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Projetos a serem votados - 22/02/2021

PROJETO DE LEI NO 16 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021

                (Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de convênio com o SESI – Serviço Social de indústria e dá outras providências)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o SESI – Serviço Social de Indústria, visando desenvolver o programa denominado Programa SESI – Atleta do Futuro, conforme minuta anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei. 
Art. 2o O convênio atenderá crianças e adolescentes, com idade entre 6 (seis) e 17 (dezessete) anos, promovendo a formação esportiva em diferentes modalidades.

Art. 3o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 17 de fevereiro de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 17 de fevereiro de 2021

MENSAGEM no 014/2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o SESI – Serviço Social de Indústria, visando desenvolver o programa denominado Programa SESI – Atleta do Futuro.
O programa atenderá crianças e adolescentes, com idade entre 6 (seis) e 17 (dezessete) anos, proporcionando o  desenvolvimento de exercícios físicos e esportivos em diferentes modalidades.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 17 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço da dotação orçamentária da Secretaria de Serviços Municipais, a saber:
(269) 01.13.01.15.452.0018.2023.4.4.90.52.01 – Equipamento e mat. permanente R$ 150.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial, da seguinte dotação orçamentária:
(262) 01.13.01.15.452.0018.2023.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 150.000,00

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 17 de fevereiro de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 17 de fevereiro de 2021

MENSAGEM no  015/2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que será destinado para a aquisição de equipamentos que serão utilizados na manutenção geral de vias e iluminação pública.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 18 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 181.427,18 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e sete reais e dezoito centavos) para reforço das dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde, a saber:
(306) 01.11.01.10.302.0016.2031.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 81.427,18
(305) 01.11.01.10.302.0016.2031.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 100.000,00
Total R$ 181.427,18

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado do exercício anterior, motivado pelas transferências de recursos do Governo Federal, e serão destinados ao enfrentamento a pandemia do Coronavírus (COVID - 19).

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 17 de fevereiro de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 17 de fevereiro de 2021

MENSAGEM no  016/2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 181.427,18 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e sete reais e dezoito centavos), que será destinado ao enfrentamento a pandemia do Coronavírus (COVID - 19).
Esclareço que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pelas transferências de recursos do Governo Federal.
Finalmente, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 19 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 191.779,90 (cento e noventa e um mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa centavos), que será destinado a continuidade das obras de construção de Unidade de Saúde no Bairro São Luiz, à seguinte dotação a ser criada:
01.11.01 10.301.0016.1011.4.4.90.51.05 – Obras e Instalações R$ 191.779,90

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão pelo superávit financeiro verificado do exercício anterior, motivado pelo repasse do Governo Federal – Cessão Onerosa do Pré-Sal.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 17 de fevereiro de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 17 de fevereiro de 2021

MENSAGEM no 017/2021

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 191.779,90 (cento e noventa e um mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa centavos), que será destinado à continuidade das obras de construção de Unidade de Saúde no Bairro São Luiz.
Os recursos de cobertura serão suportados pelo superávit financeiro verificado do exercício anterior, motivado pelo repasse do Governo Federal – Cessão Onerosa do Pré Sal.
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -