Palácio Primavera - Deputado Ricardo Nagib Izar, Praça Sesquicentenário, Avenida Vinte e Três de Setembro nº234, Centro, Serra Negra/SP CEP: 13930-000
Atendimento: Seg a Sex - 09h 11h - 13h as 17h
| (19) 3942-9800
Telefone Câmara Municipal de Serra Negra - SP
Atendimento
Seg a Sex - 09h 11h - 13h as 17h
(19) 3942-9800
Funcionamento Câmara Municipal de Serra Negra - SP
Funcionamento
Seg a Sex - 08h as 17h

Projeto a ser votado - 24/02/2025

PROJETO DE LEI NO 12 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 3.492.144,41 (três milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, cento e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos), que será destinado às Secretarias de Assistência e Desenvolvimento Social, Educação, Fazenda, Governo e Serviços Municipais, às seguintes dotações a serem criadas:
01.03.01.08.244.0004.2045.3.3.50.43.92 – Subvenções Sociais R$ 28.949,15
01.03.01.08.244.0005.2035.3.3.90.36.92 – Serv. terceiros – P. Física R$ 31.843,62
01.03.01.08.244.0005.2035.3.3.90.30.92 – Material de consumo R$ 5.000,00
01.03.01.08.244.0005.2035.3.3.90.39.92 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 6.711,13
01.03.01.08.244.0005.2035.3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 5.627,16
01.03.01.08.244.0005.2035.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 5.627,16
01.03.00.08.243.0004.2029.3.3.50.43.93 – Subvenções Sociais R$ 38.641,30
01.03.00.08.241.0004.2031.3.3.50.43.93 – Subvenções Sociais R$ 32.122,34
01.03.01.08.244.0005.2035.3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 25.000,00
01.03.01.08.244.0005.2035.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 38.609,19
01.03.01.08.244.0005.2035.3.3.90.52.95 – Equipamento e mat. permanente R$ 25.000,00
01.03.01.08.244.0005.2035.3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 305,77
01.03.01.08.244.0006.2036.3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 10.000,00
01.03.01.08.244.0006.2036.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 5.000,00
01.03.01.08.244.0006.2036.4.4.90.52.95 – Equipamento e mat. permanente R$ 29.358,17
01.03.01.08.244.0005.2035.3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 36.000,00
01.03.01.08.244.0005.2035.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 41.412,18
01.04.01.12.361.0007.2006.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 100.000,00
01.04.01.12.365.0007.2064.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 250.000,00
01.04.01.12.365.0007.2065.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 240.000,00
01.04.01.12.361.0007.2006.3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 100.000,00
01.04.01.12.365.0007.2064.3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 140.181,32
01.04.01.12.365.0007.2065.3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 120.000,00
01.04.01.12.361.0007.2006.4.4.90.52.95 – Equipamento e mat. permanente R$ 200.000,00
01.04.01.12.365.0007.2064.4.4.90.52.95 – Equipamento e mat. permanente R$ 350.000,00
01.04.01.12.365.0007.2065.4.4.90.52.95 – Equipamento e mat. permanente R$ 350.000,00
01.04.01.12.306.0008.2009.3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 500.000,00
01.04.01.12.365.0007.1008.4.4.90.51.95 – Obras e instalações R$ 500.000,00
01.04.01.12.365.0007.2064.3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 1.000,00
01.04.01.12.365.0007.2064.4.4.90.52.95 – Equipamento e mat. permanente R$ 2.169,31
01.06.01.28.846.0013.0003.3.3.90.92.91 – Obrig. Tributárias e Contributivas R$ 20.047,01
01.04.01.12.365.0007.2064.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 600,00
01.07.01.06.181.0015.1015.3.3.90.30.91 – Material de consumo R$ 234.000,00
01.13.01.15.452.0025.2023.3.3.90.30.91 – Material de consumo R$ 18.939,60
Total...............................................................................................................................R$ 3.492.144,41

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do superávit financeiro apurado do exercício anterior (transferências dos Governo Federal – Salário Educação; Escola em Tempo Integral; PRO CAD SUAS; GBF; GSUAS; MAC; PSB e transferências do Governo Estadual – DRADS, Benefício Eventual e CADUNICO), recursos de Multas de Trânsito; recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente; recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, superávit financeiro apurado do exercício anterior (recurso próprio) e do excesso de arrecadação verificado no exercício (rendimentos da transferência do Governo Federal – Escola em Tempo Integral), que seguem:
Superávit financeiro apurado do exercício anterior (1):
Transferências do Governo Estadual R$ 72.503,90
Transferências do Governo Federal R$ 3.075.290,26
Recursos de Multas de Trânsito R$ 252.939,60
Recursos FMDCA R$ 38.641,30
Recursos FUMDIPI R$ 32.122,34
Recurso próprio R$ 20.047,01
Total...............................................................................................................................R$ 3.491.544,41
Excesso de arrecadação verificado no exercício (2):
Transferências do Governo Federal (rendimentos) R$ 600,00
Total...............................................................................................................................R$ 600,00
Total (1) + (2).................................................................................................................R$ 3.492.144,41

Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2025 e LOA 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 21 de fevereiro de 2025


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -



Serra Negra, 21 de fevereiro de 2025


MENSAGEM no 013/2025


Senhor Presidente,


Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 3.492.144,41 (três milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, cento e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos), que será destinado às Secretarias de Assistência e Desenvolvimento Social, Educação, Fazenda, Governo e Serviços Municipais, para o que segue:
3.3.50.43.92 – Subvenções Sociais R$ 28.949,15
Recurso estadual que será repassado para o Amparo Social de Promoção Humana.
3.3.90.36.92 – Serv. terceiros – P. Física R$ 31.843,62
Recurso estadual que será utilizado para custear o aluguel social das duas famílias que estão sendo beneficiadas no momento
3.3.90.30.92 – Material de consumo R$ 5.000,00
Aquisição de materiais de papelaria e gêneros alimentícios 
3.3.90.39.92 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 6.711,13
Recurso estadual para pagamento de empresa que faz o monitoramento das condicionalidades do Bolsa Família
3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 5.627,16
Aquisição de materiais de papelaria e gêneros alimentícios 
3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 5.627,16
Recurso federal para pagamento de empresa que faz o monitoramento das condicionalidades do Bolsa Família
3.3.50.43.93 – Subvenções Sociais R$ 38.641,30
Recurso do FMDCA que será repassado a(s) entidade(s) que trabalhem com crianças e adolescentes
3.3.50.43.93 – Subvenções Sociais R$ 32.122,34
Recurso do FUMDIPI que será repassado a(s) entidade(s) que trabalhem com idosos.
3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 25.000,00
Aquisição de peças para manutenção de veículos da Secretaria da Assistência Social
3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 38.609,19
Reposição de equipamentos de informática
3.3.90.52.95 – Equipamento e mat. permanente R$ 25.000,00
Mão de obra para manutenção dos veículos da Secretaria da Assistência Social
3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 305,77
Aquisição de materiais de papelaria e gêneros alimentícios 
3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 10.000,00
Aquisição de gêneros alimentícios para o grupo do MSE do CREAS
3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 5.000,00
Contratação de supervisão e capacitação para equipe do CREAS
4.4.90.52.95 – Equipamento e mat. permanente R$ 29.358,17
Aquisição de equipamentos para o CREAS
3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 36.000,00
Aquisição de gêneros alimentícios para o Projeto Casa Dia
3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 41.412,18
Pagamento dos oficineiros para o Projeto Casa Dia, Projeto Vida, CRAS e CTP.
3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 100.000,00
Saldo de 2024 – Recurso Salário Educação para utilização em manutenção e desenvolvimento do ensino 
3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 250.000,00
Saldo de 2024 – Recurso Salário Educação para utilização em manutenção e desenvolvimento do ensino 
3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 240.000,00
Saldo de 2024 – Recurso Salário Educação para utilização em manutenção e desenvolvimento do ensino 
3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 100.000,00
Saldo de 2024 – Recurso Salário Educação para utilização em manutenção e desenvolvimento do ensino 
3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 140.181,32
Saldo de 2024 – Recurso Salário Educação para utilização em manutenção e desenvolvimento do ensino 
3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 120.000,00
Saldo de 2024 – Recurso Salário Educação para utilização em manutenção e desenvolvimento do ensino 
4.4.90.52.95 – Equipamento e mat. permanente R$ 200.000,00
Saldo de 2024 – Recurso Salário Educação para utilização em manutenção e desenvolvimento do ensino 
4.4.90.52.95 – Equipamento e mat. permanente R$ 350.000,00
Saldo de 2024 – Recurso Salário Educação para utilização em manutenção e desenvolvimento do ensino 
4.4.90.52.95 – Equipamento e mat. permanente R$ 350.000,00
Saldo de 2024 – Recurso Salário Educação para utilização em manutenção e desenvolvimento do ensino 
3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 500.000,00
Saldo de 2024 – Recurso Salário Educação para utilização em manutenção e desenvolvimento do ensino 
4.4.90.51.95 – Obras e instalações R$ 500.000,00
Saldo de 2024 – Recurso Salário Educação para utilização em manutenção e desenvolvimento do ensino 
3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 1.000,00
Saldo de 2024 – Recurso Salário Educação para utilização em manutenção e desenvolvimento do ensino 
4.4.90.52.95 – Equipamento e mat. permanente R$ 2.169,31
Saldo de 2024 – Recurso Salário Educação para utilização em manutenção e desenvolvimento do ensino 
3.3.90.92.91 – Obrig. Tributárias e Contributivas R$ 20.047,01
Complemento do valor do PASEP 
3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 600,00
Manutenção e desenvolvimento do ensino – Escola em Tempo Integral
3.3.90.30.91 – Material de consumo R$ 234.000,00
Recursos de Multas de Trânsito - aquisição de uniformes para a Guarda Civil Municipal
3.3.90.30.91 – Material de consumo R$ 18.939,60
Recursos de Multas de Trânsito - aquisição de materiais para sinalização de trânsito
Total R$ 3.492.144,41


Informo que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro apurado do exercício anterior (transferências dos Governo Federal – Salário Educação; Escola em Tempo Integral; PRO CAD SUAS; GBF; GSUAS; MAC; PSB e transferências do Governo Estadual – DRADS, Benefício Eventual e CADUNICO), recursos de Multas de Trânsito; recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente; recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, superávit financeiro apurado do exercício anterior (recurso próprio) e do excesso de arrecadação verificado no exercício (rendimentos da transferência do Governo Federal – Escola em Tempo Integral), que seguem:
Superávit financeiro apurado do exercício anterior (1):
Transferências do Governo Estadual R$ 72.503,90
Transferências do Governo Federal R$ 3.075.290,26
Recursos de Multas de Trânsito R$ 252.939,60
Recursos FMDCA R$ 38.641,30
Recursos FUMDIPI R$ 32.122,34
Recurso próprio R$ 20.047,01
Total R$ 3.491.544,41
Excesso de arrecadação verificado no exercício (2):
Transferências do Governo Federal (rendimentos) R$ 600,00
Total R$ 600,00
Total (1) + (2) R$ 3.492.144,41

Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -