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Projetos a serem votados - 27/07/2022

PROJETO DE LEI NO 63 DE 25 DE JULHO DE 2022

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.707.554,47 (quatro milhões, setecentos e sete mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
(208) 01.09.01.15.451.0019.1019.4.4.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 746.422,03
(216) 01.09.01.25.752.0019.1007.4.4.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 1.477.479,42
(119) 01.04.01.12.368.0009.2010.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 1.720.253,02
(100) 01.04.01.12.365.0007.2008.4.4.90.52.01 – Equip. e mat. permanente R$ 763.400,00
Total R$ 4.707.554,47

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado do exercício anterior (recurso próprio e Contribuição de Iluminação Pública – CIP), pelo excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelo Convênio celebrado com o Governo Estadual (Transporte de Alunos), e pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, que seguem:
Superavit financeiro verificado do exercício anterior (recurso próprio) R$ 746.422,03
Superavit financeiro verificado do exercício anterior (CIP) R$ 1.385.304,92
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício – Convênio Transp. Alunos R$ 1.720.253,02
(306) 01.13.01.25.752.0019.2043.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 42.174,50
(308) 01.13.01.25.752.0019.2043.4.4.90.52.01 – Equip. e mat. permanente R$ 50.000,00
(065) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.1.90.11.01 – Venc. e vant. fixas – P. Civil R$ 680.000,00
(067) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 83.400,00
Total R$ 4.707.554,47

Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2022 e LOA 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 25 de julho de 2022


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 25 de julho de 2022

MENSAGEM no 047/2022

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.707.554,47 (quatro milhões, setecentos e sete mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), que será destinado para o que segue:
Contrapartida de Convênios (construção de pergolado na Rua Cel. Pedro Penteado, Construção do Complexo destinado a realização de eventos, feiras, exposições e lazer no Recinto de Exposições Casco de Ouro, recapeamento asfáltico e massa asfáltica R$ 746.422,03
Substituição de luminárias de vapor de sódio para led, conforme Anexo I R$ 1.477.479,42
Transporte de alunos R$ 1.720.253,02
Aquisição de dois veículos (passeio) e duas vans para a Secretaria de Educação R$ 763.400,00
Total R$ 4.707.554,47
A abertura do crédito suplementar de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente do que segue:
Superavit financeiro verificado do exercício anterior (recurso próprio) R$ 746.422,03
Superavit financeiro verificado do exercício anterior (CIP) R$ 1.385.304,92
Anulação parcial das fichas 306 e 308 R$ 92.174,50
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício – Convênio Transp. Alunos R$ 1.720.253,02
Anulação parcial das fichas 065 e 067 R$ 763.400,00
Total R$ 4.707.554,47
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 62 DE 25 DE JULHO DE 2022

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 3.013.626,04 (três milhões, treze mil, seiscentos e vinte e seis reais e quatro centavos), à seguinte dotação a ser criada:
01.12.01.23.695.0022.1019.4.4.90.51.02 – Obras e Instalações R$ 3.013.626,04
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência do Governo do Estado, através do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos – DADETUR.

Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2022 e LOA 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 25 de julho de 2022

ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 25 de julho de 2022

MENSAGEM no 046/2022

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 3.013.626,04 (três milhões, treze mil, seiscentos e vinte e seis reais e quatro centavos), que será destinado para o que segue:
Construção de pergolados na Rua Coronel Pedro Penteado R$ 175.000,00
Construção de complexo destinado a realização de eventos, feiras, 
exposições e lazer no Recinto de Exposições Casco de Ouro R$ 2.838.626,04
Total R$ 3.013.626,04
Esclareço que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência do Governo do Estado, através do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos – DADETUR.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevado apreço.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -