PROJETO DE LEI Nº 31, DE 04 DE ABRIL DE 2.014.
(Dá denominação à Via Pública)
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
Art. 1º A Rua "F" do Loteamento Jardim Placidolândia, passa a denominar-se RUA BENEDICTO PADULA.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 04 de abril de 2.014.
VER. CELSO BUENO CORCHETTI
BENEDICTO PADULA
Nasceu em 30 de outubro de 1923 em Serra Negra (SP) no Bairro dos Leais.
Filho de Antônio Joaquim Padula e Rosa Rodrigues de Moraes Padula, sendo o segundo de uma prole de dez irmãos.
Casado com Mercedes Cagnassi Padula, com quem teve três filhos: Aparecida Tereza, José Carlos e Luiz Roberto, que lhe deram sete netos.
Por muitos anos foi comerciante em Serra Negra no ramo de carnes, tendo sido proprietário de açougue na Rua Coronel Pedro Penteado. Também militou no ramo imobiliário da cidade como corretor, possuindo seu Creci próprio.
Na área agrícola, como proprietário de sítio na zona rural, plantou e comercializou café e posteriormente tomate por vários anos seguidos.
Na área religiosa foi integrante ativo da Irmandade de São Benedito tendo feito parte de sua diretoria (tesoureiro) e grande incentivador e trabalhador na organização e realização das famosas e concorridas Festas de São Benedito e Santa Efigênia por muitos anos seguidos, bem como teve participação ativa na campanha para reforma da Igreja de São Benedito de Serra Negra.
Faleceu no Hospital Santa Rosa de Lima no dia 10 de agosto de 2002 e seus restos mortais encontram-se no Jardim da Saudade em mausoléu da família.
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PROJETO DE LEI Nº. 32 DE 08 DE ABRIL DE 2014
(Autoriza abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço da dotação orçamentária, a saber:
01.01.01.031.0001.2.001.339039 – Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias, abaixo:
01.01.01.031.0001.2.001.319011 – Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil R$ 50.000,00
01.01.01.031.0001.2.001.449052 – Equipamento e mat. permanente R$ 50.000,00
Total R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 08 de abril de 2014
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 08 de abril de 2014
MENSAGEM nº. 30/2014
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso do Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender as despesas apresentadas por essa Câmara Municipal, através do Ofício nº 394/14/PC.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
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