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Projeto desta Ordem - 14/10/2013

 PROJETO DE LEI Nº 87, DE 02 DE OUTUBRO DE 2.013.


 


(Dá denominação à Próprio Público)


 


A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:


Art. 1º A Casa da Cultura de Serra Negra, vinculada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, criada através da Lei Municipal nº 3641/2013, passa a denominar-se “CASA DA CULTURA DE SERRA NEGRA SILVIO BERTOLINI”.


Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.


Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.


Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 02 de outubro de 2.013.


 




Vereadora MARIA RITA MENEGATTI PINTON TOMALERI


 


 


 


 


 


 


 




SILVIO BERTOLINI


10 de agosto de 1931, inverno.

Em um humilde sítio de imigrantes italianos, nasceu em Serra Negra, o segundo filho de Atillio Giuseppe Bertolini e de Margarida Bertelli Bertolini, SILVIO BERTOLINI, irmão de Terezinha, Lourdes, Nivaldo e José Oscar.

O cheiro da terra, do mato e o vento que passava nas lindas montanhas, o som das carroças e seus bois, a música do coreto, o apito dos trens e seu povo trabalhador impregnaram sua alma de amor por Serra Negra.

Fez o ensino primário na Escola Estadual "Lourenço Franco de Oliveira". Para ajudar sua família e como costume na época, começou a trabalhar muito cedo como ajudante de ferreiro, soldando penicos e ferrando cavalos. Logo depois iniciou sua vida musical, tendo o trompete como seu amigo inseparável até seu último sopro.

Alçando voos, mudou-se para Campinas fundando a Serralheria São José, e depois, em sociedade com seu irmão Oscar, a pioneira Novobox e a primeira revenda de alumínio da região - Aluminovo. Em uma nova empreitada solo fundou a Sekapiso Metalúrgica, fabricante de ralos de alumínio.

Formou uma grande família. Em 1953 casou-se com Elza, nasceram Eduardo, Solange, a Maestra Cristina, Claudia, Humberto e Adriana, além de dez netos e bisnetos.


Artista nato, músico virtuoso brilhou em várias bandas de Campinas e região, como a Orquestra Sinfônica de Campinas e Banda Carlos Gomes. Animou inúmeros bailes carnavalescos. Cantor, compositor, gravou dois CDs - Moldura de Minha Terra e Tributo a Campinas, com músicas de sua autoria.

Tocou para a Rainha Elizabeth II na ocasião da visita de Sua Majestade ao Instituto Agronômico de Campinas. Em Roma, tocou o Hino Nacional Brasileiro para o Papa João Paulo II na Sala de Audiência do Vaticano quando Sua Santidade se dirigiu aos brasileiros.

Dono de uma invejável memória entrou para a literatura lançando O Soldador de Penicos, livro com histórias de sua vida.

Sua ligação com Serra Negra se eternizou ao compor o hino "Moldura de Minha Terra". Toda vez que um serrano canta "SERRA NEGRA É A MAIS BELA ENTRE OUTRAS TERRAS DO MEU BRASIL", temos certeza que esta história de amor entre SILVIO BERTOLINI e sua terra natal jamais será esquecida!

Faleceu na cidade de Campinas em 04 de janeiro de 2012, a música, sua parceira durante a vida, não o abandonou em seu derradeiro adeus. Companheiros músicos tocaram suas composições no enterro, onde familiares e centenas de amigos foram prestar a última homenagem ao saudoso "Bico de Ouro".


 


 




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PROJETO DE LEI Nº. 091 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:


11.01.10.301.0016.2.018.339030.02 – Material de consumo R$ 45.000,00

11.01.10.301.0016.2.018.339039.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 50.000,00

11.01.10.301.0016.2.018.449052.02 – Equipamento e material permanente R$ 5.000,00

Total R$ 100.000,00


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação motivado por Transferências e Convênio Estaduais (Saúde SIA SUS).



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.




Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 11 de outubro de 2013.


 


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


 


Serra Negra, 11 de outubro de 2013.


 




MENSAGEM nº. 074/2013


 




Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Os recursos de cobertura correrão por conta de excesso de arrecadação, motivado por Transferências e Convênios Estaduais (Saúde SIA SUS).

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




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PROJETO DE LEI Nº. 88 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013


 


(Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir o uso gratuito de terreno público à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para assentamento da Rede Coletora de Esgotos Sanitários e Estação Elevatória de Esgotos, e dá outras providências)


 


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, o uso gratuito de áreas de terras para assentamento da Rede Coletora de Esgotos Sanitários e Estação Elevatória de Esgotos, em face do Sistema de Esgotos Sanitários do Município de Serra Negra, operado pela SABESP, conforme plantas e descrições perimétricas apensadas, constando como limites o que segue:


Desenho Final: REN-PRJ-CAD-200/13 

Nome: Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra 

ÁREA (1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 – 1) = 310,69 m²


Faixa de terras do Espaço Livre nº 3 do loteamento denominado Jardim Parque das Palmeiras, situado no município e comarca de Serra Negra, pertencente à Transcrição nº 10.464 (área maior), do CRI de Serra Negra, representada no desenho Sabesp REN-PROJ-CAD-200/13; assim descrita: inicia no ponto aqui designado, 1, situado no término da Viela sem denominação existente na divisa com o lote 7 da quadra E1, matrícula 2.561-CRI de Serra Negra e distante 33,27 metros de sua testada junto ao balão de retorno da Rua Carlos Filipi Júnior (antiga Rua 22); daí segue por 5,23 metros confrontando com área do mesmo Espaço Livre até o ponto aqui designado, 2; segue à direita com ângulo interno 108º49’22” por 74,54 metros confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado, 3; segue à direita com ângulo interno 110º30’09” por 4,27 metros pelo alinhamento da Rua Girogino Giannini até o ponto aqui designado, 4; segue à direita com ângulo interno 69º29’51” por 73,19 metros, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado, 5; segue à esquerda com ângulo interno 251º30’36” por 2,39 metros confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado, 6; segue à direita com ângulo interno 89º15’37” por 4,00 metros pelo término da viela sem denominação até o ponto inicial, 1; fechando o perímetro com ângulo interno 90º24’25”, encerrando uma área de 310,69 m².


Desenho Final: REN-PRJ-CAD-202/13 

Nome: Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra 

Área: (1-2-3-4-1)= 155,84 m²


Faixa de terras integrante da Área de Uso Institucional – Sistema de Lazer – do loteamento denominado “Portal da Serra”, pertencente a matrícula nº 3.164 do CRI de Serra Negra, representada no desenho Sabesp REN-PROJ-CAD-202/13; e assim descrita: inicia-se no ponto aqui designado ”1”, situado no alinhamento predial da Rua C atual Rua Lucas Antônio Araia, distante 7,80m da divisa com o lote 16 da quadra 3 (Matrícula 14.788); daí segue pelo alinhamento predial da referida Rua C, por 4,07m, até o ponto aqui designado “2”, deste deflete a direita e segue confrontando a área da mesma propriedade, com ângulo interno de 79°1132", por 39,78m, até o ponto aqui designado “3”, deste deflete a direita e segue confrontando com lote 7 da quadra 3, (Matrícula 14.779), com ângulo interno de 77°3730", por 4,10m, até o ponto aqui designado “4”, deste deflete a direita e segue confrontando com a área da mesma propriedade, com ângulo interno de 102°2230", por 38,14m, até o ponto inicial “1”, fechando o perímetro com ângulo interno de 100°4828", encerrando uma área de 155,84 m².


Desenho Final: REN-PRJ-CAD-204/13 

Nome: Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra 

ÁREA (9 – 6 – 5 – 10 – 9) = 172,97 m²


Faixa de terras do Sistema de Recreio do loteamento denominado Recanto Querência, situado no município e comarca de Serra Negra, pertencente à Transcrição nº 18.538 (área maior) do CRI de Serra Negra, representada no desenho Sabesp REN-PROJ-CAD-204/13; assim descrita: inicia no ponto aqui designado, 9, situado no alinhamento predial da Rua Hermínio Marchi, distante 30,17 metros da divisa com o lote 1 da quadra A do Recanto Querência; daí segue por 39,97 metros, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado, 6; daí deflete à direita e segue com ângulo interno 130º59’13” por 5,20 metros confrontando com Cláudio Braga Ribeiro e Outros até o ponto aqui designado, 5; daí deflete à direita e segue com ângulo interno 49º02’24” por 47,92 metros, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado, 10; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Hermínio Marchi com ângulo interno 40º57’36” por 6,02 metros até o ponto inicial, 9, fechando o perímetro com ângulo interno 139º00’47” e encerrando uma área de 172,97 m².


Art. 2º A transferência do uso dos imóveis descritos e caracterizados no artigo anterior dar-se-á por contrato de concessão de direito real de uso ou por contrato de cessão de uso, consoante o prudente arbítrio de sua Excelência, o Prefeito Municipal.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 04 de outubro de 2013


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 




Serra Negra, 04 de outubro de 2013


 


 


 


MENSAGEM nº. 071/2013


 




Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir o uso gratuito de terrenos públicos à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para assentamento da Rede Coletora de Esgotos Sanitários e Estação Elevatória de Esgotos, em face do Sistema de Esgotos Sanitários deste Município.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI Nº. 89 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)




O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender despesas com a aquisição de materiais de consumo.


Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:


04.01.12.361.0007.2.010.339039.05 - Outros serv. terceiros P. Jurídica R$ 5.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 04 de outubro de 2013.


 


ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 


 


 


 


 


 


 




Serra Negra, 04 de outubro de 2013.


 




MENSAGEM nº. 072/2013


 


Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender despesas com a aquisição de materiais de consumo, utilizando Recurso Federal para transporte de alunos.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.




Atenciosamente,


 




ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI

- Prefeito Municipal -


 




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