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Projetos a serem votados - 07/12/2020


PROJETO DE LEI Nº 88, DE 2.020.


(Dá denominação a Coreto)


  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

  Art. 1º O Coreto situado na Praça Sesquicentenário, próximo à Praça do Idoso, Serra Negra/SP, passa a denominar-se CORETO JOSÉ ALVES DE GODOY FILHO.

  Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.

  Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

  Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Câmara Municipal de Serra Negra, 10 de setembro de 2.020.


Vereador RICARDO FAVERO FIORAVANTI

JOSÉ ALVES DE GODOY FILHO

Nascimento: 18/05/1923  
Óbito: 19/11/2008
Esposa: Aparecida Ana Cardoso de Godoy
Filhos: José Carlos Cardoso de Godoy
Euridice Benedita Godoy Varella
José Roberto Cardoso de Godoy
Rosa Maria Cardoso de Godoy
Olivete Alves de Godoy
Maria Márcia Alves de Godoy
Ismael Aparecido Cardoso de Godoy
  Francisco José Cardoso de Godoy
     Fátima Aparecida Cardoso de Godoy

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PROJETO DE LEI Nº 89, DE 2.020.


(Dá denominação ao Espelho Dagua)


  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

  Art. 1º O Espelho Dágua da Praça Sesquicentenário, Serra Negra/SP, passa a denominar-se ESPELHO DÁGUA CID DE ABREU – CID SERRA NEGRA.

  Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.

  Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

  Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 10 de setembro de 2.020.


Vereador LEANDRO GIANOTTI PINHEIRO

Vereador RICARDO FAVERO FIORAVANTI

Vereador ROBERTO SEBASTIÃO DE ALMEIDA


CID DE ABREU – CID SERRA NEGRA

Cid de Abreu nasceu no dia 27 de janeiro de 1924 na cidade de Serra Negra, interior do Estado de São Paulo. Filho de Sebastião Pires da Cruz e de Izaura Julieta de Abreu, que casaram em 19 de abril de 1913. Cid não chegou a conhecer o pai, que os deixou quando ele ainda estava no ventre de sua mãe.
Eram seus avós paternos: João Pires da Cruz e Gertrudes Maria das Dores e avós maternos, José Elias de Abreu e Anna Carolina de Abreu.
Cid era um renomado cozinheiro que tinha na arte de cozinhar a sua profissão, e desde menino tinha o talento para as artes. Foi um grande pintor, decorador e artista plástico.
Foi um dos artistas mais importantes da cidade de Serra Negra, que agregou no seu nome artístico o nome de sua cidade de batismo, por incentivo de sua madrinha e motivadora Helena Silveira; que era uma jornalista que apreciou muito suas obras, levando o nome de ?Cid? para a Capital do Estado de São Paulo. Ela ajudou a expor seus trabalhos na cidade de São Paulo, onde a partir daí ?Cid? ficou conhecido e passou a assinar seu nome artístico como: ?CID SERRA NEGRA?.
A partir daí viajou duas vezes para a Europa, sendo a primeira vez com apenas 25 anos em 1949, viagem que ganhou de presente da esposa do Dr. Firmino Cavenaghi, Dona Letícia, para expor seus quadros; e a segunda vez foi em 1975, levando o nome de Serra Negra através de suas obras para Portugal, Espanha, Itália entre outros países.
Ele foi notabilizado pelas suas obras primas, entre elas à pintura da Igreja São Benedito, a capela de São Roque nas Três Barras e a pintura da Igreja Matriz São Francisco, ambas em Serra Negra; além de outras obras em grandes quadros que estão em residências, prédios, consultórios de médicos e odontologia, espalhados pela sua cidade natal e pelas cidades da região de Campinas, Bragança, grande São Paulo e exterior.
Tinha peças de artes de inúmeros tipos em sua casa, tais como portas decoradas, vitrais, quadros, esculturas com diversos materiais, etc.
Cid Serra Negra saiu inúmeras vezes na imprensa escrita, no rádio e na Televisão. Exemplo disto foram matérias no jornal Folha de São Paulo, Revista O Cruzeiro, Jornal Última Hora, Jornal A Gazeta de São Paulo, Jornal o Estado de São Paulo, Revista Quatro Rodas.
Participou de programas de rádio na Rádio Jovem Pan São Paulo e na Rádio Campinas FM. Além disso, participou na televisão demonstrando sua história no programa Xênia e Você pela extinta TV Tupi em São Paulo, e no programa de Hebe Camargo na TV  Mulher-canal 7, de São Paulo; e no programa Clube dos Artistas, canal 4.
Foram quase cinco décadas até o seu falecimento em 02 de agosto de 1993, aos 69 anos, levando o nome de Serra Negra para várias cidades da região, para todo o Estado de São Paulo, para o Brasil e para o Mundo.
Com certeza Cid Serra Negra foi um dos principais nomes das artes em sua época.


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PROJETO DE LEI Nº 106, DE 2.020.


(Dá denominação à Parque Municipal)


  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

  Art. 1º O Parque do Lago Nova Serra Negra, situado no Loteamento Nova Serra Negra, Serra Negra/SP, com acesso através da Rua Oswaldo Aparecido Thomazi,  passa a denominar-se PARQUE VEREADOR NELSON DELBONO.

  Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.

  Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

  Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 18 de novembro de 2.020.


Vereador WAGNER DA SILVA DEL BUONO


 VEREADOR NELSON DELBONO

Nascido na data de 22/11/1939.
Nascido em Amparo, filho de Herminia Menegatti e Antonio Delbono.
Morou na Fazenda Campineiro quando criança. Residiu também na cidade de São Paulo.
Voltou para Serra Negra, ao lado de sua mãe.
Estudou na Escola Lourenço Franco de Oliveira, depois do período escolar, arrumou seu primeiro emprego na fábrica de gaiola, com 7 anos de idade.
Passado um tempo, ele e sua mãe, começaram com sua quitanda no Mercado Municipal, sendo fundadores do Mercadão.
Casado com Evania Aparecida Salzano Delbono, filhos Nelson Salzano Delbono e Flavia Cecilia Salzano Delbono.
Passados alguns anos, também trabalhou como vendedor ambulante e também na Prefeitura Municipal de Serra Negra.
Sendo também vereador do município no período de 1982 a 1988.
Morou em Serra Negra por mais de 70 anos.
Trabalhou no comércio em Serra Negra, sendo proprietário da Lavanderia Lav-Sim.
Infelizmente Nelsinho Delbono veio a falecer no ano de 2020, deixando muitas saudades em seus familiares e amigos.

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PROJETO DE LEI Nº 107, DE 2.020.


(Dá denominação à Via Pública)


    A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

  Art. 1º A Rua K do Loteamento Jardim Lucíola, Bairro das Três Barras, Serra Negra/SP, passa a denominar-se RUA MARIA SOCORRO RODRIGUES.

  Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.

  Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

  Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

       Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 18 de novembro de 2.020.



VER. RENATO PINTO GIACHETTO


MARIA SOCORRO RODRIGUES


  Residiu nesta rua por 23 anos.
  Nasceu em 26/08/1956.
Faleceu em 28/11/2017 aos 61 anos.
Casada com Antonio Xavier Rodrigues.
Mãe de 5 filhos.
Nome dos filhos: Maria Aurineide Rodrigues;
Maria Aldileide Rodrigues Rossi;
Auricelio Xavier Rodrigues;
José Irineudo Rodrigues;
                     Raimundo Carlos Rodrigues

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PROJETO DE LEI Nº 108, DE 2.020.


(Dá denominação à Via Pública)


  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

  Art. 1º A Rua 01 do Loteamento Jardim das Palmeiras II, Bairro das Posses, Serra Negra/SP, passa a denominar-se RUA ARMANDO MENEGATTI.

  Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.

  Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

  Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

  Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 18 de novembro de 2.020.


VER. RENATO PINTO GIACHETTO


ARMANDO MENEGATTI

Em 12 de julho de 1931 nascia na cidade de Serra Negra o senhor Armando Menegatti, 4º filho de uma família de oito irmãos, filho de Arthur Menegatti (imigrante italiano da cidade de Rovigo) e dona Angelina Marchi (natural desta cidade).
Trabalhou na lavoura como colono no Bairro das Três Barras, junto a sua família, foi cobrador de ônibus, motorista de caminhão, dono de restaurante, fábrica de calçados e atualmente dono de loja no comércio local.
Paralelo a essas profissões exercia uma das suas maiores paixões, a música, com seu conhecido e saudoso Os Notáveis, fazendo bailes na praça local e cidades da região.
Casou-se em 11 de dezembro de 1954 com dona Vanda Maria Panhan Buzzo (in memorian), natural desta cidade, com a qual criou seus filhos: Antônio, Aparecida (in memorian), Vera, Valter, Valdir e Armando Júnior.
Mãe dedicada e trabalhadora ao lado do marido criou sua prole com amor, humildade e dedicação.
Moraram de aluguel até conseguir comprar sua primeira casa ao lado do Mercado Municipal (hoje Mercado Cultural).
Com um coração bondoso e caridoso criou seus filhos, achando tempo para ajudar os mais humildes que chegavam a sua porta.
Em meados de 1970 adquiriram um imóvel onde até hoje funciona uma loja da fábrica de artigos de couro. Faleceu em 30 de janeiro de 2008, deixando saudade.
Senhor Armando junto com a filha mais velha Aparecida durante anos trabalharam arduamente para consolidar seu comércio, na Rua Coronel.
Cida como era conhecida, desde menina, trabalhou ao lado do pai administrando.
Com seus 13 anos já estava atrás do balcão atendendo os turistas e serranos.
Com uma personalidade forte e um coração enorme conquistou não só um ponto comercial, mas o carinho e respeito de todos. Infelizmente, em 2 de setembro de 2007 faleceu por causa de uma doença terrível que interrompeu sua vida, nos seus 50 anos de idade, deixando saudade e exemplo de vida.
Os outros irmãos seguem em outros ramos do comércio, todos bem encaminhados, graças a criação exemplar de seus pais.
    Um singelo resumo da história de uma família serrana que engrandece a nossa querida Serra Negra.

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PROJETO DE LEI Nº 109, DE 2.020.


(Dá denominação à Praça Pública)


  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

  Art. 1º A Praça Pública localizada na Rua Vinte e Seis de Outubro, ao lado da Igreja, Loteamento Jardim Serrano, Serra Negra/SP, passa a denominar-se PRAÇA HELIO ARGENTO.

  Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.

  Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

  Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

      Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 18 de novembro de 2.020.


VER. RENATO PINTO GIACHETTO


HELIO ARGENTO

  Nasceu em 27 de abril de 1924.
         Terminou seu curso de Direito pelo Largo São Francisco em 1951.
         Foi advogado da Assembleia Legislativa de São Paulo e da Câmara Municipal de São Paulo, terminando como Assessor dos Vereadores e Prefeito de São Paulo nas décadas de 60, 70 e 80.
         Foi Advogado Assessor do Prefeito de Serra Negra de 1973 a 1978.

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PROJETO DE LEI Nº 110, DE 2.020.


(Denomina Via Pública)


  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

  Art. 1º  A rua pública que se inicia no cruzamento das Ruas Américo Santo Marson e Domingos Anghinoni, paralela ao Ribeirão Serra Negra, Centro, Serra Negra/SP, passa a denominar-se RUA ANTÔNIO LINO MARCONDES.

  Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.

  Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

  Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

      Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 24 de novembro de 2.020.


VER. WAGNER DA SILVA DEL BUONO


Antônio Lino Marcondes

  Vivendo há mais de 80 anos em Serra Negra, Antônio Lino Marcondes teve grande participação em vários capítulos da história do nosso Município. 

  Marcondes, como era popularmente conhecido, foi o maior tropeiro da cidade, trouxe o primeiro trole (espécie de charrete puxada por dois cavalos) para Serra Negra, fundou o Trenzinho Maria Fumaça, que levava turistas para o Parque Fonte São Luís.

  Foi o maior montador de bois nos rodeios de Serra Negra, além de ter sido o primeiro a comprar e revender sucatas. 

  Apesar de nascido na cidade de Amparo/SP, toda a história de sua vida foi registrada em terras Serranegresenses. 

  Marcondes começou a trabalhar bem cedo e, ainda na amarga infância, sua mãe veio a falecer. Com 16 anos de idade administrava a fazenda onde morava e, aos 19 anos, decidiu largar a vida na roça. 


  Embora na cidade, apostou nos atrativos rurais e decidiu se juntar ao alugadores de cavalo, quando o ponto de cavalos era na Avenida Deputado Romeu de Campos Vergal, atrás do Palace Hotel. 

  Depois de 29 anos alugando cavalos, decidiu aprofundar-se no turismo e fundou o Trenzinho Maria Fumaça. 

  Em seguida, decidiu investir nos materiais recicláveis e foi o primeiro a comprar e revender sucatas no Município de Serra Negra. 

  Simultaneamente, participava dos rodeios e se destacava entre os peões, tanto que foi homenageado em uma das Festas de Peão, tendo sido campeão logo no primeiro rodeio em que participou. 

  Participou também de inúmeros desfiles cívicos de Serra negra e ainda de cavalgadas religiosas. 

  As marcas em suas mãos dão a certeza de que sua vida foi orientada pelo trabalho. 


  Tinha como lema os seguintes dizeres: Enquanto Deus me der saúde e disposição, vou continuar a trabalhar. Ainda continuo com o trabalho de reciclagem e cuidando dos meus cavalos.

  Marcondes veio a falecer no ano de 2019, deixando grandiosos exemplos de trabalho, força, empenho e dedicação, além de muitas saudades.


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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 06, DE 2020


   (Concede  o   Título   Honorífico   de   Cidadão    
Serrano ao Senhor Antonio Leonardo Cozoli)

                                                                                      
  Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Serrano ao Senhor ANTONIO LEONARDO COZOLI.

Art. 2º A entrega do pergaminho representativo será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, especialmente convocada para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 27 de novembro de 2020.


 VER. RENATO PINTO GIACHETTO


ANTONIO LEONARDO COZOLI

Antonio Leonardo Cozoli, nasceu no Município de Amparo/SP, no dia 19 de dezembro de 1957.
Filho de: Julia Aparecida Pozzebon Cozoli e
        Azélio Cozoli
Apelido: Dinho
Tem dois filhos: Rafael Eduardo Cozoli e
               Bruno César Cozoli
Se formou completando o curso técnico de torneiro mecânico no Liceu de Amparo (2º grau completo).
Antonio Leonardo Cozoli - Dinho, veio para Serra Negra no ano de 1989 e desde então reside no Bairro da Serra, Serra Negra/SP.
Foi criador de frango.
Atualmente é agricultor e comerciante.
             Desde o ano de 2008 é o proprietário do conhecido Vendão, situado no Bairro da Serra, Serra Negra/SP. 


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PROJETO DE LEI NO 113 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020


               (Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o acervo de periódicos do Jornal O Serrano e dá outras providências)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu item VIII, artigo 313 que descreve que o Município deverá promover e proteger o patrimônio cultural local, em especial documentos e demais obras e registros de valor histórico;

CONSIDERANDO que o semanário local O Serrano, é editado deste de novembro de 1907, descrevendo os acontecimentos locais, as transformações que nosso Município passou, o seu povo, sua cultura, nomes, nascimento, falecimento, acontecimentos históricos como a ida de nossos filhos para servir na 2a Guerra Mundial e por diante;

CONSIDERANDO o relatório de visita realizada por membros do Conselho Municipal de Política Cultural que atestam que o acervo do Jornal O Serrano tem grande importância histórica e deve ser preservado, digitalizado, para consulta pelas gerações futuras, como contribuição no entendimento da nossa história; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o acervo de periódicos do Jornal O Serrano, num total de 96 volumes.
Art. 2o Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo, visando satisfazer as despesas decorrentes com a execução desta Lei:
01.01.04.122.0002.2002.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 60.000,00

Art. 3o As despesas decorrentes com execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01.04.13.392.0008.2047.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 60.000,00

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
  
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 04 de dezembro de 2020

SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 04 de dezembro de 2020

MENSAGEM no 092 / 2020

Senhor Presidente,


Vimos apresentar o presente projeto de lei que autoriza o município a adquirir o acervo de periódicos do Jornal O Serrano, nos termos do item VIII, do artigo 313, da Lei Orgânica do Município.

A preservação do patrimônio histórico e documental de Serra Negra, precisa ser considerado como fonte de pesquisa para futuras gerações. Uma das grandes fontes de consulta são livros escritos por nossos brilhantes historiadores e demais artigos escritos.

No entanto, outra grande fonte histórica são os jornais impressos em papel e que num futuro bem próximo irão desaparecer de nossas bancas de jornal, em virtude dos grandes avanços de plataformas digitais, principalmente em cidades pequenas como é a nossa Estância.

Assim diante da importância de se preservar um acervo de mais de 113 (cento e treze) anos de história, o proprietário do jornal O Serrano propôs a venda de seu acervo de periódicos desde sua primeira edição datada em 07 de novembro de 1907 até os dias de hoje, pelo valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Para avaliar essa importância cultural e histórica, membros do Conselho Municipal de Cultura estiveram na sede da Editora e Gráfica O Serrano e avaliaram o acervo onde relataram que se ...transformado em mídia colabora em grau extraordinário para o conhecimento de Serra Negra, sua história, seus moradores, suas colônias de café, entre muito mais, podendo ser levado às próximas gerações e ser base de estudo se dando o fato de sua população poder ter conhecimento de sua própria história....


Diante do exposto, invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI Nº 111, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020


            (Reconhece as atividades religiosas e locais de culto como serviços essenciais ao Município de Serra Negra/SP, antes, durante e após os tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais) 

  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
Art. 1º Ficam reconhecidas como serviços essenciais, no Município de Serra Negra/SP, as atividades religiosas desenvolvidas pelas Igrejas, locais de culto e suas atividades, realizadas dentro e fora de suas dependências, necessariamente antes, durante e após os tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
  Art. 2º Existindo a permissão para a abertura dos templos religiosos para a realização de suas atividades, deverá a organização religiosa adotar todas as medidas de preservação da segurança ou biossegurança de seus membros e de seus fiéis, nos termos das diretrizes adotadas pelos órgãos reguladores competentes.

  Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 26 de novembro de 2020.


Vereador EDSON B. O. MARQUEZINI

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