós.
Desta forma, o Lar dos Velhinhos São Francisco de Assis, necessita desta importante subvenção para continuidade deste relevante trabalho social.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI Nº. 44 DE 08 DE MAIO DE 2014
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção para a Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria – Educandário Nossa Senhora Aparecida)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para a Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria – Educandário Nossa Senhora Aparecida.
Art. 2º A Associação citada no artigo 1º receberá, a título de subvenção, o valor de até R$ 30.695,00 (trinta mil, seiscentos e noventa e cinco reais), através do termo de ajuste a ser firmado, o qual terá validade até a data de 31 de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 08 de maio de 2014.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 08 de maio de 2014
MENSAGEM nº. 042/2014.
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso do Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção para a Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria – Educandário Nossa Senhora Aparecida.
Em atividade há oitenta anos, o Educandário realiza um trabalho de atendimento às crianças, em contra-períodos escolares, aonde recebem aulas de reforço-escolar, informática, música, dança e educação física.
Além do trabalho educacional, são fornecidos a todos os alunos matriculados refeições e lanches.
São oito décadas de contribuição para o Município, no desenvolvimento social e humano de diversas crianças que por lá já passaram.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI Nº. 45 DE 08 DE MAIO DE 2014
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção para o Amparo Social de Promoção Humana)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para o Amparo Social de Promoção Humana.
Art. 2º A entidade citada no artigo 1º receberá, a título de subvenção, o valor de até R$ 30.695,00 (trinta mil, seiscentos e noventa e cinco reais), através do termo de ajuste a ser firmado, o qual terá validade até a data de 31 de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 08 de maio de 2014.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 08 de maio de 2014
MENSAGEM nº. 043/2014
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção para o Amparo Social de Promoção Humana.
Fundada em 1988, o Amparo Social realiza o trabalho de atendimento às crianças e adolescentes, com aulas, em contra-períodos escolares, de informática, artesanato, atualidades, ética moral, civismo, cidadania e reforço escolar nas disciplinas de português e matemática.
Além da atividade educacional há o fornecimento de refeições e lanches a todos os alunos matriculados.
Através desta Entidade, alunos entre 14 e 16 anos, realizam trabalhos educativos, renumerados, como aprendiz em diversas empresas de nosso Município.
Sem dúvida o Amparo Social de Promoção Humana realiza uma atividade de extrema importância para Serra Negra, contribuindo no desenvolvimento social e humano de diversas crianças e adolescentes.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
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