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Projetos a serem votados - 23/11/2020

PROJETO DE LEI NO 91 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

        (Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Serra Negra para o exercício financeiro de 2021)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
  FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Serra Negra para o exercício financeiro de 2021, nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição Federal, Lei no 4.320/1964, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:
I. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados; e
III. O orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.   

  Art. 2o A receita total estimada no orçamento fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais), conforme Quadro I demonstrado em anexo.
I. Orçamento Fiscal está fixado em R$ 82.112.842,00 (oitenta e dois milhões, cento e doze mil, oitocentos e quarenta e dois reais); e
II. Orçamento da Seguridade Social em R$ 32.887.158,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, cento e cinquenta e oito reais).
  § 1o A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita.

Receitas Correntes
1100 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 39.348.218,00 1200 – Contribuições R$ 2.572.000,00
1300 – Receita Patrimonial R$ 3.214.572,00
1600 – Receita de Serviços R$ 1.452.750,00
1700 – Transferências Correntes R$ 64.899.500,00
1900 – Outras Receitas Correntes R$ 1.344.100,00
Receitas Correntes Intraorçamentárias
7200 – Receita de Contribuições – Intraorçamentárias R$ 2.240.060,00
7900 – Outras Rec. de Correntes – Intraorçamentárias R$ 1.619.800,00
Receitas de Capital
2400 – Transferências de Capital R$ 7.200.000,00
Total da Receita Bruta R$ 123.891.000,00
Deduções R$ (8.891.000,00)
Total da Receita Líquida R$ 115.000.000,00

  § 2o As Despesas dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

I. POR ÓRGÃOS
a) Orçamento Fiscal
01 – Executivo R$ 79.448.842,00
02 – Legislativo R$ 2.664.000,00
Total do Orçamento Fiscal R$ 82.112.842,00

b) Orçamento da Seguridade Social 
01 – Executivo R$ 25.794.298,00
03 – Serprev – Serviço de Previdência Soc. Func. Municipal R$ 7.092.860,00
Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 32.887.158,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 115.000.000,00


II. POR FUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
01 – Legislativa R$ 2.664.000,00
04 – Administração R$ 15.025.803,00
06 – Segurança Pública R$ 2.439.500,00
12 – Educação R$ 30.844.994,00
13 – Cultura R$ 362.000,00
15 – Urbanismo R$ 16.319.545,00
18 – Gestão Ambiental R$ 904.100,00
20 – Agricultura R$ 476.500,00
23 – Comércio e Serviços R$ 2.007.200,00
26 – Transportes R$ 2.400.500,00
27 – Desporto e Lazer R$ 1.362.400,00
28 – Encargos Especiais R$ 7.016.300,00
99 – Reserva de Contingência R$ 290.000,00
Total do Orçamento Fiscal R$ 82.112.842,00

b) Orçamento da Seguridade Social
04 – Administração R$ 150.000,00
08 – Assistência Social R$ 2.427.000,00
09 – Previdência Social R$ 5.994.620,00
10 – Saúde R$ 23.367.298,00
28 – Encargos Especiais R$ 110.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 838.240,00
Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 32.887.158,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 115.000.000,00


III. POR SUBFUNÇÕES 
a) Orçamento Fiscal
031 – Ação Legislativa R$ 2.664.000,00
122 – Administração Geral R$ 14.175.803,00
123 – Administração Financeira R$ 850.000,00
181 – Policiamento R$ 2.439.500,00
306 – Alimentação e Nutrição R$ 1.652.300,00
361 – Ensino Fundamental R$ 12.597.775,00
362 – Ensino Médio R$ 130.000,00
363 – Ensino Profissional R$ 47.500,00
364 – Ensino Superior R$ 980.000,00
365 – Educação Infantil R$ 15.132.519,00
367 – Educação Especial R$ 304.900,00
392 – Difusão Cultural R$ 362.000,00
451 – Infraestrutura Urbana R$ 7.085.857,00
452 – Serviços Urbanos R$ 9.233.688,00
542 – Controle Ambiental R$ 904.100,00
606 – Extensão Rural R$ 476.500,00
695 – Turismo R$ 2.007.200,00
782 – Transporte Rodoviário R$ 2.400.500,00
812 – Desporto Comunitário R$ 1.362.400,00
843 – Serviço da Dívida Interna R$ 5.816.300,00
846 – Outros Encargos Especiais R$ 1.200.000,00
999 – Reserva de Contingência R$ 290.000,00
Total do Orçamento Fiscal R$ 82.112.842,00

b) Orçamento da Seguridade Social
122 – Administração Geral R$ 10.162.674,00
123 – Administração Financeira R$ 150.000,00
241 – Assistência ao Idoso R$ 30.000,00
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 15.000,00
244 – Assistência Comunitária R$ 2.382.000,00
272 – Previdência do Regime Estatutário R$ 5.994.620,00
301 – Atenção Básica R$ 5.375.624,00 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 7.595.000,00
303 – Suporte Profilático e Terapêutico R$ 112.000,00
304 – Vigilância Sanitária R$ 122.000,00
846 – Outros Encargos Especiais R$ 110.000,00
999 – Reserva de Contingência R$ 838.240,00
Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 32.887.158,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 115.000.000,00

IV. POR NATUREZA DA DESPESA

GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
      3 – Despesas Correntes
1 – Pessoal e Encargos Sociais R$ 51.894.524,00
2 – Juros e Encargos da Dívida R$ 1.470.300,00
3 – Outras Despesas Correntes R$ 47.792.851,00
      4 – Despesas de Capital
4 - Investimentos R$ 8.368.085,00
6 – Amortização / Refinanciamento da Dívida R$ 4.346.000,00
      9 – Reserva de Contingência
9 - Reserva de Contingência R$ 1.128.240,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 115.000.000,00

  Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado por meio de Decreto à:
I. Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II. Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III. Nos moldes do art. 165, § 8o da Constituição Federal e do art. 7o, I, da Lei Federal no 4.320/1964, abrir créditos adicionais suplementares em até 12% (doze por cento), com recursos decorrentes do excesso de arrecadação, superávit financeiro ou superávit orçamentário; e
IV. Abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal não poderá alterar, anular, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, o valor fixado do orçamento anual ou das dotações orçamentárias do Poder Legislativo Municipal, sem a expressa solicitação ou autorização do Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra.
Art. 4o Ficam excluídos do limite estabelecido no artigo 3o desta Lei os créditos adicionais suplementares: 
I. Abertos com recursos da Reserva de Contingência, nos termos da legislação em vigor;
II. Destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes à amortização e juros da dívida pública; 
III. Destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a precatórios; 
IV. Destinados a suprir insuficiência nas dotações de pessoal civil e encargos sociais, autorizada a redistribuição prevista no artigo 66, parágrafo único da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964; e
V. Que utilizem recursos do superávit financeiro apurado em balanço e do excesso de arrecadação decorrente de convênios e de operações de crédito.

Art. 5o As dotações com classificação funcional programáticas abaixo discriminadas poderão ser, total ou parcialmente, anuladas ou mesmo diminuídas para serem suplementadas ou utilizadas em outras classificações funcionais programáticas, somente através de Lei Municipal específica: 
I. 20.606.0003.2003.0000 – Manutenção da Secretaria da Agricultura R$ 476.000,00
II. 18.542.0013.2015.0000 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente R$ 662.700,00
III. 18.542.0013.2019.0000 – Transferências a Consórcios R$ 190.000,00
IV. 27.812.0009.2012.0000 – Manutenção do Setor de Desporto e Lazer R$ 1.354.400,00
V. 13.392.0008.2011.0000 – Manutenção da Cultura R$ 361.000,00

Art. 6o Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, respectivamente, por ato próprio, a realocar livremente os recursos orçamentários de dotações dentro da mesma natureza ou de uma natureza de despesa para outra, desde que não haja alteração na fonte de recurso, programa, atividade, projeto ou operação especial, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei.

Parágrafo único. As realocações orçamentárias de que trata o caput deste artigo serão realizadas pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, mediante solicitação e justificativa dos respectivos titulares das Unidades Orçamentária.

Art. 7o A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3o da Lei no 4.320/1964, será realizado em cada fonte de recursos e código de aplicação identificada nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8o, parágrafo único e 50, inciso I da Lei Complementar no 101/2000.

Art. 8o Fica o Poder Executivo autorizado a implementar, por meio de políticas públicas municipais, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), que visam ações e programas para erradicar a pobreza, promover a prosperidade e o bem-estar para todos, proteger o meio ambiente e enfrentar as mudanças climáticas.

Art. 9o As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021.

  Art. 10. Ficam compatibilizadas as Peças Orçamentárias – PPA 2018/2021 E LDO 2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei. 

Art. 11. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2021, a partir de 1o de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 30 de setembro de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 30 de setembro de 2020.

MENSAGEM no 075 / 2020

Senhor Presidente,

Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa Leis, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a peça orçamentária para o exercício financeiro de 2021, em cumprimento ao disposto no artigo 165 da Constituição Federal, Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 e Lei no 4.320/1964.
O Projeto de Lei ora encaminhado foi elaborado de acordo com os programas de governo estabelecidos no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, bem como todas as alterações ocorridas na estrutura orçamentária, advindas de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e demais legislações vigentes.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de estima e consideração. 

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 116 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019


(Dispõe sobre a ampliação do Perímetro Urbano)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o O perímetro urbano de Serra Negra, delimitado pela Lei no 759/1974 e alterações posteriores, observadas as disposições da Lei Municipal no 2.966/2006, que aprovou o Plano Diretor do Município, e da Lei Federal no 10.257/2001 – Estatuto da Cidade, passa a vigorar com a seguinte ampliação:
Área com superfície de 101.640,00 metros quadrados, situada com frente para o lado esquerdo da Via Enzo Perondini, conhecido como Sítio Nossa Senhora da Aparecida, objeto da matrícula no 14.935, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serra Negra, bairro dos Francos deste Município.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 de coordenadas E 325.706,29 m e N 7.495.489,13 m localizado junto a margem esquerda da Via Enzo Perondini, e canto de divisa da propriedade de Ezio Gianezi Bertolini; deste, segue pela margem esquerda da Via Enzo Perondini nos seguintes azimutes e distâncias:  140°5252 e 28,85 m,  até o vértice 2 de coordenada N 7.495.466,75 m, E 325.724,49 m ; 152°0405 e 14,62 m, até o vértice 3 de coordenada N 7.495.453,83 m, E 325.731,34 m ;  164°1101 e 9,76 m, até o vértice 4 de coordenada N 7.495.444,44 m, E 325.734,00 m; 176°3022 e 13,46 m, até o vértice 5 de coordenada N 7.495.431,01 m, E 325.734,82 m ;  190°2733 e 13,61 m, até o vértice  6 de coordenada N 7.495.417,63 m, E  325.732,35 m ;  194°5701 e 19,61 m, até o vértice 7 de coordenada N 7.495.398,68 m, E 325.727,29 m ; 186°4222 e 17,47 m, até o vértice  8 de coordenada N 7.495.381,33 m, E 325.725,25 m ;  172°2404 e 17,70 m, até o vértice 9 de coordenada N 7.495.363,79 m, E 325.727,59 m ; 159°1237 e 18,09 m, até o vértice 10 de coordenada N 7.495.346,88 m, E 325.734,01 m ;  147°5030 e 16,29 m, até o vértice 11 de coordenada N 7.495.333,09 m, E 325.742,68 m ;  138°1907 e 37,87 m, até o vértice 12 de coordenada N 7.495.304,81 m, E 325.767,86 m ; 143°0323 e 38,85 m, até o vértice 13 de coordenada N 7.495.273,76 m, E 325.791,21 m ;  152°1420 e 20,35 m, até o vértice 14 de coordenada N 7.495.255,75 m, E 325.800,69 m ;  163°4434 e  7,57 m,  até o marco 15 de coordenada N 7.495.248,48 m, E 325.802,81 m ;  176°3008 e 18,68 m, até o marco 16 de coordenada N 7.495.229,83 m, E 325.803,95 m ; deflete à esquerda e passa a confrontar com propriedade de Alice Christiane Schouppé nos seguintes azimutes e distâncias: 108°5641 e 255,22 m, até o vértice 17 de coordenada N 7.495.146,97 m, E 326.045,35 m ;  11°3211 e 340,47 m, até o vértice 18 de coordenada N 7.495.480,56 m, E 326.113,44 m; deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade de Terracol Empreendimentos Imobiliários Ltda no azimute de 283°0150 e 133,06 m, até o vértice 19 de coordenada N 7.495.510,56 m, E 325.983,81 m ; deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade de Elio Frattaruolo no azimute de 264°0847 e 221,01 m,  até o vértice 20 de coordenada N 7.495.488,02 m, E 325.763,95 m; finalmente segue confrontando com propriedade de Ezio Gianezi Bertolini até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 271°0610, e distância de 57,67 m, fechando assim o perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n°45 WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2o Fica fazendo parte integrante desta Lei memorial descritivo e a planta que caracteriza as linhas demarcatórias.

Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 06 de dezembro de 2019


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 06 de dezembro de 2019

MENSAGEM no 097/ 2019

Senhor Presidente,

Constatou-se no processo no 614/19, onde se objetiva a aprovação de um loteamento, que a área destinada está, em parte, fora do perímetro urbano do Município.
Submetida à análise pormenorizada, identificou-se que o Município dispõe de escassez de áreas que possam ser destinadas à expansão urbana, com a devida infraestrutura.
Assim, objetiva-se a ampliação do limite do perímetro urbano do município em 101.640,00 metros quadrados, tendo por justificativa a dificuldade do proprietário da área em apresentar projeto de urbanização para o local.
O referido proprietário possui uma área de 163.736,97 metros quadrados, divididas em duas matrículas, sendo uma área de 62.096,97 metros quadrados, conhecido como Sitio Santa Isabel, matrícula no 29.923, que está na área urbana, e outra área de 101.640,00 metros quadrados, conhecido como Sítio Nossa Senhora da Aparecida, matrícula no 14.935, localizada na área rural.
Assim, para viabilizar a promoção da urbanização de sua área, com a implantação de um loteamento urbano para a construção de casas residenciais, e para viabilizar que o projeto contemple o total da sua área é a razão pela qual apresentar o presente projeto.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -