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Projeto a ser votado - 30/04/2021

SUBSTITUTIVO NO 02/2021 DE 28 DE ABRIL DE 2021
AO PROJETO DE LEI NO 31 DE 19 DE MARÇO DE 2021

                        (Prorroga a autorização de que trata a Lei Municipal no 4.358/2021, que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima e dá outras providências)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica prorrogada a autorização de que trata a Lei Municipal no 4.358, de 19 de janeiro de 2021, para o Poder Executivo Municipal conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, até 30 de abril de 2022.

Parágrafo único. O valor a ser repassado durante os meses de maio de 2021 a abril de 2022, será de até R$ 5.683.000,00 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e três mil reais), conforme o fixado no plano de trabalho apresentado e aprovado, podendo os valores serem feitos em pagamentos fracionados durante o mês.

Art. 2o O convênio permanece destinado ao reforço do custeio e manutenção do serviço de saúde pública, fomentar e apoiar o desenvolvimento das ações complementares de serviços para a assistência integral à saúde da comunidade, visando o apoio de serviços, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, compreendendo a atuação coordenada entre os entes, no campo da Assistência à Saúde, conforme termo a ser firmado entre as partes, no qual constarão as diretrizes, obrigações inerentes e plano de trabalho.

             § 1o O plano de trabalho repactuado vigorará até 30 de abril de 2022, devendo ser prorrogado e aditado o termo de convênio firmado através da Lei 4.358/2021, passando sua vigência até 30 de abril de 2022. 

             § 2o O plano de trabalho e o termo de convênio poderão ser ajustados durante o período de vigência, por acordo entre as partes. 
             § 3o Em caso de alteração no plano de trabalho e/ou no termo de convênio, a mesma deverá ser enviada à Câmara Municipal de Serra Negra, juntamente com a prestação de contas referida no caput deste artigo.
   
             § 4o A prestação de contas final decorrente do convênio, que vigorará durante o período de janeiro/2021 a abril/2022, deverá ser apresentada até o dia 31 de maio de 2022, com toda a documentação recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado, contendo Relatório de aplicação, aprovação pelo Conselho Fiscal, Balanço Contábil Anual, atestado de funcionamento auditados por terceiros e demais documentos que se fizerem necessários.
            Art. 3o Os encargos desta Lei, correrão por conta de verbas constantes nos orçamentos dos exercícios de 2021 e 2022, suplementadas se necessário, devendo ser incluídos os valores correspondentes no orçamento do ano de 2022.

            Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 28 de abril de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 28 de abril de 2021

MENSAGEM no 047/ 2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Substitutivo ao Projeto de Lei no 31, de 19 de março de 2021, que prorroga as disposições da Lei Municipal no 4.358, de 19 de janeiro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, prorrogando sua vigência até 22 de abril de 2022.
Referido Projeto de Lei visa atender alterações necessárias para fomentar e apoiar o desenvolvimento das ações complementares de serviços para a assistência integral à saúde da comunidade, visando o apoio de serviços, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, compreendendo a atuação coordenada entre os entes, no campo da Assistência à Saúde. 
Invoco a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, apresento meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -