Projetos a serem votados - 03/02/2025
PROJETO DE LEI NO 08 DE 29 DE JANEIRO DE 2025
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Município de Bragança Paulista, objetivando a implantação e manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências – SAMU da região do Circuito das Águas)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com o município de Bragança Paulista, objetivando a implantação e manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências – SAMU 192 da Região do Circuito das Águas.
Art. 2o O Serviço de Atendimento Móvel de Urgências – SAMU 192 tem por finalidade prestar socorro à população do Município de Serra Negra e demais municípios participantes do convênio, em caso de urgência e/ou emergência, com o propósito de reduzir o número de óbitos, o tempo de internação em hospitais e sequelas decorrentes da falta de socorro correto e precoce.
Art. 3o O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, funcionará 24 (vinte e quatro) horas todos os dias da semana, contando com equipes de regulação médica e equipes móveis para atendimento de saúde, alocadas na Central de Regulação e nas bases descentralizadas localizadas nos respectivos Municípios.
§ 1o O Município de Serra Negra contará com uma Base Descentralizada, onde ficará no mínimo uma Viatura de Suporte Básico — VSB destinada ao transporte inter-hospitalar de paciente com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de paciente com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino, que servirá, se necessário, aos demais municípios, conforme diretiva da Central de Regulação.
§ 2o Em Serra Negra, ficará disposta uma Viatura de Suporte Avançado — VSA, destinada a atendimento e a transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou a transporte inter-hospitalar, que necessitam de cuidados médicos intensivos no local e/ou durante transporte até o serviço de destino, que servirá, se necessário, aos demais municípios, conforme diretiva da Central de Regulação.
§ 3o A Central de Regulação Médica ficará sediada no Município de Bragança Paulista, na qual funcionarão e ficarão sediados os serviços de teleatendimento, SAMU 192, controle de frota, regulação médica, operação de Viaturas de Suportes Básico e Avançado.
§ 4o As bases descentralizadas são de responsabilidade de cada um dos Municípios, que recebem repasses de custeio diretamente do Ministério da Saúde, de acordo com o número de Unidade Moveis que possuem.
Art. 4o O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU 192 será composto pelas seguintes equipes:
I. Equipe da Central de Regulação, sediada no Município de Bragança Paulista, contendo coordenação geral, coordenação médica e coordenação de enfermagem, núcleo de educação permanente, médico regulador, técnico auxiliar de regulação médica — TARM, operador de rádio, auxiliar administrativo, apoio para controle de frota, tecnologia da informação e auxiliar de serviços gerais;
II. Equipes de Viaturas de Suporte Avançado — VSA. Os Municípios de Bragança Paulista, Atibaia e Serra Negra sediarão uma VSA em cada município, sendo que as três atenderão todos os municípios participantes do convênio, de acordo com a determinação da Central de Regulação;
III. Equipes das Viaturas de Suporte Básico — VSB. O Município de Serra Negra, assim como os demais municípios do SAMU Região de Saúde Circuito das Águas e Bragantina, sediará, cada um, no mínimo, uma Viatura de Suporte Básico, para o atendimento das intercorrências em seus territórios e, se necessário, com determinação da Central de Regulação, para atendimento nos municípios participantes do convênio.
Art. 5o O Município de Serra Negra, assim como os demais participantes do convênio, repassará mensalmente ao Município de Bragança Paulista os valores definidos, de acordo com os custos gerados para o funcionamento das equipes descritas no art. 4o, incisos I e II, e o pagamento devido será calculado sobre a população de cada município, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Parágrafo único. Em atendimento ao art. 62, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, cada município custeará a operação das Viaturas de Suporte Básico – VSB, bem como seus profissionais.
Art. 6o O termo do convênio a que se refere o artigo 1o é parte integrante desta Lei.
Art. 7o As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 29 de janeiro de 2025.
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 29 de janeiro de 2025
MENSAGEM no 09/2025
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto, que autoriza firmar Convênio com o Município de Bragança Paulista, objetivando a implantação e manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências – SAMU 192 da Região do Circuito das Águas, com cedência de equipamentos públicos.
A celebração do convênio entre os Municípios, para atuação no serviço de Atendimento Móvel às urgências – SAMU, tem por objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza clínica, psiquiátrica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, entre outras), que possa levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à morte, mediante o envio de veículos tripulados por equipe capacitada, acessado pelo número 192 e acionado por uma Central de Regulação Médica das Urgências.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
(MINUTA)
CONVÊNIO Nº _____ DE 2025
Convênio entre o Município de SERRA NEGRA, que ora celebra com o Município de BRAGANÇA PAULISTA, para gestão e operacionalização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, das Regiões de Saúde de Bragança e Circuito das Águas, envolvendo a operação da Base Central de Regulação, incluindo teleatendimento do serviço SAMU 192, controle de frota, regulação médica e operação dos Veículos de Suporte Básico e Avançado — VSB/VSA.
O Município de BRAGANÇA PAULISTA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 46.352.746/0001-65, com sede na Avenida Antônio Pires Pimentel n° 2015, Centro, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, EDMIR JOSÉ ADIB ABI CHEDID, portador do RG n° XXXXXXXXXX e do CPF n° XXXXXXXX, doravante denominado simplesmente de CONVENENTE, e o Município de SERRA NEGRA, representado pelo Prefeito Municipal ELMIR KALIL ABI CHEDID, RG nº XXXXXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente de CONVENIADO, de acordo com as disposições constantes nas respectivas Leis Orgânicas, resolvem celebrar o presente convênio, na forma das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONVENENTE, em cumprimento à Portaria no 1.010 GM/MS, de 02/05/2022, devidamente autorizada pela Lei Municipal n° xxxxx, firma o presente instrumento com o CONVENIADO, visando à cooperação mútua para o cumprimento pleno das atribuições do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, cuja Central de Regulação está sediada na cidade da CONVENENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS
Os recursos a serem transferidos pelo CONVENIADO à CONVENENTE são originários do orçamento municipal, Secretaria de Saúde — Fundo Municipal de Saúde, onerando o elemento econômico pré-fixado por cada Município integrante deste convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
O repasse financeiro mensal dos Municípios integrantes deste convênio de acordo com os valores dos custos apurados para o funcionamento das equipes de Central de Regulação, Veículos de Suporte Básico e Avançado, a serem aferidos anualmente, sendo o pagamento calculado sobre a população de cada município, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o qual verá ser efetuado até o dia 10 de cada mês.
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES
4.1 - O CONVENIADO obriga-se a repassar mensalmente o valor especificado na planilha de custos fornecida pela CONVENENTE, em conta bancária de titularidade da CONVENENTE, intitulada SAMU REGIONAL, da instituição bancária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, mantida na agência n° xxxxx, conta corrente n° xxxxxxxxx.
4.2 - A CONVENENTE obriga-se a proceder à capacitação de recursos humanos componentes das equipes de Unidades Móveis de Suporte Básico do CONVENIADO.
4.3 - A contratação de recursos humanos, para operacionalização dos Veículos de Suporte Avançado — SVA das Regiões de Saúde, será de responsabilidade da CONVENENTE.
4.4 - A contratação de recursos humanos, para operacionalização dos Veículos de Suporte Básico — SVB das Regiões de Saúde, será de responsabilidade da CONVENIADA.
4.5 - Na hipótese de a CONVENIADA não efetuar o repasse financeiro por um período de três meses consecutivos, o gestor do contrato possui plenos poderes para suspender a pactuação, respeitando o disposto na cláusula 6.2.
GLÁUSULA OUINTA - DO PRAZO DE VlGÊNCIA
5.1 O presente convênio tem vigência a partir de sua assinatura.
5.2 - O repasse financeiro terá seu início a partir do primeiro dia de implantação do serviço no respectivo Município.
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA, RESCISÃO OU DESISTÊNCIA
6.1 - O presente convênio será rescindido, de imediato, pela superveniência de norma que o torne material ou formalmente inexequível e, a qualquer tempo, se ocorrer infringência de suas cláusulas e condições, ou por mútuo consenso das partes.
6.2 - Na hipótese de denúncia, rescisão ou desistência, ficam os partícipes obrigados a manter suas obrigações até o último dia do 3º (terceiro) mês subsequente, contando a partir da notificação à CONVENENTE.
6.3 - Na hipótese de rescisão, o CONVENIADO será excluído do Atendimento de Urgência das Regiões de Saúde de Bragança e Circuito das Águas e do tronco 192, devendo restituir ao SAMU REGIONAL o Veículo de Transporte Básico e Avançado, além de seus equipamentos em perfeitas condições de uso conforme Portaria GM/MS 2048, de 05/11/2002.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas obedecerá aos princípios da contabilidade e será encaminhada semestralmente à CONVENIADA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
O CONVENIADO declara conhecer e anuir a todos os termos da lei vigente, sendo que os Municípios integrantes deste convênio serão solidariamente responsáveis pelas despesas decorrentes da manutenção e do desenvolvimento dos serviços e por todos os encargos trabalhistas de seus contratados.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Bragança Paulista para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste convênio.
E, por estarem de pleno acordo, na melhor forma de direito, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Bragança Paulista, ____ de __________ de 2025.
MUNICÍPIO CONVENENTE
Prefeito do Município de Bragança Paulista
MUNICÍPIO CONVENIADO
Prefeito do Município de Serra Negra
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PROJETO DE LEI NO 09 DE 31 DE JANEIRO DE 2025
(Dispõe sobre a autorização para formalização de termo de colaboração e dá outras providências)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de colaboração com a entidade denominada Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Amparo – APAE, com vigência para o ano de 2025, para disponibilização, pela entidade, de 10 (dez) vagas sociais para atendimento de menores, mediante o repasse mensal no valor de R$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta reais), em 10 (dez) meses, totalizando o valor anual de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais).
§ 1o O pagamento mensal de que dispõe o caput deste artigo, independe da utilização das vagas.
§ 2o A entidade deverá seguir as determinações e regulamentos constantes do termo de colaboração a ser celebrado com o Município, o qual terá validade até a data de 31 de dezembro de 2025.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2025.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 31 de janeiro de 2025
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 31 de janeiro de 2025
MENSAGEM no 10 /2025
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e por este intermédio à deliberação de seus ilustres pares nessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que objetiva obter autorização para que o Poder Executivo Municipal formalize termo de colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Amparo – APAE.
O citado termo de colaboração faz-se necessário, ante ao considerável número de alunos da rede Pública Municipal de Ensino, que necessitam de atenção educacional especial.
O termo de colaboração visa atender aproximadamente 10 (dez) alunos com Necessidades Educacionais Especiais, garantindo o atendimento com caráter assistencial, educacional, cultural, por meio de suplementação de material didático escolar, alimentação, atendimento e assistência por equipe de apoio multidiciplinar.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 2025
(Desafeta bem público – veículo - pertencente ao Poder Legislativo do Município de Serra Negra/SP, autoriza a sua doação à Prefeitura Municipal de Serra Negra/SP e dá outras providências)
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Serra Negra/SP aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica desafetado, para todos os fins legais e de direito, o seguinte bem móvel – veículo - pertencente ao Poder Legislativo do Município de Serra Negra/SP:
- 01 automóvel marca Chevrolet, modelo GM / Celta LIFE, 2 portas, na cor preta, flex, motor NAB033804, RENAVAM nº 00202305686, placas DKI-8G59, chassi 9BGRZ08F0AG297152, ano de fabricação 2010, modelo 2010, em estado de uso, chapa patrimonial nº 000711.
Art 2º Desafetado o veículo automotor discriminado no artigo anterior, fica também autorizado o Poder Legislativo do Município de Serra Negra/SP a doar à Prefeitura Municipal de Serra Negra/SP o referido veículo automotor.
Art. 3º Após ser formalizada a doação do veículo acima discriminado, será o mesmo veículo excluído da relação de bens patrimoniais e do balanço anual da Câmara Municipal de Serra Negra, baixado pelo seu valor integral correspondente ao mês da baixa, sendo retirada a respectiva chapa de patrimônio.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Serra Negra, 21 de janeiro de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA
Vereador WAGNER DA SILVA DEL BUONO
Presidente
Verª. ANA BÁRBARA REGIANI MAGALDI Ver. ROSIMAR GONÇALVES DA SILVA
1ª Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Ver. CESAR AUGUSTO OLIVEIRA BORBONI Verª. LETÍCIA ESTEFFANY VIEIRA DA SILVA
1º Secretário 2ª Secretária
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