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Projetos a serem votados - 21/10/2024

PROJETO DE LEI NO 55 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

         (Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Casa de Nossa Senhora da Paz – Ação Social Franciscana, mantenedora da Universidade São Francisco)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termos de convênio e de aditamentos com a Casa Nossa Senhora da Paz - Ação Social Franciscana, mantenedora da Universidade São Francisco, objetivando a colaboração técnico-científica para a realização conjunta de projetos de interesse público do Município e comum das partes, cujos prazos de vigência serão acordados entre os conveniados, de acordo com o objeto e finalidade de cada caso.

Art. 2o As eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 16 de outubro de 2024


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 16 de outubro de 2024

MENSAGEM no  49/ 2024

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termos de convênio e de aditamentos com a Casa Nossa Senhora da Paz - Ação Social Franciscana, mantenedora da Universidade São Francisco, objetivando a colaboração técnico-científica para a realização conjunta de projetos de interesse público do Município e comum das partes e cujos prazos de vigência serão acordados entre os conveniados, de acordo com o objeto e finalidade de cada caso.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, apresento meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 56 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
03.01.01.28.846.0019.0004.3.3.90.47.00 – Obrig. trib. e contributivas R$ 10.000,00
03.01.01.09.272.0026.2024.3.3.90.39.00 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 10.000,00
03.02.01.09.272.0027.2025.3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais R$ 60.000,00
03.02.01.09.272.0027.2025.4.4.90.52.00 – Equip. e mat. permanente R$ 5.000,00
Total R$ 85.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, sendo:
03.01.01.99.999.0013.9999.9.9.99.99.00 – Reserva de contingência R$ 20.000,00
03.02.01.09.272.0027.2025.3.1.90.13.00 – Obrigações patronais R$ 65.000,00
Total R$ 85.000,00

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 16 de outubro de 2024


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 16 de outubro de 2024

MENSAGEM no  50/2024

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para atender solicitação do Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra – SERPREV, conforme cópia anexa.
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -