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Projetos a serem votados - 06/12/2022

PROJETO DE LEI NO 101 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
03.01.01.09.272.0026.2024.3.1.90.03.00 – Pensões do RPPS R$ 63.000,00
03.02.01.09.272.0027.2025.3.1.90.11.00 – Vencimentos R$ 20.000,00
03.02.01.09.272.0027.2025.3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais R$ 5.000,00
Total R$ 88.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, sendo:
03.01.01.09.272.0026.2024.3.1.90.01.00 – Aposentadorias do RPPS R$ 63.000,00
03.02.01.09.272.0027.2025.3.3.90.30.00 – Material de consumo R$ 5.000,00
03.02.01.09.272.0027.2025.3.3.90.36.00 – Serv. terceiros – P. Física R$ 10.000,00
03.02.01.09.272.0027.2025.3.3.90.39.00 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 10.000,00
Total R$ 88.000,00

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 25 de novembro de 2022


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 25 de novembro de 2022

MENSAGEM no  71/2022

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), para atender solicitação do Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra – SERPREV, conforme cópia anexa.
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 102 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

                (Autoriza a Prefeitura Municipal a receber em Doação, sem ônus e encargos, um lote de terras, sem construção, que consta pertencer a Christina Cacacce Astrolino e Familiares, e dá outras providências)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 172, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica a Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, autorizada a receber em doação, sem ônus ou encargos, um lote de terras sob o no 03, da quadra L, contendo 814,00m2 (oitocentos e quatorze metros quadrados), localizado com frente para a Rua Mafalda Amabile Corrêa, no Loteamento denominado Jardim Serra Negra, nesta cidade, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob no 15.757, e, cadastrada no município sob o no 01.09.020.0294.001, de propriedade de Christina Cacacce Astrolino; Mairly Conceição Astrolino Reze, casada em comunhão universal de bens com Nicolau Reze; Lucia Maria Astrolino; Roberto Astrolino, casado em comunhão parcial de bens com Maysa Aparecida Maita Astrolino; Marcelo de Freitas Astrolino e Talita de Freitas Astrolino, tudo conforme processo administrativo no 1.959/2022.

Art. 2o O bem imóvel foi avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóvel, nomeada através da Portaria no 510, de 11 de novembro de 2022, pelo valor do metro quadrado de R$ 15,62 (quinze reais e sessenta e dois centavos), cujo valor total da área, objeto da doação, é de R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais), conforme laudo que é parte integrante desta Lei.

Parágrafo único. O valor do metro quadrado apurado no caput refere-se ao valor de mercado, menos o percentual de depreciação em imóvel inserido em área de Área de Preservação Permanente (APP), conforme demonstrativo abaixo:

R$ 52,07m2 – 70% (depreciação – APP) = R$ 15,621m2 x 814,00m2 = R$ 12.715,49
Em números redondos = R$ 12.700,00

Art. 3o A área de terras, contendo 814,00m2, está localizada em Área de Preservação Permanente (APP) e parte alagadiça, assim caracterizada pela seguinte descrição: Um lote de terreno, sob no 03, da Quadra L, integrante do Loteamento Jardim Serra Negra, situado no Bairro dos Macacos, perímetro urbano desta cidade, medindo 12,40 (doze metros e quarenta centímetros), mais 8,30 (oito metros e trinta centímetros) de frente para a Rua 08, com a qual confronta; 46,00 (quarenta e seis metros) do lado direito confrontando com o lote 04; 45,00 (quarenta e cinco metros) do lado esquerdo, confrontando com o lote 02 e 9,00 (nove metros) nos fundos, confrontando com a área reservada, encerrando a área total de 814,00m2 (oitocentos e quatorze metros quadrados).                                                                                                                                                                                                   
Art. 4o Todas as despesas de cartório, referente ao registro de escritura pública, correrão por conta da Municipalidade, devendo esta ser lavrada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a sanção da presente lei.

  Art. 5o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 25_de novembro de 2022


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 25 de novembro de 2022

MENSAGEM no  72/2022

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, que autoriza a Prefeitura Municipal a receber em Doação, sem ônus e encargos, um lote de terras, sem construção, que consta pertencer a Christina Cacacce Astrolino e Familiares, e dá outras providências.
O lote de terras, objeto da doação, possui 814,00 m2, e está localizado com frente para a Rua Mafalda Amabile Corrêa, no Loteamento denominado Jardim Serra Negra, na quadra L, lote 03, e não possui dívida fiscal junto ao Município.
O referido terreno está localizado na Área de Preservação Permanente do referido loteamento, onde não poderá ser expedido qualquer alvará de construção ou qualquer outro ato administrativo, conforme o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Prefeitura Municipal e o Ministério Público em 2 de outubro de 2012.
Informo que existe o interesse público nessa doação, pois existem estudos para implantação Parque Ecológico com área de lazer, além de proteger o manancial de água que abastece o Parque Represa Dr. Jovino Silveira.
Solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73, da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 103 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
  FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
  Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.808.800,00 (quatro milhões, oitocentos e oito mil e oitocentos reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
(005) 01.01.01.04.122.0002.2002.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 15.000,00
(021) 01.02.01.20.606.0003.2003.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 1.500,00
(028) 01.03.01.08.244.0004.2004.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 15.000,00
(029) 01.03.01.08.244.0004.2004.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 3.000,00
(032) 01.03.01.08.244.0004.2004.3.3.90.36.01 – Serv. terceiros – P. Física R$ 2.000,00
(059) 01.04.01.12.122.0007.2047.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 3.000,00
(065) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 12.000,00
(066) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.1.90.11.05 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 460.740,03
(067) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 23.000,00
(068) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.1.90.13.05 – Obrigações Patronais R$ 168.000,00
(069) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 70.000,00
(069) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 200.000,00
(073) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 75.000,00
(086) 01.04.01.12.365.0007.2008.3.1.90.11.05 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 288.000,00
(087) 01.04.01.12.365.0007.2008.3.1.90.11.05 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 46.715,77
(089) 01.04.01.12.365.0007.2008.3.1.90.13.05 – Obrigações Patronais R$ 436.544,20
(091) 01.04.01.12.365.0007.2008.3.1.91.13.01 – Obrigações Patronais – Intra R$ 2.000,00
(094) 01.04.01.12.365.0007.2008.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 395.000,00
(097) 01.04.01.12.365.0007.2008.3.3.90.36.01 – Serv. terceiros – P. Fisica R$ 50.000,00
(098) 01.04.01.12.365.0007.2008.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 96.000,00
(100) 01.04.01.12.365.0007.2008.4.4.90.52.01 – Equipamento e mat. permanente R$ 58.000,00
(103) 01.04.01.12.367.0007.2033.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 60.000,00
(104) 01.04.01.12.367.0007.2033.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 20.000,00
(062) 01.04.01.12.306.0008.2009.3.3.90.30.02 – Material de consumo R$ 50.000,00
(082) 01.04.01.12.364.0009.2010.3.3.90.18.01 – Auxílio financeiro a estudante R$ 125.000,00
(112) 01.04.01.12.368.0009.2010.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 4.000,00
(118) 01.04.01.12.368.0009.2010.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P.  Jurídica R$ 198.000,00
(123) 01.04.01.13.392.0010.2011.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 166,00
(123) 01.04.01.13.392.0010.2011.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 834,00
(132) 01.05.01.27.812.0011.2012.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 2.000,00
(134) 01.05.01.27.812.0011.2012.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 15.600,00
(137) 01.05.01.27.812.0011.2012.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 12.000,00
(137) 01.05.01.27.812.0011.2012.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 12.200,00
(139) 01.05.01.27.812.0011.2047.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 1.700,00
(140) 01.06.01.04.123.0012.2013.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 4.000,00
(141) 01.06.01.04.123.0012.2013.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 1.500,00
(142) 01.06.01.04.123.0012.2013.3.1.91.13.01 – Obrigações Patronais – Intra R$ 2.500,00
(149) 01.06.01.28.843.0013.0001.4.6.90.91.01 – Sentenças Judiciais R$ 12.000,00
(154) 01.06.01.28.843.0013.0007.4.6.91.71.01 – Principal dívida cont. resgatada – intra R$ 13.500,00
(155) 01.06.01.28.846.0013.0003.3.3.90.47.01 – Obrigações tributárias e contributivas R$ 40.000,00
(158) 01.07.01.04.122.0014.2014.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 2.000,00
(159) 01.07.01.04.122.0014.2014.3.1.91.13.01 – Obrigações Patronais – Intra R$ 2.500,00
(162) 01.07.01.04.122.0014.2014.3.3.90.36.01 – Serv. terceiros – P. Física R$ 30.000,00
(163) 01.07.01.04.122.0014.2014.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 71.200,00
(172) 01.07.01.06.181.0015.2032.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 7.000,00
(175) 01.07.01.06.181.0015.2032.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 3.100,00
(177) 01.07.01.06.182.0015.2044.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 1.500,00
(178) 01.07.01.06.182.0015.2044.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 2.000,00
(191) 01.08.01.18.542.0017.2015.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 2.000,00
(200) 01.09.01.04.122.0019.2016.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 2.000,00
(219) 01.10.01.04.122.0022.2017.3.1.91.13.01 – Obrigações Patronais – Intra R$ 1.500,00
(231) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.3.90.36.01 – Serv. terceiros – P. Física R$ 15.000,00
(249) 01.11.01.10.301.0021.2019.3.3.71.70.01 – Rateio participação consórcio público R$ 420.000,00
(259) 01.11.01.10.302.0021.2045.3.3.50.43.01 – Subvenções Sociais R$ 220.000,00
(284) 01.12.01.23.695.0022.2022.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 155.000,00
(304) 01.13.01.25.752.0019.2043.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 8.000,00
(305) 01.13.01.25.752.0019.2043.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 4.000,00
(293) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 30.000,00
(294) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.1.91.13.01 – Obrigações Patronais – Intra OFSS R$ 1.500,00
(295) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 410.000,00
(300) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 425.000,00
Total R$ 4.808.800,00 

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro apurado do exercício anterior, do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício motivado pela transferência dos recursos do FUNDEB, e da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Superávit financeiro apurado do exercício anterior                                                                    R$ 1.234.734,00
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício (FUNDEB)                                            R$ 1.400.000,00
(012) 01.01.01.04.244.0002.2020.3.3.90.32.01 – Material distribuição gratuita R$ 1.205,00
(014) 01.01.01.04.244.0002.2020.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – Pessoa Jurídica R$ 78.000,00
(016) 01.01.01.19.126.0002.2046.4.4.90.52.01 – Equipamento e material permanente R$ 21.445,00
(020) 01.02.01.20.606.0003.2003.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 3.000,00
(023) 01.02.01.20.606.0003.2003.3.3.90.32.01 – Material distribuição gratuita R$ 4.600,00
(039) 01.03.01.08.244.0004.2051.3.3.90.32.01 – Material distribuição gratuita R$ 600,00
(053) 01.03.01.08.306.0004.2039.3.3.90.32.01 – Material distribuição gratuita R$ 2.580,00
(055) 01.04.01.12.122.0007.2005.3.3.90.36.01 – Serv. terceiros – Pessoa Física R$ 1.000,00
(060) 01.04.01.12.306.0008.1015.4.4.90.52.02 – Equipamento e material permanente R$ 50.000,00
(085) 01.04.01.12.365.0007.2008.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 205.000,00
(088) 01.04.01.12.365.0007.2008.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 25.000,00
(107) 01.04.01.12.367.0007.2033.3.3.90.32.01 – Material distribuição gratuita R$ 50.000,00
(111) 01.04.01.12.368.0007.2051.3.3.90.32.01 – Material distribuição gratuita R$ 14.000,00
(122) 01.04.01.13.392.0010.2011.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 2.500,00
(130) 01.05.01.27.812.0011.1026.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 10.900,00
(131) 01.05.01.27.812.0011.2012.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 5.900,00
(144) 01.06.01.04.123.0012.2013.3.3.90.32.01 – Material distribuição gratuita R$ 23.650,00
(150) 01.06.01.28.843.0013.0002.3.3.90.91.01 – Sentenças Judiciais R$ 15.000,00
(151) 01.06.01.28.843.0013.0007.3.2.90.21.01 – Juros sobre a dívida por contrato R$ 10.518,00
(153) 01.06.01.28.843.0013.0007.4.6.90.71.01 – Principal da dívida contrato resgatada R$ 5.340,00
(157) 01.07.01.04.122.0014.2014.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 21.000,00
(161) 01.07.01.04.122.0014.2014.3.3.90.32.01 – Material distribuição gratuita R$ 679,00
(169) 01.07.01.06.181.0015.1015.4.4.90.52.01 – Equipamento mat. permanente R$ 6.850,00
(171) 01.07.01.06.181.0015.2032.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 19.000,00
(174) 01.07.01.06.181.0015.2032.3.3.90.32.01 – Material distribuição gratuita R$ 30.760,00
(180) 01.07.01.06.182.0015.2044.3.3.90.32.01 – Material distribuição gratuita R$ 227,00
(182) 01.07.01.06.182.0015.2047.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
(183) 01.07.01.28.846.0013.0005.3.1.90.01.01 – Aposentadorias e reformas R$ 31.000,00
(184) 01.07.01.28.846.0013.0005.3.1.90.03.01 – Pensões do RPPS e do Militar R$ 11.000,00
(190) 01.08.01.18.542.0017.2015.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 9.000,00
(199) 01.09.01.04.122.0019.2016.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 12.000,00
(201) 01.09.01.04.122.0019.2016.3.1.91.13.01 – Obrigações Patronais – Intra R$ 4.000,00
(204) 01.09.01.04.122.0019.2016.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 128.000,00
(208) 01.09.01.15.451.0019.1019.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 610.000,00
(217) 01.10.01.04.122.0020.2017.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 11.000,00
(218) 01.10.01.01.122.0020.2017.3.1.90.13.01 – Obrigações patronais R$ 4.000,00
(223) 01.10.01.04.122.0020.2017.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 3.745,00
(226) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 285.000,00
(227) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 26.000,00
(228) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.1.91.13.01 – Obrigações Patronais – Intra R$ 4.000,00
(230) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.3.90.32.01 – Material distribuição gratuita R$ 869,00
(250) 01.11.01.10.301.0021.2051.3.3.90.32.01 – Material distribuição gratuita R$ 35.780,00
(279) 01.12.01.23.695.0022.2022.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 17.000,00
(280) 01.12.01.23.695.0022.2022.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 3.000,00
(289) 01.12.01.23.695.0024.2026.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 6.918,00
(292) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 87.000,00
(307) 01.13.01.25.752.0019.2043.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 12.000,00
(390) 01.13.01.15.452.0025.2023.4.4.90.61.01 – Aquisição de imóveis R$ 262.000,00
Total R$ 4.808.800,00 

  Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2022 e LOA 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
  Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 25 de novembro de 2022


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 25 de novembro de 2022

MENSAGEM no  073/2022

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 4.808.800,00 (quatro milhões, oitocentos e oito mil e oitocentos reais), que será destinado as Secretarias desta Prefeitura Municipal, para reforço dos empenhos nas fichas seguem:
Gabinete
(005) Obrigações Patronais – INSS e FGTS R$ 15.000,00

Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural
(021) Obrigações Patronais - INSS e FGTS R$ 1.500,00

Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
(028) Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil - folha de pagamento dos funcionários R$ 15.000,00
(029) Obrigações Patronais - INSS e FGTS R$ 3.000,00
(032) Serv. terceiros – P. Física – aluguel do Conselho Tutelar R$ 2.000,00

Secretaria de Educação e Cultura
(059) Serv. terceiros – P. Jurídica – adiantamento R$ 3.000,00
(065) Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil folha de pagamento dos funcionários R$ 12.000,00
(066) Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil folha de pagamento dos funcionários R$ 460.740,03
(067) Obrigações Patronais - INSS e FGTS R$ 23.000,00
(068) Obrigações Patronais INSS e FGTS R$ 168.000,00
(069) Material de consumo – livros que serão distribuídos a alunos R$ 270.000,00
(073) Serv. terceiros – P. Jurídica – atividade de tecnologia educacional R$ 75.000,00
(086) Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil folha de pagamento dos funcionários R$ 288.000,00
(087) Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil folha de pagamento dos funcionários R$ 46.715,77
(089) Obrigações Patronais INSS e FGTS R$ 436.544,20
(091) Obrigações Patronais – Intra - SERPREV R$ 2.000,00
(094) Material de consumo – tintas, material de papelaria para as escolas municipais e
mochilas que serão distribuídas a alunos R$ 395.000,00
(097) Serv. terceiros – P. Fisica – aluguel de imóvel para projeto de informática R$ 50.000,00
(098) Serv. terceiros – P. Jurídica - atividade de tecnologia educacional R$ 96.000,00
(100) Equipamento e mat. permanente R$ 58.000,00
(103) Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil folha de pagamento dos funcionários R$ 60.000,00
(104) Obrigações Patronais INSS e FGTS R$ 20.000,00
(062) Material de consumo – convênio alimentação R$ 50.000,00
(082) Auxílio financeiro a estudante R$ 125.000,00
(112) Material de consumo R$ 4.000,00
(118) Serv. terceiros – P.  Jurídica – transporte de alunos R$ 198.000,00
(123) Obrigações Patronais INSS e FGTS R$ 166,00
(123) Obrigações Patronais INSS e FGTS R$ 834,00

Secretaria de Esportes e Lazer
(132) Obrigações Patronais INSS e FGTS R$ 2.000,00
(134) Material de consumo – aquisição de tatame R$ 15.600,00
(137) Serv. terceiros – P. Jurídica – serviços de arbitragem R$ 12.000,00
(137) Serv. terceiros – P. Jurídica – serviços de arbitragem R$ 12.200,00
(139) Serv. terceiros – P. Jurídica - adiantamento R$ 1.700,00

Secretaria da Fazenda
(140) Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil folha de pagamento dos funcionários R$ 4.000,00
(141) Obrigações Patronais INSS e FGTS R$ 1.500,00
(142) Obrigações Patronais – Intra  SERPREV R$ 2.500,00
(149) Sentenças Judiciais R$ 12.000,00
(154) Principal dívida cont. resgatada – intra R$ 13.500,00
(155) Obrigações tributárias e contributivas R$ 40.000,00

Secretaria de Governo
(158) Obrigações Patronais INSS e FGTS R$ 2.000,00
(159) Obrigações Patronais – Intra - SERPREV R$ 2.500,00
(162) Serv. terceiros – P. Física – aluguel estagiários R$ 30.000,00
(163) Serv. terceiros – P. Jurídica – Poupatempo, locação de veículos da GCM R$ 71.200,00
(172) Obrigações Patronais INSS e FGTS R$ 7.000,00
(175) Serv. terceiros – P. Jurídica – aluguel GCM R$ 3.100,00
(177) Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil folha de pagamento dos funcionários R$ 1.500,00
(178) Obrigações Patronais INSS e FGTS R$ 2.000,00

Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
(191) Obrigações Patronais R$ 2.000,00

Secretaria de Obras
(200) Obrigações Patronais INSS e FGTS R$ 2.000,00

Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica
(219) Obrigações Patronais – Intra - SERPREV R$ 1.500,00

Secretaria da Saúde
(231) Serv. terceiros – P. Física – estagiários R$ 15.000,00
(249) Rateio participação consórcio público - CONISCA R$ 420.000,00
(259) Subvenções Sociais - Hospital R$ 220.000,00

Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico
(284) Serv. terceiros – P. Jurídica – shows e festividades R$ 155.000,00

Secretaria de Serviços Municipais
(304) Venc. vantagens fixas – Pessoal Civil folha de pagamento dos funcionários R$ 8.000,00
(305) Obrigações Patronais INSS e FGTS R$ 4.000,00
(293) Obrigações Patronais INSS e FGTS R$ 30.000,00
(294) Obrigações Patronais – Intra OFSS – SERPREV R$ 1.500,00
(295) Material de consumo - aquisição de material elétrico, peças para veículos e
combustível R$ 410.000,00
(300) Serv. terceiros – P. Jurídica - transporte urbano e serviços mecânicos R$ 425.000,00
Total R$ 4.808.800,00 

Esclareço que os recursos de cobertura serão suportados pelo superávit financeiro apurado do exercício anterior, pelo excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência do FUNDEB, e pela anulação parcial de fichas orçamentárias, sendo:
Superávit financeiro apurado do exercício anterior R$ 1.234.734,00
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício (FUNDEB) R$ 1.400.000,00
Anulação parcial de fichas orçamentárias R$ 2.174.066,00
Total R$ 4.808.800,00 

Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 104 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 787.420,92 (setecentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e vinte reais e noventa e dois centavos), à seguinte dotação a ser criada:
01.13.01.15.452.0025.2023.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 787.420,92

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência do Governo Federal – Emenda Constitucional no 123, de 14 de julho de 2022.

Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2022 e LOA 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 25 de novembro de 2022

ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 25 de novembro de 2022

MENSAGEM no  74 /2022

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 787.420,92 (setecentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e vinte reais e noventa e dois centavos), que será destinado para custear as despesas com transporte e/ou compensação, conforme Emenda Constitucional no 123, de 14 de julho de 2022.
Esclareço que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência do Governo do Federal.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevado apreço.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 100 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

               (Dispõe sobre autorização ao Município de Serra Negra para proceder à arrecadação de bens imóveis urbanos abandonados)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica autorizado ao Município de Serra Negra proceder à arrecadação de bens imóveis urbanos abandonados, conforme o disposto nesta Lei, no artigo 64 da Lei Federal no 13.465, de 11 de julho de 2017, e aplicando-se nos casos omissos as normas previstas no Código de Processo Civil que regulam a herança jacente, no que couber.

Art. 2o Os imóveis urbanos privados abandonados cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-los em seu patrimônio ficam sujeitos à arrecadação pelo Município na condição de bem vago.

Parágrafo único. A intenção referida no caput será presumida quando o proprietário, cessados os atos de posse sobre o imóvel, não adimplir os ônus fiscais instituídos sobre a propriedade predial e territorial urbana, por 5 (cinco) anos.

Art. 3o O procedimento para arrecadação de bens imóveis, nos termos desta Lei, deverá ter início com respectivo Processo Administrativo, o qual terá como primeira providência, uma vez constatado haver imóvel nas condições de abandono, a elaboração de relatório de vistoria pormenorizado e acompanhado de fotos, o qual deverá conter, ainda, as seguintes informações:
I. localização do imóvel, com seu endereço completo e croqui a ser elaborado pelo setor competente;
II. descrição do tipo de imóvel, ou seja, se bem para fins comerciais, residenciais ou outro de qualquer natureza;
III. descrição detalhada do estado de abandono do imóvel quanto ao seu exterior;
IV. informação se há indícios de que o imóvel se encontra ou não na posse do proprietário ou de terceiras pessoas;
V. constatação junto ao setor competente se o bem se encontra com IPTU e eventuais outros tributos em aberto perante a Municipalidade, relativos ao imóvel, devidamente lançados, juntando-se a respectiva certidão positiva nos autos; e
VI. certidão de matrícula atualizada acerca do registro do bem.

§ 1o O relatório de vistoria deverá ser elaborado pelo setor de fiscalização de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, através do Departamento de Projetos e Posturas, podendo utilizar-se de estagiários como apoio.

§ 2o Os imóveis enquadrados como em estado de abandono serão identificados e cadastrados no setor competente, constando nos respectivos cadastros informações sobre sua situação fiscal.

Art. 4o Após a elaboração do relatório de vistoria e abertura do processo respectivo, será realizada vistoria do imóvel, em datas diversas, pelo período de 15 (quinze) dias, a fim de constatar o abandono e a inexistência de qualquer ato de posse sobre o bem.

  Parágrafo único. Cada vistoria realizada deve ser registrada em relatório acompanhado de fotos do imóvel, a fim de comprovar o estado de abandono em que este se encontra.
Art. 5o Cumpridas as diligências e sendo constatado que o imóvel se encontra em estado de abandono, inclusive em decorrência do Imposto Territorial e Predial Urbano – IPTU em aberto, será remetida notificação ao titular do domínio para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de recebimento da notificação.

§ 1o Os titulares do domínio não localizados serão notificados por edital, do qual deverão constar, de forma resumida, a localização e a descrição do imóvel a ser arrecadado, para que apresentem impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação, nos termos do disposto no § 4o do artigo 73, do Decreto Federal no 9.310, de 15 de março de 2018.

§ 2o A ausência de manifestação do titular do domínio será interpretada como concordância com a arrecadação.

Art. 6o Constituído o estado de abandono, o Chefe do Poder Executivo decretará a arrecadação do bem imóvel, ficando este sob a guarda do Município.

§ 1o Será o Decreto publicado na Imprensa Oficial e/ou jornal de circulação local, bem como fixada sua cópia no átrio do Paço Municipal.

§ 2o A publicação do Decreto não eximirá o proprietário de manter, conservar o bem e arcar com o pagamento dos respectivos tributos, até a incorporação do imóvel ao patrimônio do Município.

Art. 7o Deverá ainda ser realizada a publicação do edital informando aos interessados que o bem imóvel se encontra em estado de abandono e que, conforme Processo Administrativo específico, fora realizada sua arrecadação pelo Poder Público Municipal.

Parágrafo único. O edital deverá ser publicado por 2 (duas) vezes na Imprensa Oficial, com intervalo de 7 (sete) dias entre cada publicação, fixando-se ainda uma cópia no próprio imóvel arrecadado em local visível.

Art. 8o O Município poderá realizar, diretamente ou por meio de terceiros, os investimentos necessários para que o imóvel urbano arrecadado atinja prontamente os objetivos sociais a que se destina.

Parágrafo único. O imóvel arrecadado poderá ser utilizado para a implantação de serviços públicos ou serem destinados à implantação de programas habitacionais populares e de regularização fundiária e urbanística, ou ainda serão objeto de concessão de direito real de uso a entidades civis que comprovadamente tenham fins filantrópicos, assistenciais, educativos, esportivos ou outros, no interesse do Município.

Art. 9o A intenção do proprietário em manter o bem em seu patrimônio se dará através da imediata realização das benfeitorias e do pagamento dos tributos lançados em dívida ativa, com as respectivas correções e multas devidas ao erário, bem como mediante o ressarcimento de eventuais despesas realizadas pelo Poder Público.

Art. 10. Caberá à Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Jurídica a adoção de todos os atos que se fizerem necessários a fim de, concretizada a arrecadação, regularizar a propriedade do bem em favor do Município junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
  Art. 11. As despesas decorrentes com a execução dessa Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 21 de novembro de 2022


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 21 de novembro de 2022

MENSAGEM no 070/2022

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização ao Município de Serra Negra para proceder à arrecadação de bens imóveis urbanos abandonados.
Referida Lei está embasada na Lei Federal no 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana.
O objetivo é possibilitar que o Município possa fazer a arrecadação desses imóveis abandonados pelos proprietários, e não rara as vezes depredados ou invadidos por pessoas usuárias de drogas e para demais finalidades escusas, para ser destinado a programas habitacionais; ao uso por entidades voltadas a filantropia e assistenciais; à prestação de serviços públicos; ao uso na área de educação e demais interesse do Município.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -