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Projetos a serem votados - 13/09/2021

PROJETO DE LEI NO 83 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 12.645,00 (doze mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), que será destinado à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, a seguinte dotação a ser criada:
01.03.01 08.244.0004.2004.3.3.90.32.02 – Mat. de distribuição gratuita R$ 12.645,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelo repasse do Governo Estadual, através da Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social – DRADS. 

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 08 de setembro de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 08 de setembro de 2021

MENSAGEM no 078/2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 12.645,00 (doze mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), que será destinado à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, para custear Benefícios Eventuais.
Esclareço que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelo repasse do Governo Estadual, através da Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social – DRADS.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 84 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), que será destinado à Secretaria de Saúde para Incremento de Média e Alta Complexidade, a seguinte dotação a ser criada:
01.11.01 10.302.0016.2031.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 140.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelo repasse de recursos do Governo Federal.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 08 de setembro de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 08 de setembro de 2021

MENSAGEM no 079/2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), que será destinado à Secretaria de Saúde para Incremento de Média e Alta Complexidade.
Esclareço que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelo repasse do Governo Federal, através de Emenda Parlamentar apresentada pelo Deputado Federal Ricardo Izar Filho.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 86 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que será destinado à Secretaria de Obras e Infraestrutura, a seguinte dotação a ser criada:
01.09.01 15.451.0014.1047.4.4.90.51.05 – Obras e Instalações R$ 250.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício, motivado por transferência de recursos do Governo Federal.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 10 de setembro de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 10 de setembro de 2021

MENSAGEM no 081/2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que será destinado à Secretaria de Obras e Infraestrutura, que serão utilizados para fechamento da rodoviária.
Esclareço que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício, motivado pela transferência de recursos do Governo Federal, através de Emenda Parlamentar apresentada pelo Deputado Federal Vanderlei Macris.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 88 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 339.000,00 (trezentos e trinta e nove mil reais), que será destinado à Secretaria de Saúde para Incremento da Atenção Básica, as seguintes dotações a serem criadas:
01.11.01 10.301.0016.2018.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 139.000,00
01.11.01 10.301.0016.2018.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 200.000,00
Total R$ 339.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelo repasse de recursos do Governo Federal.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 10 de setembro de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 10 de setembro de 2021

MENSAGEM no 083/2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 339.000,00 (trezentos e trinta e nove mil reais), que será destinado à Secretaria de Saúde para Incremento da Atenção Básica.
Esclareço que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelo repasse do Governo Federal, através de Emenda Parlamentar apresentada pelo Deputado Federal Eli Corrêa Filho, a pedido do Deputado Estadual Edmir José Abi Chedid.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -