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Projetos a serem votados - 09/08/2021

PROJETO DE LEI NO 69 DE 30 DE JULHO DE 2021

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), às seguintes dotações a serem criadas:
01.11.01 10.301.0016.2018.3.3.90.30.02 – Material de consumo R$ 200.000,00
01.11.01 10.302.0016.2031.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 150.000,00
Total R$ 350.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício, motivado pelas transferências de recursos do Governo Estadual.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 30 de julho de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -



Serra Negra, 30 de julho de 2021

MENSAGEM no 067/2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), que será destinado para o que segue:
Custeio – Atenção Básica R$ 200.000,00
Custeio – Média e Alta Complexidade R$ 150.000,00
Total R$ 350.000,00
Esclareço que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício, motivado pelas transferências de recursos do Governo Estadual, através de Indicações Parlamentares, intermediadas pelos Deputados Estaduais abaixo elencados:  
Dep. Edmir José Abi Chedid R$ 200.000,00
Dep. Rafael Fernando Zimbaldi R$ 150.000,00
Total R$ 350.000,00
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 70 DE 30 DE JULHO DE 2021

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço da dotação orçamentária da Secretaria de Obras e Infraestrutura, a saber:
(338) 01.09.01.15.451.0014.1047.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 40.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial, da seguinte dotação orçamentária:
(146) 01.06.01.28.843.0011.0002.4.6.91.71.01 – Princ. Div. Contratual - Intra R$ 40.000,00

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 30 de julho de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 30 de julho de 2021

MENSAGEM no 068/2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que será destinado para a Secretaria de Obras e Infraestrutura, visando atender a infraestrutura e o planejamento urbano do nosso Município.
Esclareço que as despesas serão suportadas por conta anulação parcial da ficha 146.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 67 DE 15 DE JULHO DE 2021


           (Dispõe sobre a alteração do artigo 5o, da Lei Municipal no 3.641 de 18 de junho de 2013 alterado pela Lei Municipal no 4.342 de 1o de dezembro de 2020)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o O artigo 5o, da Lei Municipal no 3.641, de 18 de junho de 2013, que dispõe sobre a criação da Casa de Cultura de Serra Negra, alterado pela Lei Municipal no 4.342 de 1o de dezembro de 2020, passa a ter a seguinte redação:

(...)
Art. 5o Enquanto o Poder Executivo não disponibilizar imóvel para instalação da Casa da Cultura de Serra Negra, a sua localização e instalação se dará de forma provisória no Mercado Cultural Prefeito José Pedro Salomão, situado na Praça XV de Novembro, Serra Negra, SP.
  (...)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 15 de julho de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 15 de julho de 2021

MENSAGEM no  065 / 2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do artigo 5o, da Lei Municipal no 3.641, de 18 de junho de 2013, que trata da criação da Casa de Cultura de Serra Negra, alterado pela Lei Municipal no 4.342 de 1o de dezembro de 2020.
A alteração ora proposta visa a mudança de endereço da Casa da Cultura de Serra Negra, do Palácio Primavera Deputado Ricardo Nagib Izar, para o Mercado Cultural Prefeito José Pedro Salomão, também localizado em região central do Município, não prejudicando a visitação e visibilidade do acervo.
A mudança é necessária considerando os termos da Lei Municipal no 4.409, de 29 de junho de 2021, que autoriza a cessão de uso do imóvel Palácio Primavera Deputado Ricardo Nagib Izar, a essa Câmara Municipal.
Além do acervo da Casa da Cultura, também será transferido para o Mercado Cultural, a Biblioteca Municipal e os periódicos do Jornal O Serrano, adquiridos pelo Município no final do ano de 2020.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI Nº 65, DE 29 DE JUNHO DE 2021

            (Reconhece como serviços essenciais, no Município de Serra Negra/SP, as atividades comerciais realizadas pelos minimercados, mercearias, laticínios, empórios, vendas, armazéns e afins, que comercializem gêneros alimentícios, sejam ou não de primeiras necessidades)

  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

Art. 1º Ficam reconhecidas como serviços essenciais, no Município de Serra Negra/SP, as atividades comerciais realizadas pelos minimercados, mercearias, laticínios, empórios, vendas, armazéns e afins, que comercializem gêneros alimentícios, sejam ou não de primeiras necessidades.

  Art. 2º No que couber, poderá o Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei. 

  Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 29 de junho de 2021.


Vereador RENATO PINTO GIACHETTO


Vereador CESAR AUGUSTO OLIVEIRA BORBONI