SUBSTITUTIVO Nº. 01 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013
AO PROJETO DE LEI Nº. 71 DE 15 DE AGOSTO DE 2013
(Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Serra Negra para o período de 2014 a 2017 e dá outras providências)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2014 a 2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, inciso 1º, da Constituição Federal de 1988, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos I, II, III e IV.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei compreende todos os órgãos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2º As prioridades e metas para o exercício de 2014, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 3.645/2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2014, estão especificadas nos Anexos V e VI, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei de revisão do plano ou projeto de lei específico.
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, inserindo-se no respectivo programa, as modificações subsequentes.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º O Poder Executivo poderá alterar as metas fiscais estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas e a conjuntura do momento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 14 de novembro de 2013.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 14 de novembro de 2013.
MENSAGEM nº. 082/2013
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Serra Negra para o período de 2014 a 2017.
Tal medida se faz necessária visando o reajuste e adequação do orçamento financeiro da Câmara Municipal.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
PROJETO DE LEI Nº. 71 DE 15 DE AGOSTO DE 2013
(Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Serra Negra para o período de 2014 a 2017 e dá outras providências)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2014 a 2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, inciso 1º, da Constituição Federal de 1988, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos I, II, III e IV.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei compreende todos os órgãos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2º As prioridades e metas para o exercício de 2014, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 3.645/2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2014, estão especificadas nos Anexos V e VI, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei de revisão do plano ou projeto de lei específico.
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, inserindo-se no respectivo programa, as modificações subsequentes.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º O Poder Executivo poderá alterar as metas fiscais estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas e a conjuntura do momento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 15 de agosto de 2013.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 15 de agosto de 2013.
MENSAGEM nº. 056/2013
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Serra Negra para o período de 2014 a 2017.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
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SUBSTITUTIVO Nº. 02 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013
AO PROJETO DE LEI Nº. 86 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
(Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2014)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Serra Negra para o exercício financeiro de 2014, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:
I. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
II. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;
III. O orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 2º A receita total estimada nos orçamento fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 77.033.498,45 (setenta e sete milhões, trinta e três mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos), conforme quadro I demonstrado em anexo.
I. Orçamento Fiscal está fixado em R$ 57.557.498,45 (cinquenta e sete milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos);
II. Orçamento da Seguridade Social em R$ 19.476.000,00 (dezenove milhões, quatrocentos e setenta e seis mil reais).
Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita.
Receitas Correntes
1100 – Receita Tributária R$ 23.768.000,00
1200 – Receita de Contribuições R$ 3.410.000,00
1300 – Receita Patrimonial R$ 1.852.000,00
1600 – Receita de Serviços R$ 1.270.000,00
1700 – Transferências Correntes R$ 43.164.300,00
1900 – Outras Receitas Correntes R$ 2.761.000,00
Receitas Correntes Intraorçamentárias
7200 – Receita de Contribuições – Intraorçamentárias R$ 2.020.000,00
7900 – Outras Receitas Correntes – Intraorçamentárias R$ 2.000,00
Receitas de Capital
2100 – Operações de Crédito R$ 3.236.698,45
2400 – Transferências de Capital R$ 2.500.000,00
Total da Receita Bruta R$ 83.827.998,45
Deduções R$ 6.950.500,00
Total da Receita Líquida R$ 77.033.498,45
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
I. POR ÓRGÃOS
a) Orçamento Fiscal
01 – Executivo R$ 53.095.998,45
02 – Legislativo R$ 2.160.000,00
03 – Serprev – Serviço de Previdência Soc. Func. Municipal R$ 2.301.000,00
05 – Serra Negra Empresa de Turismo S/A R$ 500,00
Total do Orçamento Fiscal R$ 57.557.498,45
b) Orçamento da Seguridade Social
01 – Executivo R$ 16.803.000,00
03 – Serprev – Serviço de Previdência Soc. Func. Municipal R$ 2.673.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 19.476.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 77.033.498,45
II. POR FUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
01 – Legislativa R$ 2.160.000,00
04 – Administração R$ 9.665.000,00
12 – Educação R$ 17.908.300,00
13 – Cultura R$ 370.000,00
15 – Urbanismo R$ 13.761.698,45
20 – Agricultura R$ 663.000,00
23 – Comércio e Serviços R$ 2.183.500,00
26 – Transportes R$ 2.275.000,00
27 – Desporto e Lazer R$ 780.000,00
28 – Encargos Especiais R$ 5.381.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 2.410.000,00
Total do Orçamento Fiscal R$ 57.557.498,45
b) Orçamento da Seguridade Social
08 – Assistência Social R$ 2.957.000,00
09 – Previdência Social R$ 2.673.000,00
10 – Saúde R$ 13.846.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 19.476.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 77.033.498,45
III. POR SUBFUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
031 – Ação Legislativa R$ 2.156.000,00
122 – Administração Geral R$ 9.365.000,00
123 – Administração Financeira R$ 300.000,00
361 – Ensino Fundamental R$ 6.472.000,00
362 – Ensino Médio R$ 150.000,00
363 – Ensino Profissional R$ 135.000,00
364 – Ensino Superior R$ 650.000,00
365 – Educação Infantil R$ 10.188.300,00
366 – Educação de Jovens e Adultos R$ 61.000,00
367 – Educação Especial R$ 252.000,00
392 – Difusão Cultural R$ 370.000,00
451 – Infraestrutura Urbana R$ 6.201.051,00
452 – Serviços Urbanos R$ 7.560.647,45
606 – Extensão Rural R$ 663.000,00
695 – Turismo R$ 2.183.500,00
782 – Transporte Rodoviário R$ 2.275.000,00
812 – Desporto Comunitário R$ 780.000,00
843 – Serviço da Dívida Interna R$ 4.585.000,00
846 – Outros Encargos Especiais R$ 796.000,00
999 – Reserva de Contingência R$ 2.410.000,00
Total do Orçamento Fiscal R$ 57.557.498,45
b) Orçamento da Seguridade Social
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 1.302.000,00
244 – Assistência Comunitária R$ 1.655.000,00
272 – Previdência do Regime Estatutário R$ 2.673.000,00
301 – Atenção Básica R$ 10.406.000,00
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 3.050.000,00
304 – Vigilância Sanitária R$ 330.000,00
305 – Vigilância Epidemiológica R$ 60.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 19.476.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 77.033.498,45
IV. POR NATUREZA DA DESPESA
GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
3 – Despesas Correntes
1 – Pessoal e Encargos Sociais R$ 30.930.200,00
2 – Juros e Encargos da Dívida R$ 25.000,00
3 – Outras Despesas Correntes R$ 31.196.600,00
4 – Despesas de Capital
4 - Investimentos R$ 7.911.698,45
5 – Amortização / Refinanciamento da Divida R$ 4.560.000,00
9 – Reserva de Contingência
6 - Reserva de Contingência R$ 2.410.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 77.033.498,45
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I. A abrir no curso da execução orçamentária de 2014, créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% da despesa total fixada por esta Lei;
II. A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III, da LRF, e do artigo 8º, da Portaria Interministerial 163, de 4 de maio de 2001;
III. Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I, da Lei 4.320/64;
IV. Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43, da Lei 4.320/64;
V. A abrir no curso da execução do orçamento de 2014, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução;
VI. A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal;
§ 1º Os créditos adicionais de que trata o inciso I deste artigo, poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
§ 2º Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Art. 5º Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1o ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral da contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 14 de novembro de 2013.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal –
Serra Negra, 14 de novembro de 2013.
MENSAGEM nº. 083 / 2013
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o Substitutivo ao Projeto de Lei nº. 86, de 27 de setembro de 2013, que dispõe sobre a peça orçamentária para o exercício financeiro de 2014.
Tal medida se faz necessária visando o reajuste e adequação do orçamento financeiro da Câmara Municipal.
O projeto substitutivo também foi elaborado de acordo com os programas de governo estabelecidos no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, bem como todas as alterações ocorridas na estrutura orçamentária, advindas de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e demais legislações vigentes.
Lembrando que o projeto deverá ser devolvido para sanção até o encerramento dos trabalhos legislativos do exercício de 2013.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 27 de setembro de 2013.
MENSAGEM nº. 070 / 2013
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter, à apreciação dessa Egrégia Casa Leis, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a peça orçamentária para o exercício financeiro de 2014, em cumprimento ao disposto no artigo 165 da Constituição Federal, Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000 e Lei nº. 4.320/64.
O Projeto de Lei ora encaminhado foi elaborado de acordo com os programas de governo estabelecidos no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, bem como todas as alterações ocorridas na estrutura orçamentária, advindas de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e demais legislações vigentes.
Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que submeto a Vossa Excelência a proposta orçamentária para o exercício de 2014, lembrando que o mesmo deverá ser devolvido para sanção até o encerramento dos trabalhos legislativos do exercício de 2013.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
PROJETO DE LEI Nº. 086 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
(Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2014)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Serra Negra para o exercício financeiro de 2014, nos termos do art. 165o, parágrafo 5o. da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:
I. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
II. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;
III. O orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 2º A receita total estimada nos orçamento fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 76.877.498,45 (setenta e seis milhões, oitocentos e setenta e sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos), conforme quadro I demonstrado em anexo.
I. Orçamento Fiscal está fixado em R$ 57.401.498,45 (cinquenta e sete milhões, quatrocentos e um mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos);
II. Orçamento da Seguridade Social em R$ 19.476.000,00 (dezenove milhões, quatrocentos e setenta e seis mil reais).
Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita.
Receitas Correntes
1100 – Receita Tributária R$ 23.768.000,00
1200 – Receita de Contribuições R$ 3.410.000,00
1300 – Receita Patrimonial R$ 1.852.000,00
1600 – Receita de Serviços R$ 1.270.000,00
1700 – Transferências Correntes R$ 43.164.300,00
1900 – Outras Receitas Correntes R$ 2.605.000,00
Receitas Correntes Intraorçamentárias
7200 – Receita de Contribuições – Intraorçamentárias R$ 2.020.000,00
7900 – Outras Receitas Correntes – Intraorçamentárias R$ 2.000,00
Receitas de Capital
2100 – Operações de Crédito R$ 3.236.698,45
2400 – Transferências de Capital R$ 2.500.000,00
Total da Receita Bruta R$ 83.827.998,45
Deduções R$ 6.950.500,00
Total da Receita Líquida R$ 76.877.498,45
Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
I. POR ÓRGÃOS
a) Orçamento Fiscal
01 – Executivo R$ 53.095.998,45
02 – Legislativo R$ 2.004.000,00
03 – Serprev – Serviço de Previdência Soc. Func. Municipal R$ 2.301.000,00
05 – Serra Negra Empresa de Turismo S/A R$ 500,00
Total do Orçamento Fiscal R$ 57.401.498,45
b) Orçamento da Seguridade Social
01 – Executivo R$ 16.803.000,00
03 – Serprev – Serviço de Previdência Soc. Func. Municipal R$ 2.673.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 19.476.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 76.877.498,45
II. POR FUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
01 – Legislativa R$ 2.004.000,00
04 – Administração R$ 9.665.000,00
12 – Educação R$ 17.908.300,00
13 – Cultura R$ 370.000,00
15 – Urbanismo R$ 13.761.698,45
20 – Agricultura R$ 663.000,00
23 – Comércio e Serviços R$ 2.183.500,00
26 – Transportes R$ 2.275.000,00
27 – Desporto e Lazer R$ 780.000,00
28 – Encargos Especiais R$ 5.381.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 2.410.000,00
Total do Orçamento Fiscal R$ 57.401.498,45
b) Orçamento da Seguridade Social
08 – Assistência Social R$ 2.957.000,00
09 – Previdência Social R$ 2.673.000,00
10 – Saúde R$ 13.846.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 19.476.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 76.877.498,45
III. POR SUBFUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
031 – Ação Legislativa R$ 2.004.000,00
122 – Administração Geral R$ 9.365.000,00
123 – Administração Financeira R$ 300.000,00
361 – Ensino Fundamental R$ 6.472.000,00
362 – Ensino Médio R$ 150.000,00
363 – Ensino Profissional R$ 135.000,00
364 – Ensino Superior R$ 650.000,00
365 – Educação Infantil R$ 10.188.300,00
366 – Educação de Jovens e Adultos R$ 61.000,00
367 – Educação Especial R$ 252.000,00
392 – Difusão Cultural R$ 370.000,00
451 – Infraestrutura Urbana R$ 6.201.051,00
452 – Serviços Urbanos R$ 7.560.647,45
606 – Extensão Rural R$ 663.000,00
695 – Turismo R$ 2.183.500,00
782 – Transporte Rodoviário R$ 2.275.000,00
812 – Desporto Comunitário R$ 780.000,00
843 – Serviço da Dívida Interna R$ 4.585.000,00
846 – Outros Encargos Especiais R$ 796.000,00
999 – Reserva de Contingência R$ 2.410.000,00
Total do Orçamento Fiscal R$ 57.401.498,45
b) Orçamento da Seguridade Social
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 1.302.000,00
244 – Assistência Comunitária R$ 1.655.000,00
272 – Previdência do Regime Estatutário R$ 2.673.000,00
301 – Atenção Básica R$ 10.406.000,00
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 3.050.000,00
304 – Vigilância Sanitária R$ 330.000,00
305 – Vigilância Epidemiológica R$ 60.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 19.476.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 76.877.498,45
IV. POR NATUREZA DA DESPESA
GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
3 – Despesas Correntes
1 – Pessoal e Encargos Sociais R$ 30.804.200,00
2 – Juros e Encargos da Dívida R$ 25.000,00
3 – Outras Despesas Correntes R$ 31.166.600,00
4 – Despesas de Capital
4 - Investimentos R$ 7.911.698,45
5 – Amortização / Refinanciamento da Divida R$ 4.560.000,00
9 – Reserva de Contingência
6 - Reserva de Contingência R$ 2.410.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 76.877.498,45
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I. A abrir no curso da execução orçamentária de 2014, créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% da despesa total fixada por esta Lei;
II. A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º. Inciso III da LRF, e artigo 8º. da Portaria Interministerial 163, de 4 de maio de 2001;
III. Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I, da Lei 4.320/64;
IV. Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43, da Lei 4.320/64;
V. A abrir no curso da execução do orçamento de 2014, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução;
VI. A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF;
§ 1º Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
§ 2º Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Art. 5º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1o ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral da contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 27 de setembro de 2013.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
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