Projetos a serem votados - 01/02/2021
PROJETO DE LEI NO 02 DE 27 DE JANEIRO DE 2021
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 102.205,00 (cento e dois mil, duzentos e cinco reais), às seguintes dotações a serem criadas:
01.11.01.10.302.0016.2031.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 60.000,00
01.11.01.10.302.0016.2031.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 28.305,00
01.11.01.10.302.0016.2031.4.4.90.52.05 – Equip. material permanente R$ 13.900,00
Total R$ 102.205,00
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro apurado no exercício anterior e do excesso de arrecadação verificado no exercício de 2021, motivado pelo repasse do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Saúde, para enfrentamento a pandemia por COVID-19, sendo:
Superávit financeiro do exercício anterior R$ 42.205,00
Excesso de arrecadação verificado no exercício de 2021 R$ 60.000,00
Total R$ 102.205,00
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 27 de janeiro de 2021
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 27 de janeiro de 2021
MENSAGEM no 002 /2021
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 102.205,00 (cento e dois mil, duzentos e cinco reais), que será destinado para a Secretaria de Saúde, para enfrentamento a pandemia por COVID-19.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro apurado no exercício anterior e do excesso de arrecadação verificado no exercício de 2021, motivado pelo repasse de recursos do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Saúde.
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 03 DE 27 DE JANEIRO DE 2021
(Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em função de sua participação acionária, a realizar despesas, por conta da SENETUR)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em função de sua participação acionária, a realizar, por conta da SENETUR, despesas relativas a serviços jurídicos, custas e despesas judiciais, honorários advocatícios, contabilidade, auditoria contábil, despachante, assessoramento tributário, quitação de débitos fiscais, perícias e avaliações, quitação de débitos e despesas administrativas em geral, tudo de acordo com o decidido em Assembleia Geral Extraordinária e de modo a prover o seu saneamento administrativo, jurídico e financeiro.
Art. 2o Estas despesas deverão ser consignadas como crédito da Municipalidade contra a SENETUR, e, ao final do exercício, deverão ser incorporadas como aumento da participação societária da Municipalidade no capital social, se não preferir o FUNGETUR realizar a devolução correspondente a sua participação societária.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 27 de janeiro de 2021
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 27 de janeiro de 2021
MENSAGEM no 003 / 2021
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, que autoriza, em função de sua participação acionária, a realizar, por conta da SENETUR, despesas relativas a serviços jurídicos, custas e despesas judiciais, honorários advocatícios, contabilidade, auditoria contábil, despachante, assessoramento tributário, quitação de débitos fiscais, perícias e avaliações, quitação de débitos e despesas administrativas em geral, tudo de acordo com o decidido em Assembleia Geral Extraordinária e de modo a prover o seu saneamento administrativo, jurídico e financeiro.
Desta forma, invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -