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Projetos a serem votados - 17/02/2025

PROJETO DE LEI NO 10 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 3.511.798,76 (três milhões, quinhentos e onze mil, setecentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos), que será destinado às Secretarias de Turismo e Desenvolvimento Econômico, Obras e Infraestrutura, Educação, Cultura e Serviços Municipais, às seguintes dotações a serem criadas:
01.12.01.23.695.0022.1030.4.4.90.93.95 – Indenizações e Restituições R$ 125.352,30
01.14.01.13.392.0010.2011.3.3.90.93.95 – Indenizações e Restituições R$ 5.416,79
01.14.01.13.392.0010.2011.3.3.90.93.95 – Indenizações e Restituições R$ 29.038,18
01.14.01.13.392.0010.2011.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 246.127,27
01.09.01.15.451.0019.1019.4.4.90.51.95 – Obras e instalações R$ 35.463,66
01.13.01.15.452.0025.2023.3.3.90.30.91 – Material de consumo R$ 66.669,54
01.13.01.15.452.0025.2023.3.3.90.30.91 – Material de consumo R$ 343.974,54
01.04.01.12.361.0007.2006.3.1.90.11.95 – Venc. e vant. fixas – P. Civil R$ 340.192,98
01.04.01.12.365.0007.2064.3.1.90.11.95 – Venc. e vant. fixas – P. Civil R$ 129.193,98
01.04.01.12.365.0007.2065.3.1.90.11.95 – Venc. e vant. fixas – P. Civil R$ 200.942,71
01.04.01.12.361.0009.2010.3.3.90.39.92 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 200.000,00
01.04.01.12.361.0009.2010.3.3.90.30.92 – Material de consumo R$ 45.954,57
01.04.01.12.306.0008.2009.3.3.90.93.92 – Indenizações e restituições R$ 3.330,62
01.04.01.12.361.0009.2010.3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 8.724,62
01.04.01.12.306.0008.2009.3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 13.166,35
01.04.01.12.365.0007.2064.3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 1.000,00
01.04.01.12.366.0007.2062.3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 1.061,65
01.13.01.25.752.0019.2043.3.3.90.30.91 – Material de consumo R$ 50.000,00
01.13.01.25.752.0019.2043.3.3.90.39.91 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 300.000,00
01.14.01.13.392.0010.2011.3.3.90.93.05 – Indenizações e Restituições R$ 130,00
01.14.01.13.392.0010.2011.3.3.90.93.05 – Indenizações e Restituições R$ 700,00
01.09.01.15.451.0019.1019.4.4.90.51.05 – Obras e instalações R$ 3.000,00
01.12.01.23.695.0022.1019.4.4.90.51.05 – Obras e instalações R$ 1.362.259,00
01.04.01.12.306.0008.2009.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 100,00
Total...................................................................................................................R$ 3.511.798,76

  Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do superávit financeiro apurado do exercício anterior (transferências dos Governos Estadual e Federal; recursos da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública – CIP; Fundo Especial do Petróleo – FEP; e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE) e do excesso de arrecadação verificado no exercício (transferências do Governo Federal), que seguem:
Superávit financeiro apurado do exercício anterior (1):
Transferências do Governo Estadual R$ 1.135.680,49
Transferências do Governo Federal R$ 249.285,19
Recursos CIP R$ 350.000,00
Recursos FEP R$ 343.974,54
Recursos CIDE R$ 66.669,54
Total..................................................................................................................R$ 2.145.609,76
Excesso de arrecadação verificado no exercício (2):
Transferências do Governo Federal..................................................................R$   1.366.189,00
Total..................................................................................................................R$ 1.366.189,00
Total (1) + (2)....................................................................................................R$ 3.511.798,76

  Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2025 e LOA 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 14 de fevereiro de 2025


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 14 de fevereiro de 2025

MENSAGEM no 11 /2025

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 3.511.798,76 (três milhões, quinhentos e onze mil, setecentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos), que será destinado às Secretarias de Turismo e Desenvolvimento Econômico, Obras e Infraestrutura, Educação, Cultura e Serviços Municipais, para o que segue:
4.4.90.93.95 – Indenizações e Restituições R$ 125.352,30
Recurso federal para reforma de praças. O saldo ora devolvido trata-se de rendimentos de aplicação financeira
3.3.90.93.95 – Indenizações e Restituições R$ 5.416,79
Recurso federal da Lei Paulo Gustavo não utilizado que será devolvido
3.3.90.93.95 – Indenizações e Restituições R$ 29.038,18
Recurso federal da Lei Paulo Gustavo não utilizado que será devolvido
3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 246.127,27
Valor da Lei Aldir Blanc recebido e não utilizado no ano de 2024 que será aplicado em 2025
4.4.90.51.95 – Obras e instalações R$ 35.463,66
Saldo Emenda Pix Deputado Carlos Sampaio para construção de calçadas, sinalização
3.3.90.30.91 – Material de consumo R$ 66.669,54
Saldo recurso CIDE para aquisição de massa asfáltica para ano de 2025
3.3.90.30.91 – Material de consumo R$ 343.974,54
Saldo recurso FEP para aquisição de massa asfáltica (tapa buracos), cascalho, etc...
3.1.90.11.95 – Venc. e vant. fixas – P. Civil R$ 340.192,98
Saldo recurso Fundeb para utilização até primeiro quadrimestre de 2025 conforme legislação vigente
3.1.90.11.95 – Venc. e vant. fixas – P. Civil R$ 129.193,98
Saldo recurso Fundeb para utilização até primeiro quadrimestre de 2025 conforme legislação vigente
3.1.90.11.95 – Venc. e vant. fixas – P. Civil R$ 200.942,71
Saldo recurso Fundeb para utilização até primeiro quadrimestre de 2025 conforme legislação vigente
3.3.90.39.92 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 200.000,00
Saldo convênio transporte escolar com Estado para utilização no primeiro semestre de 2025 (contratação de transporte de estudantes)
3.3.90.30.92 – Material de consumo R$ 45.954,57
Saldo convênio transporte escolar com Estado para utilização no primeiro semestre de 2025 (compra de combustível e material para manutenção de veículos escolares
3.3.90.93.92 – Indenizações e restituições R$ 3.330,62
Saldo não utilizado de convênio com Estado para merenda escolar que será devolvido
3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 8.724,62
Saldo PNATE não utilizado em 2024 para utilização em 2025
3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 13.166,35
Saldo PNAE não utilizado em 2.024 para utilização em 2025
3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 1.000,00
Saldo PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola) não utilizado em 2024 para uso em 2025
3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 1.061,65
Saldo PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola) não utilizado em 2024 para uso em 2025
3.3.90.30.91 – Material de consumo R$ 50.000,00
Parte do saldo do recurso CIP para aquisição de materiais para iluminação pública em 2025
3.3.90.39.91 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 300.000,00
Parte do saldo do recurso CIP para custear iluminação pública em 2025 (energias de praças e logradouros)
3.3.90.93.05 – Indenizações e Restituições R$ 130,00
Rendimentos Lei Paulo Gustavo em 2025 para devolução por não utilização
3.3.90.93.05 – Indenizações e Restituições R$ 700,00
Rendimentos Lei Paulo Gustavo em 2025 para devolução por não utilização
4.4.90.51.05 – Obras e instalações R$ 3.000,00
Rendimentos da Emenda Pix Deputado Carlos Sampaio para utilização em 2025 (calçadas e sinalização)
4.4.90.51.05 – Obras e instalações R$ 1.362.259,00
Convênio Ministério do Turismo para infraestrutura de acesso ao Mirante Alto da Serra
3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 100,00
Rendimento aplicação financeiro a ser verificado em 2025 Recurso Federal PDDE

Informo que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro apurado do exercício anterior (transferências dos Governos Estadual e Federal; recursos da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública – CIP; Fundo Especial do Petróleo – FEP; e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE), e do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício (transferências do Governo Federal), que seguem:
Superávit financeiro apurado do exercício anterior (1):
Transferências do Governo Estadual R$ 1.135.680,49
Transferências do Governo Federal R$ 249.285,19
Recursos CIP R$ 350.000,00
Recursos FEP R$ 343.974,54
Recursos CIDE R$ 66.669,54
Total R$ 2.145.609,76
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício (2):
Transferências do Governo Federal R$ 1.366.189,00
Total R$ 1.366.189,00
Total (1) + (2) R$ 3.511.798,76
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 11 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 10.890.998,43 (dez milhões, oitocentos e noventa mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos), que será destinado à Secretaria de Saúde, às seguintes dotações a serem criadas:
01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 1.175.676,51
01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.39.95 – Material de consumo R$ 842.362,76
01.11.01.10.301.0021.2018.4.4.90.52.95 – Equip. material permanente R$ 596.953,00
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 500.000,00
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 1.102.539,44
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 565.852,15
01.11.01.10.303.0021.2027.3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 26.020,14
01.11.01.10.303.0021.2047.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 20.000,00
01.11.01.10.304.0021.2021.3.3.90.30.95 – Material de consumo R$ 30.000,00
01.11.01.10.304.0021.2021.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 105.000,00
01.11.01.10.304.0021.2021.4.4.90.52.95 – Equip. material permanente R$ 41.725,28
01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 5.915,91
01.11.01.10.301.0021.2018.4.4.90.52.05 – Equip. material permanente R$ 2.500,00
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 168.500,00
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 25.945,00
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 787.881,33
01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.30.92 – Material de consumo R$ 1.000.173,30
01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.30.92 – Material de consumo R$ 45.102,26
01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.39.92 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 400.000,00
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.92 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 3.000.000,00
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.92 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 222.313,98
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.30.92 – Material de consumo R$ 8.876,95
01.11.01.10.303.0021.2027.3.3.90.30.92 – Material de consumo R$ 17.257,31
01.11.01.10.304.0021.2021.3.3.90.30.92 – Material de consumo R$ 76.782,28
01.11.01.10.304.0021.2021.3.3.90.30.02 – Material de consumo R$ 73.217,72
01.11.01.10.304.0021.2021.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 50.403,11
Total R$ 10.890.998,43

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do superávit financeiro apurado do exercício anterior (transferências dos Governos Estadual e Federal) e do excesso de arrecadação verificado no exercício (transferências dos Governos Estadual e Federal), que seguem:
Superávit financeiro apurado do exercício anterior (1):
Transferências do Governo Estadual R$ 5.006.129,28
Transferências do Governo Federal R$ 4.770.506,08
Total..................................................................................................................R$ 9.776.635,36
Excesso de arrecadação verificado no exercício (2):
Transferências do Governo Estadual R$ 990.742,24
Transferências do Governo Federal R$ 123.620,83
Total..................................................................................................................R$ 1.114.363,07

Total (1) +..........................................................................................................R$ 10.890.998,43

  Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2025 e LOA 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
  Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 14 de fevereiro de 2025


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 14 de fevereiro de 2025

MENSAGEM no  12 /2025

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 10.890.998,43 (dez milhões, oitocentos e noventa mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos), que será destinado à Secretaria de Saúde, para o que segue:
3.3.90.39.95 - Serviços Terceiros-PJ R$        1.175.676,51 
Serviço P.J.: Contratação de prestadores de serviços para as Unidades de Saúde (manutenção, recursos humanos (enfermagem, médicos, outros) treinamentos, capacitações, entre outros).
3.3.90.30.95 - Material de Consumo R$            842.362,76 
Material de Consumo: Custeio das Unidades de Saúde (material e insumos de enfermagem e odontológicos, medicação, material de escritório, material de limpeza, manutenções, entre outros).
4.4.90.52.95 - Equip. e Material Permanente R$            596.953,00 
Equipamentos e Material Permanente: Aquisição de materiais permanentes para as Unidades de Saúde.
3.3.90.39.95 - Serviços Terceiros-PJ R$            500.000,00 
Serviço P.J.: Contratação de prestadores de serviços para serviços especializados (médicos, serviços hospitalares, cirurgias, manutenção de equipamentos, entre outros).
3.3.90.39.95 - Serviços Terceiros-PJ R$         1.102.539,44 
Serviço P.J.: Contratação de prestadores de serviços para serviços especializados (médicos, serviços hospitalares, cirurgias, manutenção de equipamentos, entre outros).
3.3.90.30.95 - Material de Consumo R$            565.852,15 
Material de Consumo: Material de Consumo para Média e Alta Complexidade.
3.3.90.30.95 - Material de Consumo R$              26.020,14 
Material de Consumo: Aquisição de medicamentos.
3.3.90.39.95 - Serviços Terceiros-PJ R$              20.000,00 
Serviço P.J. Adiantamento: Custeio de despesas emergenciais nas farmácias
3.3.90.30.95 - Material de Consumo R$              30.000,00 
Material de Consumo: Custeio das Vigilâncias (material de escritório, insumos, material para campanha, manutenção, entre outros).
3.3.90.39.95 - Serviços Terceiros-PJ R$            105.000,00 
Serviço P.J.: Contratação de prestadores de serviços (empresas para ações de campanhas, análise de água, capacitações, entre outros). Contratação de prestadores de serviços (empresas para ações de campanhas, análise de água, capacitações, entre outros).
4.4.90.52.95 - Equip. Material Permanente R$              41.725,28 
Equipamentos e Material Permanente: Aquisição de equipamentos para as ações das Vigilâncias.
3.3.90.39.05 - Serviços Terceiros-PJ R$                5.915,91 
Serviço P.J.: Contratação de prestadores de serviços para as Unidades de Saúde (manutenção, recursos humanos (enfermagem, médicos, outros) treinamentos, capacitações, entre outros).
4.4.90.52.05 - Equip. e Material Permanente R$                2.500,00 
Equipamentos e Material Permanente: Aquisição de materiais permanentes para as Unidades de Saúde.
3.3.90.39.05 - Serviços Terceiros-PJ R$            168.500,00 
Emenda do Deputado Federal Luiz Carlos Motta: Contratação de prestadores de serviços (médicos especialistas, exames, cirurgias, serviços hospitalares, entre outros).
3.3.90.39.05 - Serviços Terceiros-PJ R$              25.945,00 
Emenda do Deputado Federal Carlos Sampaio: Contratação de prestadores de serviços (médicos especialistas, exames, cirurgias, serviços hospitalares, entre outros).
3.3.90.39.05 - Serviços Terceiros-PJ R$            787.881,33 
Serviço P.J.: Contratação de prestadores de serviços para serviços especializados (médicos, serviços hospitalares, cirurgias, manutenção de equipamentos, entre outros).
3.3.90.30.92 - Material de Consumo R$        1.000.173,30 
Material de Consumo: Custeio das Unidades de Saúde (material e insumos de enfermagem e odontológicos, medicação, material de escritório, material de limpeza, manutenções, entre outros).
3.3.90.30.92 - Material de Consumo R$             45.102,26 
Emenda do então Deputado Estadual Edmir José Abi Chedid: Material de Consumo: Custeio das Unidades de Saúde (material e insumos de enfermagem e odontológicos, medicação, material de escritório, material de limpeza, manutenções, entre outros).
3.3.90.39.92 - Serviços Terceiros - PJ R$            400.000,00 
Serviço P.J.: Contratação de prestadores de serviços para as Unidades de Saúde (manutenção, recursos humanos (enfermagem, médicos, outros) treinamentos, capacitações, entre outros).
3.3.90.39.92 - Serviços Terceiros – PJ R$        3.000.000,00 
Emenda do então Deputado Estadual Edmir José Abi Chedid: Serviço P.J.: Contratação de prestadores de serviços para as Unidades de Saúde (manutenção, recursos humanos (enfermagem, médicos, outros) treinamentos, capacitações, entre outros).
3.3.90.39.92 - Serviços Terceiros – PJ R$            222.313,98 
Serviço P.J.: Contratação de prestadores de serviços para as Unidades de Saúde (manutenção, recursos humanos (enfermagem, médicos, outros) treinamentos, capacitações, entre outros).
3.3.90.30.92 - Material de Consumo R$                 8.876,95 
Material de Consumo: Custeio das Unidades de Saúde (material e insumos de enfermagem e odontológicos, medicação, material de escritório, material de limpeza, manutenções, entre outros).
3.3.90.30.92 - Material de Consumo R$              17.257,31 
Material de Consumo: Aquisição de medicamentos.
3.3.90.30.92 - Material de Consumo R$              76.782,28 
Arboviroses: Aquisição de materiais e insumos, e serviços para o enfrentamento das arboviroses urbanas.
3.3.90.30.02 - Material de Consumo R$              73.217,72 
Arboviroses: Aquisição de materiais e insumos, e serviços para o enfrentamento das arboviroses urbanas.
3.3.90.39.02 - Serviços Terceiros - PJ R$              50.403,11 
Serviço P.J.: Contratação de prestadores de serviços para as Unidades de Saúde (manutenção, recursos humanos (enfermagem, médicos, outros) treinamentos, capacitações, entre outros).
Total R$ 10.890.998,43
Informo que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro apurado do exercício anterior (transferências dos Governos Estadual e Federal) e do excesso de arrecadação verificado no exercício (transferências dos Governos Estadual e Federal), que seguem:
Superávit financeiro apurado do exercício anterior (1):
Transferências do Governo Estadual R$ 5.006.129,28
Transferências do Governo Federal R$ 4.770.506,08
Total R$ 9.776.635,36

Excesso de arrecadação verificado no exercício (2):
Transferências do Governo Estadual R$ 990.742,24
Transferências do Governo Federal R$ 123.620,83
Total R$ 1.114.363,07

Total (1) + (2) R$ 10.890.998,43

Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -