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Projetos a serem votados - 09/05/2022

PROJETO DE LEI NO 040 DE 04 DE MAIO DE 2022

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), às seguintes dotações a serem criadas:
01.07.01.06.181.0015.2032.3.3.90.30.02 – Material de consumo R$ 28.664,00
01.07.01.06.181.0015.2032.4.4.90.52.02 – Equip. e material permanente R$ 21.336,00
Total R$ 50.000,00

  Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência do Governo do Estado.
Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2022 e LOA 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 04 de maio de 2022


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

Serra Negra, 04 de maio de 2022

MENSAGEM no 28/2022

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que será destinado para aquisição de fardamento e material bélico para a Guarda Civil Municipal de Serra Negra.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência de recursos do Governo do Estado, através de Emenda Impositiva (Demanda 030716), apresentada pela Deputada Estadual Letícia Aguiar.
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 041 DE 04 DE MAIO DE 2022

                     (Dispõe sobre a autorização para formalização de termo de colaboração e dá outras providências)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de colaboração com a entidade denominada Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Amparo – APAE, com vigência para o ano de 2022, para disponibilização, pela entidade, de 11 (onze) vagas sociais para internação de menores, mediante o repasse mensal no valor de R$ 5.250,00 (cinco mil e duzentos e cinquenta reais), em 08 (oito) meses, totalizando o valor anual de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

§ 1o O pagamento mensal de que dispõe o caput deste artigo, independe da utilização das vagas.

§ 2o A entidade deverá seguir as determinações e regulamentos constantes do termo de colaboração a ser celebrado com o Município, o qual terá validade até a data de 31 de dezembro de 2022.

            Art. 2o Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional especial no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), à seguinte dotação a ser criada:
01.04.01.12.367.0007.2045.3.3.50.43.01 – Subvenções Sociais R$ 42.000,00
Art. 3o As despesas decorrentes com execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
(056) 01.04.01.12.122.0007.2005.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 2.000,00
(110) 01.04.01.12.367.0007.2045.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 40.000,00
Total R$ 42.000,00

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo esses efeitos em 3 de janeiro de 2022.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

      Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 04 de maio de 2022


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

Serra Negra, 04 de maio de 2022

MENSAGEM no 029/2022

Senhor Presidente,

Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e por este intermédio à deliberação de seus ilustres pares nessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que objetiva obter autorização para que o Poder Executivo Municipal formalize termo de colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Amparo – APAE.
O citado termo de colaboração faz-se necessário, ante ao considerável número de alunos da rede Pública Municipal de Ensino, que necessitam de atenção educacional especial.
O termo de colaboração visa atender aproximadamente 11 (onze) alunos com Necessidades Educacionais Especiais, garantindo o atendimento por meio de suplementação de material didático escolar, alimentação, atendimento e assistência por equipe de apoio multidiciplinar.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -