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Projetos a serem votados - 03/05/2021

PROJETO DE LEI NO 42 DE 23 DE ABRIL DE 2021

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 126.797,82 (cento e vinte e seis mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos), que será destinado a continuidade das obras de construção de Unidade de Saúde no Bairro São Luiz, para reforço da seguinte dotação orçamentária:
(313) 01.11.01.10.301.0016.1011.4.4.90.51.05 – Obras e Instalações R$ 126.797,82

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão pelo superávit financeiro apurado do exercício anterior, motivado pelo repasse do Governo Federal – Cessão Onerosa do Pré-Sal.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 23 de abril de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 23 de abril de 2021

MENSAGEM no  042/2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 126.797,82 (cento e vinte e seis mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos), que será destinado à continuidade das obras de construção de Unidade de Saúde no Bairro São Luiz.
Os recursos de cobertura serão suportados pelo superávit financeiro apurado do exercício anterior, motivado pelo repasse do Governo Federal – Cessão Onerosa do Pré Sal.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 43 DE 23 DE ABRIL DE 2021

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 138.169,89 (cento e trinta e oito mil, cento e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos), para reforço das dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde, a saber:
(227) 01.11.01.10.301.0016.2018.3.3.90.30.02 – Material de consumo R$ 99.880,00
(230) 01.11.01.10.301.0016.2018.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 38.289,89
Total R$ 138.169,89
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro apurado do exercício anterior, motivado pelo repasse de recursos do Governo Estadual.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 23 de abril de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

Serra Negra, 23 de abril de 2021

MENSAGEM no  043/2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 138.169,89 (cento e trinta oito mil, cento e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos), que será destinado à Secretaria de Saúde.
Esclareço que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro apurado do exercício anterior, motivado pelo repasse de recursos do Governo Estadual.
Finalmente, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO  44 DE 23 DE ABRIL DE 2021

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 150.403,56 (cento e cinquenta mil, quatrocentos e três reais e cinquenta e seis centavos), às seguintes dotações a serem criadas:
01.11.01.10.301.0016.2018.3.3.90.30.02 – Material de consumo R$ 50.403,56
01.11.01.10.301.0016.2018.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 100.000,00
Total R$ 150.403,56

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro apurado do exercício anterior, motivado pelo repasse do Governo Estadual, para enfrentamento a pandemia do Coronavírus (COVID-19).

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 23 de abril de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 23 de abril de 2021

MENSAGEM no 044 /2021

Senhor Presidente,


Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 150.403,56 (cento e cinquenta mil, quatrocentos e três reais e cinquenta e seis centavos), que será destinado à Secretaria de Saúde, para enfrentamento a pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Esclareço que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro apurado do exercício anterior, motivado pelo repasse de recursos do Governo Estadual.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 45 DE 27 DE ABRIL DE 2021

              (Dispõe sobre a autorização para formalização de termo de colaboração e dá outras providências)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de colaboração com a entidade denominada Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Amparo – APAE, com vigência para o ano de 2021, para disponibilização, pela entidade, de 12 (doze) vagas sociais para internação de menores, mediante o repasse mensal no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais), em 08 (oito) meses, totalizando o valor anual de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).

§ 1o O pagamento mensal de que dispõe o caput deste artigo, independe da utilização das vagas.

§ 2o A entidade deverá seguir as determinações e regulamentos constantes do termo de colaboração a ser celebrado com o Município, o qual terá validade até a data de 31 de dezembro de 2021.

Art. 2o As despesas decorrentes com execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento municipal em vigor, suplementadas se necessário.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo esses efeitos em 4 de janeiro de 2021.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 27 de abril de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 27 de abril de 2021.

MENSAGEM no 046/2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e por este intermédio à deliberação de seus ilustres pares nessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que objetiva obter autorização para que o Poder Executivo Municipal formalize termo de colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Amparo – APAE.
O citado termo de colaboração faz-se necessário ante ao considerável número de alunos da rede Pública Municipal de Ensino que necessitam de atenção educacional especial.
O termo de colaboração visa atender aproximadamente 12 (doze) alunos com Necessidades Educacionais Especiais, garantindo o atendimento por meio de suplementação de material didático escolar, alimentação, atendimento e assistência por equipe de apoio multidiciplinar.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -