Projetos a serem votados - 08/02/2021
PROJETO DE LEI NO 05 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 263.336,32 (duzentos e sessenta e três mil, trezentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos), que será destinado à devolução do saldo remanescente dos convênios celebrados com o Governo Estadual, que têm como objeto Alimentação Escolar e Transporte de Alunos, a saber:
(058) 01.04.01.12.306.0006.2009.3.3.90.30.02 – Material de consumo R$ 42.884,73
(085) 01.04.01.12.361.0007.2010.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 220.451,59
Total R$ 263.336,32
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pelos convênios celebrados com o Governo Estadual, sendo:
Alimentação Escolar R$ 42.884,73
Transporte de Alunos R$ 220.451,59
Total R$ 263.336,32
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 04 de fevereiro de 2021
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 04 de fevereiro de 2021.
MENSAGEM no 04/2021
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 263.336,32 (duzentos e sessenta e três mil, trezentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos), que será destinado à devolução do saldo remanescente dos convênios celebrados com o Governo Estadual, que têm como objeto: Alimentação Escolar e Transporte de Alunos.
Em virtude da pandemia, provocada pelo novo coronavírus, em março de 2020, como medida de segurança e para prevenir e combater a disseminação do COVID-19, foram suspensas as aulas presenciais de todas as unidades de ensino.
Desta forma, os serviços de transporte de alunos também foram suspensos e, com relação a alimentação escolar, o convênio celebrado com o Governo de Estado, não contemplava a distribuição de gêneros alimentícios aos pais ou responsáveis pelos estudantes, sendo necessário, portanto, a devolução do recurso não utilizado.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 06 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 571.126,09 (quinhentos e setenta e um mil, cento e vinte e seis reais e nove centavos), para reforço das dotações orçamentárias da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, a saber:
(037) 01.03.01 08.244.0024.2042.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 20.000,00
(041) 01.03.01.08.244.0024.2042.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 45.405,15
(038) 01.03.01 08.244.0024.2042.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 2.000,00
(042) 01.03.01.08.244.0024.2042.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 3.494,53
(036) 01.03.01 08.244.0024.2042.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 140.000,00
(040) 01.03.01.08.244.0024.2042.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 160.000,00
(044) 01.03.01.08.244.0024.2042.4.4.90.52.05 – Equip. material permanente R$ 61.723,92
(047) 01.03.01 08.244.0024.2042.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 100.000,00
(049) 01.03.01.08.244.0024.2042.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 38.502,49
Total R$ 571.126,09
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pela transferência do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Assistência Social, dos seguintes Blocos:
Gestão do Programa Bolsa Família (GBF) R$ 65.405,15
Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) R$ 5.494,53
Proteção Social Básica (PSB) R$ 361.723,92
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade R$ 138.502,49
Total R$ 571.126,09
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 04de fevereiro de 2021
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal –
Serra Negra, 04 de fevereiro de 2021
MENSAGEM no 05/2021
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 571.126,09 (quinhentos e setenta e um mil, cento e vinte e seis reais e nove centavos), que será destinado à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
Os recursos de cobertura serão suportados por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pela transferência do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Assistência Social.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 07 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 690.306,31 (seiscentos e noventa mil, trezentos e seis reais e trinta e um centavos), para reforço das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação e Cultura, a saber:
(068) 01.04.01.12.361.0005.2006.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 250.000,00
(071) 01.04.01.12.361.0005.2006.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 250.000,00
(078) 01.04.01.12.361.0005.2006.4.4.90.52.05 – Equip. material permanente R$ 80.770,25
(059) 01.04.01.12.306.0006.2009.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 109.254,20
(086) 01.04.01.12.361.0007.2010.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 281,86
Total R$ 690.306,31
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pela transferência do Governo Federal, no que segue:
Salário Educação R$ 580.770,25
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) R$ 109.254,20
Programa Nacional de Transporte de Estudantes (PNATE) R$ 281,86
Total R$ 690.306,31
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 04 de fevereiro de 2021
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 04 de fevereiro de 2021
MENSAGEM no 06/2021
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 690.306,31 (seiscentos e noventa mil, trezentos e seis reais e trinta e um centavos).
A abertura do crédito suplementar de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de recursos de superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pela transferência do Governo Federal, através do Salário Educação, PNAE e PNATE e serão utilizados no que segue:
• Salário Educação - aquisição de material de consumo, material permanente e serviços;
• Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) - aquisição de merenda escolar;
• Programa Nacional de Transporte de Estudantes (PNATE) - conservação de veículos que realizam o transporte de alunos.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 08 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 712.714,89 (setecentos e doze mil, setecentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos), às seguintes dotações a serem criadas:
01.04.01 12.306.0006.2009.4.4.90.51.02 – Obras e Instalações................................ R$ 45.714,89
01.09.01.15.451.0014.1039.4.4.90.51.05 – Obras e Instalações ...........R$ 667.000,00
Total...... ...........R$ 712.714,89
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior motivado pelos Convênios celebrados com os Governos Estadual e Federal, sendo:
Governo Estadual – objeto: Reforma da Cozinha Piloto Profa Olga Bocalon Rielli..... R$ 45.714,89
Governo Federal – objeto: Reforma de Praças ...........R$ 667.000,00
Total. ...........R$ 712.714,89
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 04 de fevereiro de 2021
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 04 de fevereiro de 2021
MENSAGEM no 07/2021
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 712.714,89 (setecentos e doze mil, setecentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos).
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pelos Convênios celebrados com os Governos Estadual e Federal, que tem como objeto: Reforma da Cozinha Piloto Profa Olga Bocalon Rielli e Reforma de Praças (Praça Lourenço Franco de Oliveira, Praça Prefeito João Zelante, Praça John F. Kennedy e Convívio Serrano).
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 09 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 3.512.330,59 (três milhões, quinhentos e doze mil, trezentos e trinta reais e cinquenta e nove centavos), destinado a atender despesas com a execução de infraestrutura e pavimentação asfáltica de ruas do Loteamento Nova Serra Negra, à seguinte dotação a ser criada:
01.09.01.15.451.0014.1039.4.4.90.51.05 – Obras e Instalações R$ 3.512.330,59
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, a ser verificado no exercício, provocado pela operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal / Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana – Pró Transporte (Avançar Cidades – Grupo 1).
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 04 de fevereiro de 2021
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 04 de fevereiro de 2021
MENSAGEM no 08/2021
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.512.330,59 (três milhões, quinhentos e doze mil, trezentos e trinta reais e cinquenta e nove centavos), destinado a atender despesas com a execução de infraestrutura e pavimentação asfáltica de ruas do Loteamento Nova Serra Negra.
Os recursos de cobertura serão suportados pelo excesso de arrecadação, a ser verificado no exercício, provocado pela operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal / Programa de Infraestrutura de Transporte e de Mobilidade Urbana – Pró Transporte (Avançar Cidades – Grupo 1).
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -