Projeto desta Ordem - 07/10/2013
Projeto de Lei nº. 88 de 04 de outubro de 2013
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir o uso gratuito de terreno público à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para assentamento da Rede Coletora de Esgotos Sanitários e Estação Elevatória de Esgotos, e dá outras providências)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, o uso gratuito de áreas de terras para assentamento da Rede Coletora de Esgotos Sanitários e Estação Elevatória de Esgotos, em face do Sistema de Esgotos Sanitários do Município de Serra Negra, operado pela SABESP, conforme plantas e descrições perimétricas apensadas, constando como limites o que segue:
Desenho Final: REN-PRJ-CAD-200/13
Nome: Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra
ÁREA (1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 – 1) = 310,69 m²
Faixa de terras do Espaço Livre nº 3 do loteamento denominado Jardim Parque das Palmeiras, situado no município e comarca de Serra Negra, pertencente à Transcrição nº 10.464 (área maior), do CRI de Serra Negra, representada no desenho Sabesp REN-PROJ-CAD-200/13; assim descrita: inicia no ponto aqui designado, 1, situado no término da Viela sem denominação existente na divisa com o lote 7 da quadra E1, matrícula 2.561-CRI de Serra Negra e distante 33,27 metros de sua testada junto ao balão de retorno da Rua Carlos Filipi Júnior (antiga Rua 22); daí segue por 5,23 metros confrontando com área do mesmo Espaço Livre até o ponto aqui designado, 2; segue à direita com ângulo interno 108º49’22” por 74,54 metros confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado, 3; segue à direita com ângulo interno 110º30’09” por 4,27 metros pelo alinhamento da Rua Girogino Giannini até o ponto aqui designado, 4; segue à direita com ângulo interno 69º29’51” por 73,19 metros, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado, 5; segue à esquerda com ângulo interno 251º30’36” por 2,39 metros confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado, 6; segue à direita com ângulo interno 89º15’37” por 4,00 metros pelo término da viela sem denominação até o ponto inicial, 1; fechando o perímetro com ângulo interno 90º24’25”, encerrando uma área de 310,69 m².
Desenho Final: REN-PRJ-CAD-202/13
Nome: Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra
Área: (1-2-3-4-1)= 155,84 m²
Faixa de terras integrante da Área de Uso Institucional – Sistema de Lazer – do loteamento denominado “Portal da Serra”, pertencente a matrícula nº 3.164 do CRI de Serra Negra, representada no desenho Sabesp REN-PROJ-CAD-202/13; e assim descrita: inicia-se no ponto aqui designado ”1”, situado no alinhamento predial da Rua C atual Rua Lucas Antônio Araia, distante 7,80m da divisa com o lote 16 da quadra 3 (Matrícula 14.788); daí segue pelo alinhamento predial da referida Rua C, por 4,07m, até o ponto aqui designado “2”, deste deflete a direita e segue confrontando a área da mesma propriedade, com ângulo interno de 79°1132", por 39,78m, até o ponto aqui designado “3”, deste deflete a direita e segue confrontando com lote 7 da quadra 3, (Matrícula 14.779), com ângulo interno de 77°3730", por 4,10m, até o ponto aqui designado “4”, deste deflete a direita e segue confrontando com a área da mesma propriedade, com ângulo interno de 102°2230", por 38,14m, até o ponto inicial “1”, fechando o perímetro com ângulo interno de 100°4828", encerrando uma área de 155,84 m².
Desenho Final: REN-PRJ-CAD-204/13
Nome: Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra
ÁREA (9 – 6 – 5 – 10 – 9) = 172,97 m²
Faixa de terras do Sistema de Recreio do loteamento denominado Recanto Querência, situado no município e comarca de Serra Negra, pertencente à Transcrição nº 18.538 (área maior) do CRI de Serra Negra, representada no desenho SabespREN-PROJ-CAD-204/13; assim descrita: inicia no ponto aqui designado, 9, situado no alinhamento predial da Rua Hermínio Marchi, distante 30,17 metros da divisa com o lote 1 da quadra A do Recanto Querência; daí segue por 39,97 metros, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado, 6; daí deflete à direita e segue com ângulo interno 130º59’13” por 5,20 metros confrontando com Cláudio Braga Ribeiro e Outros até o ponto aqui designado, 5; daí deflete à direita e segue com ângulo interno 49º02’24” por 47,92 metros, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado, 10; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Hermínio Marchi com ângulo interno 40º57’36” por 6,02 metros até o ponto inicial, 9, fechando o perímetro com ângulo interno 139º00’47” e encerrando uma área de 172,97 m².
Art. 2º A transferência do uso dos imóveis descritos e caracterizados no artigo anterior dar-se-á por contrato de concessão de direito real de uso ou por contrato de cessão de uso, consoante o prudente arbítrio de sua Excelência, o Prefeito Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 04 de outubro de 2013
Antonio Luigi Ítalo Franchi
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 04 de outubro de 2013
MENSAGEM nº. 071/2013
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir o uso gratuito de terrenos públicos à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para assentamento da Rede Coletora de Esgotos Sanitários e Estação Elevatória de Esgotos, em face do Sistema de Esgotos Sanitários deste Município.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Antonio Luigi Ítalo Franchi
- Prefeito Municipal -
------------------------------------------------------
Projeto de Lei nº. 89 de 04 de outubro de 2013
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA,usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender despesas com a aquisição de materiais de consumo.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
04.01.12.361.0007.2.010.339039.05 - Outros serv. terceiros P. Jurídica........... R$ 5.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 04 de outubro de 2013.
Antonio Luigi Ítalo Franchi
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 04 de outubro de 2013.
MENSAGEM nº. 072/2013
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender despesas com a aquisição de materiais de consumo, utilizando Recurso Federal para transporte de alunos.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Antonio Luigi Ítalo Franchi
- Prefeito Municipal -
----------------------------------
Projeto de Lei nº. 90 de 04 de outubro de 2013
(Autoriza a assinatura de convênio com Instituição Financeira que especifica)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com o Banco Bradesco S/A, convênio para concessão de empréstimo consignado aos servidores municipais, conforme minuta em anexo, que desta Lei fica fazendo parte integrante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 04 de outubro de 2013.
Antonio Luigi Italo Franchi
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 04 de outubro de 2013.
MENSAGEM nº. 073 / 2013
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Banco Bradesco S/A, para concessão de empréstimo consignado aos servidores públicos municipais.
Entendemos de relevante interesse aos servidores à abertura de mais uma possibilidade de obtenção de empréstimos.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Antonio Luigi Ítalo Franchi
- Prefeito Municipal -
-----------------------------