Palácio Primavera - Deputado Ricardo Nagib Izar, Praça Sesquicentenário, Avenida Vinte e Três de Setembro nº234, Centro, Serra Negra/SP CEP: 13930-000
Atendimento: Seg a Sex - 09h 11h - 13h as 17h
| (19) 3942-9800
Telefone Câmara Municipal de Serra Negra - SP
Atendimento
Seg a Sex - 09h 11h - 13h as 17h
(19) 3942-9800
Funcionamento Câmara Municipal de Serra Negra - SP
Funcionamento
Seg a Sex - 08h as 17h

Projetos a serem votados - 21/06/2021

PROJETO DE LEI NO 55 DE 14 DE JUNHO DE 2021

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que será destinado à Secretaria de Saúde, à seguinte dotação a ser criada:
01.11.01.10.301.0016.2018.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 200.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 14 de junho de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 14 de junho de 2021

MENSAGEM no 54/2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que será destinado à Secretaria de Saúde, para construção de um Centro de Fisioterapia.
Esclareço que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro verificado do exercício anterior.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

------------------------------------------------------------------------------

PROJETO DE LEI NO 54 DE 02 DE JUNHO DE 2021


                (Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder cesta básica de alimentos ou vale alimentação aos servidores da Prefeitura Municipal da Estância de Serra Negra e dá outras providências)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente uma cesta básica de alimentos ou vale alimentação, aos servidores públicos municipais, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal da Estância de Serra Negra.

Art. 2o Fica, igualmente autorizado, o Poder Executivo Municipal a conceder aos servidores públicos estaduais, que estão cedidos à Prefeitura Municipal da Estância de Serra Negra, uma cesta básica de alimentos ou vale alimentação nos mesmos moldes dos servidores públicos municipais.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nos 2.478/1999 e 2.538/2000.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 02 de junho de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

 
Serra Negra, 02 de junho de 2021

MENSAGEM no 053/ 2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder cesta básica de alimentos ou vale alimentação aos servidores da Prefeitura Municipal da Estância de Serra Negra e dá outras providências.
A autorização também abrange os servidores públicos estaduais que estão cedidos à Prefeitura Municipal da Estância de Serra Negra.
A Prefeitura Municipal, desde 1999, distribui mensalmente cesta básica de alimentos aos servidores municipais, autorizada através da Lei no 2.478/1999 e aos servidores públicos estaduais, desde de 2000, conforme Lei no 2.538/2000. 
Com a aprovação do presente projeto de lei, será possível oferecer ao servidor a opção de escolha entre a cesta básica e o vale alimentação.
Esclareço que o valor do vale será exatamente igual ao valor pago por cada cesta, ou seja, R$ 172,13 (cento e setenta e dois reais e treze centavos), portanto, não haverá aumento de despesas para o Município.
Informo, ainda, que foi realizada uma pesquisa entre os servidores municipais efetivos e foi constatado que cerca de 58% dos funcionários optaram pelo vale alimentação.
Comunico que a pesquisa será realizada anualmente, oferecendo ao servidor a oportunidade para trocar de opção, caso considere necessário.
Desta forma, estaremos atendendo a todos os servidores, àqueles que acreditam que a cesta básica é imprescindível e àqueles que a consideram abundante.  
Invoco a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, apresento meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

--------------------------------------------------------------------

PROJETO DE LEI Nº 056 DE 14 DE JUNHO DE 2021

                 (Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população no Município de Serra Negra/SP) 

  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA: 

  Art. 1º Fica reconhecida no Município de Serra Negra/SP a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos. 

  Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem seguidos.
 
  Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

  Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

  Sala das Sessões, 14 de junho de 2021.

Vereador CESAR AUGUSTO OLIVEIRA BORBONI

Vereador RENATO PINTO GIACHETTO 

Vereador ROBERTO SEBASTIÃO DE ALMEIDA



JUSTIFICATIVA

  O presente projeto de lei pretende reconhecer a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população do Município de Serra Negra, Estado de São Paulo, dispondo também que tais atividades e exercícios poderão ser realizados em estabelecimentos prestadores desses serviços, bem como em espaços públicos.

  Este importante projeto também prevê que ao Poder Executivo Municipal caberá estabelecer as normas e os protocolos sanitários a serem seguidos. 

  Trata-se de matéria de interesse público eis que tais práticas estão diretamente relacionadas à prevenção de riscos de doenças e outros agravos à saúde eis, conforme preconiza a Organização Mundial da Saúde (OMS), a prática periódica e o bom condicionamento físico, respeitadas as recomendações sanitárias de higiene e convívio social, estão associados a melhor ativação do sistema imunológico em humanos. 

  A Pandemia causada pelo Novo Coronavírus, cujas lições ainda estão sendo aprendidas, constitui-se em fator preponderante na defesa da presente proposta pois retira a suspensão do funcionamento desses espaços das medidas restritivas impostas durante a pandemia nos momentos em que apenas os serviços essenciais são autorizados. 

  O Poder Legislativo do Município de Serra Negra não será pioneiro nesta proposta, mas contribuirá para que a Cidade de Serra Negra se perfile a outras onde a prática da atividade física já foi reconhecida como essencial. 

  Com estas considerações, e à vista do interesse público, conto com o apoio dos Nobres Pares.

Vereador CESAR AUGUSTO OLIVEIRA BORBONI

Vereador RENATO PINTO GIACHETTO 

Vereador ROBERTO SEBASTIÃO DE ALMEIDA