PROJETO DE LEI Nº. 36 DE 25 DE ABRIL DE 2013
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção para o Conselho Particular de Serra Negra da Sociedade de São Vicente de Paulo)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para o Conselho Particular de Serra Negra da Sociedade de São Vicente de Paulo.
Art. 2º A Entidade citada no artigo 1º receberá, a título de subvenção, o valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), através do termo de ajuste a ser firmado, o qual terá validade até a data de 31 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 25 de abril de 2013.
ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 25 de abril de 2013.
MENSAGEM nº. 027/2013
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio para o Conselho Particular de Serra Negra da Sociedade de São Vicente de Paulo.
Trata-se de uma entidade de grande importância para Serra Negra, tendo em vista suas atividades sociais e filantrópicas realizadas desde 1903, ano de sua fundação.
O trabalho é desenvolvido através do cadastramento das famílias carentes de nosso Município, com a distribuição de cestas básicas medicamentos, cobertores e móveis.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI Nº. 37 DE 25 DE ABRIL DE 2013
(Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção para o Centro Espírita Joana DArc)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para o Centro Espírita Joana DArc.
Art. 2º A entidade citada no artigo 1º receberá, a título de subvenção, o valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), através do termo de ajuste a ser firmado, o qual terá validade até 31 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 25 de abril de 2013.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 25 de abril de 2013.
MENSAGEM nº. 028/2013.
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso do Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção para o Centro Espírita Joana DArc.
O Centro Espírita Joana DArc, foi fundado em setembro de 1954 e declarado de Utilidade Pública em abril de 1971.
Realiza diversas atividades assistenciais e culturais, sendo uma importante entidade filantrópica de nosso Município.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI Nº. 38 DE 25 DE ABRIL DE 2013
(Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção para a Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria – Educandário Nossa Senhora Aparecida)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para a Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria – Educandário Nossa Senhora Aparecida.
Art. 2º. A Associação citada no artigo 1º receberá, a título de subvenção, o valor de até R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), através do termo de ajuste a ser firmado, o qual terá validade até a data de 31 de dezembro de 2013.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 25 de abril de 2013.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 25 de abril de 2013
MENSAGEM nº. 029/2013.
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso do Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção para a Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria – Educandário Nossa Senhora Aparecida.
Em atividade há oitenta anos, o Educandário realiza um trabalho de atendimento às crianças, em contra-períodos escolares, aonde recebem aulas de reforço-escolar, informática, música, dança e educação física.
Além do trabalho educacional, são fornecidos a todos os alunos matriculados refeições e lanches.
São oito décadas de contribuição para o Município, no desenvolvimento social e humano de diversas crianças que por lá já passaram.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI Nº. 39 DE 25 DE ABRIL DE 2013
(Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção para o Amparo Social de Promoção Humana)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para o Amparo Social de Promoção Humana.
Art. 2º A entidade citada no artigo 1º receberá, a título de subvenção, o valor de até R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), através do termo de ajuste a ser firmado, o qual terá validade até a data de 31 de dezembro de 2013
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 25 de abril de 2013.
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 25 de abril de 2013
MENSAGEM nº. 030/2013
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso do Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção para o Amparo Social de Promoção Humana.
Fundada em 1988, o Amparo Social realiza o trabalho de atendimento à crianças e adolescentes, com aulas, em contra-períodos escolares, de informática, artesanato, atualidades, ética moral, civismo, cidadania e reforço escolar nas disciplinas de português e matemática.
Além da atividade educacional há o fornecimento de refeições e lanches a todos os alunos matriculados.
Através desta Entidade, alunos entre 14 e 16 anos, realizam trabalhos educativos, renumerados, como aprendiz em diversas empresas de nosso Município.
Sem dúvida o Amparo Social de Promoção Humana realiza uma atividade de extrema importância para Serra negra, contribuindo no desenvolvimento social e humano de diversas crianças e adolescentes.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI Nº. 40 DE 25 DE ABRIL DE 2013
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio para o Lar dos Velhinhos São Francisco de Assis)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, em exercício, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para o Lar dos Velhinhos São Francisco de Assis.
Art. 2º A Entidade citada no artigo 1º. receberá, a título de subvenção, o valor de até R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), através do termo de ajuste, a ser firmado, o qual terá validade até 31 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 25 de abril de 2013.
ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 25 de abril de 2013
MENSAGEM nº. 31/2013
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio para o Lar dos Velhinhos São Francisco de Assis.
Desde a data de sua fundação, em 1944, o Lar São Francisco, atende com carinho e dedicação pessoas idosas e sem familiares de nossa cidade.
A atenção à pessoa idosa e carente, oferecendo condições básicas de saúde, higiene, alimentação e abrigo, é uma responsabilidade de todos nós.
Desta forma, o Lar dos Velhinhos São Francisco de Assis, necessita desta importante subvenção para continuidade deste relevante trabalho social.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI Nº. 41 DE 26 DE ABRIL DE 2013
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para atender despesas com pagamento do PASEP.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação da seguinte dotação orçamentária:
03.01.01.99.999.0999.0.999.779999.04 – Reserva do R.P.P.S R$ 85.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 26 de abril de 2013.
ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 26 de abril de 2013
MENSAGEM nº. 032/2013
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, destinado a atender despesas com pagamento do PASEP, do Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra – SERPREV.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI
- Prefeito Municipal -
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