Projetos a serem votados - 31/05/2021
PROJETO DE LEI Nº 47, DE 11 DE MAIO DE 2021
(Declara como de Utilidade Pública a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Serra Negra)
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública, para todos os fins e efeitos de direito, a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Serra Negra, com sede administrativa situada no Município de Serra Negra/SP, inscrita no CNPJ sob nº 07.602.419/0001-62.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de maio de 2021.
Vereador CESAR AUGUSTO OLIVEIRA BORBONI
JUSTIFICATIVA:
A Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Serra Negra foi fundada em 31 de maio de 1984.
Atualmente a Sede desta Associação está instalada na Rua Adelina Humbert de Quency nº 162, Centro, Serra Negra/SP, se tratando de uma importante Associação Civil, sem finalidades econômicas, com personalidade jurídica de direito privado.
A Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Serra Negra tem desenvolvido relevantes ações voltadas para o desenvolvimento do nosso Município, principalmente na área da política urbana e da agronomia, apoiando os profissionais e técnicos desta imprescindível classe, além de prestar atendimento à população e às empresas, a fim de zelar pela ética profissional, pela promoção da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros importantes valores universais.
Ressalto que a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Serra Negra criou e mantem atualmente entidade de tecnologia de interesse social e público.
Pela grande relevância que a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Serra Negra possui para o Município de Serra Negra/SP, peço o apoio dos Nobres Pares para reconhecê-la legalmente como de Utilidade Pública em nosso Município.
Sem dúvida nenhuma, estaremos reconhecendo a importância que essa Associação tem para nossa Cidade e por todas as benfeitorias, ações e colaborações que ainda poderemos colher.
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PROJETO DE LEI NO 49 DE 27 DE MAIO DE 2021
(Altera o artigo 2o da Lei Municipal no 4.387 de 30 de março de 2021)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o O artigo 2o, da Lei Municipal no 4.387, de 30 de março de 2021, passa a ter a seguinte redação:
(...)
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado do exercício anterior, pelo excesso de arrecadação verificado no exercício, motivados pelos repasses de recursos do Governo Federal e pela anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
Superávit financeiro verificado do exercício anterior R$ 186.678,15
Excesso de arrecadação verificado no exercício R$ 180.000,00
(209) 01.11.01 10.122.0016.1034.4.4.90.52.01 – Equip. e material permanente R$ 25.000,00
Total R$ 391.678,15
(...)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 27 de maio de 2021
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 27 de maio de 2021.
MENSAGEM no 050/2021
Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que altera o artigo 2o, da Lei Municipal no 3.487 de 30 de março de 2021 (P.L. no 33/2021), que autoriza a abertura de crédito adicional especial destinado à Secretaria de Saúde.
A correção é necessária, considerando que as despesas para a execução da Lei, serão suportadas por conta do superávit financeiro verificado do exercício anterior, pelo excesso de arrecadação verificado no exercício e pela anulação parcial da ficha 209.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -