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Projetos a serem votados - 29/04/2024

PROJETO DE LEI NO 22 DE 23 DE ABRIL DE 2024

(Altera artigo 4o, da Lei Municipal no 4.405, de 08 de junho de 2021)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o O artigo 4o, da Lei Municipal no 4.405, de 8 de junho de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber doação, sem ônus e encargos, áreas de terras, com todas as benfeitorias, que constam pertencer à Empresa Marchi Empreendimentos Imobiliários Ltda., passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 4o Todas as despesas de cartório, referentes à lavratura e registro da escritura pública, correrão por conta da doadora. (NR)
(...)

  Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

         Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 23 de abril de 2024


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 23 de abril de 2024

MENSAGEM no  20/2024

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da redação do artigo 4o, da Lei Municipal no 4.405, de 8 de junho de 2021, que recebe em doação, sem ônus e encargos, área de terras, com todas as benfeitorias, que constam pertencer a empresa Marchi Empreendimentos Imobiliários Ltda, e dá outras providências.
O pedido se faz necessário, tendo em vista que a doadora não conseguiu cumprir o prazo estabelecido de 60 (sessenta) dias para levar a registro a lavratura da escritura pública, devido a documentação necessitar de correções pontuais, ocasionando demora.
Diante do exposto, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI Nº 12, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

(Institui no Município de Serra Negra/SP a Semana do dia 20 de outubro como a Semana de Atenção, Conscientização, Controle e Enfrentamento da Osteoporose) 

  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

  Art. 1º Fica instituído anualmente no Município de Serra Negra/SP a Semana do dia 20 de outubro como a Semana de Atenção, Conscientização, Controle e Enfrentamento da Osteoporose. 

Art. 2º A Semana de Atenção, Conscientização, Controle e Enfrentamento da Osteoporose tem como principais objetivos promover a conscientização da população sobre os diagnósticos preventivos, controle e tratamento, inclusive por meio de ações educativas como eventos, campanhas, palestras, debates e ações correlatas com profissionais da área. 

  Parágrafo único. Nas ações que serão realizadas durante a Semana instituída através desta Lei incluirão a conscientização da população sobre os tratamentos da osteoporose com o acompanhamento de ortopedista, reposição e suplementação de cálcio e hidroginástica, dentre outras formas de tratamentos e acompanhamentos necessários. 
 
  Art. 3º Entra Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 14 de fevereiro de 2023.



Vereador WAGNER DA SILVA DEL BUONO


Senhoras e Senhores Vereadores:

  Apresento o incluso projeto de lei que pretende instituir no Município de Serra Negra/SP a Semana do dia 20 de outubro como a Semana de Atenção, Conscientização, Controle e Enfrentamento da Osteoporose.
  Infelizmente em nosso Município, já há algum tempo, vem se constatando o aumento considerável dos diagnósticos de fraturas causadas pela osteoporose. 
  A osteoporose é a doença óssea metabólica mais frequente, sendo a fratura a sua manifestação clínica. É definida patologicamente como diminuição absoluta da quantidade de ossos de desestruturação da sua microarquitetura levando a um estado de fragilidade em que podem ocorrer fraturas após traumas mínimos. 
  É considerada um grave problema de saúde pública, sendo uma das mais importantes doenças associadas ao envelhecimento.
  Em aproximadamente 20% dos casos pode ser identificada uma doença da qual a osteoporose é secundária e nos 80% restantes os pacientes são portadores de osteoporose da pós-menopausa ou osteoporose senil.
  Até aproximadamente 30 anos de idade a quantidade de osso reabsorvido é igual. A partir daí, inicia-se um lento balanço negativo que vai provocar, ao final de cada ativação das unidades de remodelamento, discreta perda de massa óssea. Inicia-se, portanto, um lento processo de perda de massa óssea relacionada com a idade - osteoporose senil - no qual, ao longo de suas vidas, as mulheres perderão 35% de osso cortical (fêmur, por exemplo) e 50% de osso cerca de trabecular (vértebras), enquanto os homens perderão 2/3 desta quantidade.
  A massa óssea do adulto - pico de massa óssea - reflete o acúmulo de tecido ocorrido durante o crescimento. Parece chegar ao limite máximo ao redor dos 17 anos de idade, podendo estender-se até ao redor dos 30 anos.
  Predispõem à osteoporose fatores que induzem a um baixo pico de massa óssea e aqueles que são responsáveis por perda excessiva ou baixa produção.
  Com documentos e informativos inclusos, esta é a justificativa do presente projeto de lei que reputo ser de grande valia para a população de Serra Negra, solicitando aos Nobres Pares a sua aprovação, após a sua análise e a tramitação legislativa necessária.

 
Vereador WAGNER DA SILVA DEL BUONO

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