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Projeto desta Ordem - 25/03/2013

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 03 DE 22 DE MARÇO DE 2013 





(Concede reajuste salarial ao quadro de pessoal, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal) 





O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, 



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 



Art. 1º Ficam os salários dos funcionários ocupantes do quadro de pessoal em Comissão, Efetivo, Celetista, Estatutário, Inativo, Pensionistas e do Magistério, desta Prefeitura Municipal, reajustados em 6,5%. 



Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde a variação do IPCA, do período de março de 2012 a fevereiro de 2013. 



Art. 2º Ficam igualmente reajustados, no mesmo percentual de que trata o artigo 1º desta Lei Complementar, os vencimentos do quadro de pessoal em Comissão, Efetivo, Celetista e Estatutário da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra e das autarquias municipais. 



Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 



Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2013, revogando-se as disposições em contrário. 



Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 22 de março de 2013.






ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal - 













Serra Negra, 22 de março de 2013 









MENSAGEM nº. 19/2013 







Senhor Presidente, 





Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei Complementar, que concede reajuste salarial ao quadro de pessoal, nos termos do artigo 37-X, da Constituição Federal. 

Como parâmetro, para reajuste dos vencimentos dos servidores, foi utilizado a variação do IPCA referente a março de 2012 a fevereiro de 2013, sendo o assunto tratado pela categoria, aprovado em assembleia, conforme Acordo Coletivo de Trabalho. 

Desta forma, atualizamos os vencimentos dos servidores em índices compatíveis com a inflação. 

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente. 

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração. 



Atenciosamente, 











ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI 

- Prefeito Municipal -