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Projetos a serem votados - 09/11/2020

PROJETO DE LEI Nº 60, DE 05 DE MAIO DE 2020.

               (Dispõe sobre a adoção obrigatória de giz antialérgico, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras providências). 

A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida, no Município de Serra Negra/SP, a adoção obrigatória de giz antialérgico nas salas de aula das escolas integrantes da Rede Pública Municipal de Ensino. 

Parágrafo único. Fica estabelecido prazo de 90 (noventa) dias para a adoção do disposto nesta Lei, sendo que a partir de então passa a ser proibido o emprego de giz de gesso nas escolas de que trata o caput desta Lei. 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 

Art. 3º No que for necessário, o Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de sua publicação. 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Serra Negra, 05 de maio de 2020.


Vereador ROBERTO SEBASTIÃO DE ALMEIDA


JUSTIFICATIVA
       A mudança proposta nesse projeto de lei pretende enfrentar uma questão de saúde pública, pois o giz de gesso, sabidamente, tem causado o afastamento de professores e alunos das salas de aula por causa da alergia causada pelo mesmo, especialmente rinites e dermatites.
            O giz antialérgico não espalha pó, não suja as mãos, não quebram com facilidade e rende mais, motivos esses que justificam plenamente sua adoção obrigatória. 
         É com esse espírito que se propõe o presente projeto de lei que certamente merecerá a aprovação pelos Nobres pares desta Casa de Leis.
              É esta a justificativa.


Vereador ROBERTO SEBASTIÃO DE ALMEIDA


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PROJETO DE LEI Nº 90, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

                  (Institui, no Município de Serra Negra/SP, o Dia Municipal, bem como a Semana Municipal de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne)

A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

Art. 1º Esta Lei institui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, bem como a Semana Municipal de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne. 

Art. 2º Fica instituída a data de 7 de setembro como Dia Municipal de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne. 

Art. 3º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, a ser celebrada, anualmente, a partir do Dia Municipal de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, estabelecido no artigo 2º desta Lei. 

Art. 4º  A Campanha de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre esta grave doença. 
 
Art. 5º O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, poderá realizar as atividades pertinentes e necessárias de acordo com os objetivos desta Lei, podendo realizá-las de forma articulada com os organismos municipais de políticas públicas e da área da saúde, podendo inclusive firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas dentre outros. 

Art. 6° Fica o Dia Municipal e a Semana Municipal de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Município de Serra Negra/SP.

Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário. 

Camara Municipal de Serra Negra, 30 de setembro de 2020.



Vereador WAGNER DA SILVA DEL BUONO



JUSTIFICATIVA


  A Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) é o tipo de distrofia muscular mais comum e mais severo, afetando cerca de um em cada três mil e quinhentos meninos. 

  É uma doença genética de caráter recessivo, ligada ao cromossomo X, degenerativa e incapacitante. 

  É uma doença de caráter hereditário, com o gene defeituoso transmitido simultaneamente pelo pai e pela mãe, que na maior parte das vezes é assintomática. No entanto, cerca de 1/3 dos casos ocorre por mutação genética nova. 

  A DMD provoca um distúrbio na produção de uma proteína associada à membrana muscular chamada distrofina, responsável pela integridade da fibra muscular. 

  Os primeiros sinais de fraqueza muscular surgem assim que a criança começa a caminhar, ao redor dos três aos cinco anos de idade. 

  Inicialmente, percebem-se quedas frequentes, dificuldade para subir escadas, levantar-se do chão e correr, principalmente quando comparadas a crianças da mesma faixa etária.

  Se não houver tratamento, a fraqueza evolui para incapacidade de andar, entre 8 a 12 anos. 

  O comprometimento dos movimentos de todo o corpo é gradativo, até chegar ao ponto da incapacidade de exercer movimentos simples. 

  Os músculos responsáveis pela respiração, como o diafragma e músculos intercostais são afetados, o que ocasiona a contração ineficaz para abrir e fechar a caixa torácica, impedindo uma respiração que atenda às necessidades do corpo e uma tosse eficaz para a expulsão das secreções. 

  Em algumas distrofias o músculo cardíaco também poderá ser comprometido. Atualmente, o tratamento é feito com uma equipe multiprofissional, composta por médicos, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, enfermeiros, entre outros. São usados medicamentos, órteses e fisioterapia. 

  Tratamentos hoje disponíveis podem prolongar em mais de 10 anos a vida dos pacientes e muitas pesquisas de medicamentos em todo o mundo trazem esperança de cura para quem convive com a Distrofia Muscular de Duchenne. 

  O objetivo, com esta proposição, é chamar a atenção da sociedade Serranegrense para a DMD, incluindo no calendário oficial do Município de Serra Negra/SP uma data destinada à conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, conseguiremos, juntos, fazer com que os pacientes e suas famílias tenham maior respaldo no acesso a tratamentos que promovam a saúde, aumentem a qualidade de vida ou tragam a cura a essa doença. 

A data de 7 de setembro, escolhida para o Dia Municipal de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, é a mesma na qual a celebração é realizada em todo o mundo. Desde 2014, associações de pacientes em diversos países realizam ações para garantir acesso a tratamento, desenvolver a pesquisa e orientar pacientes e famílias sobre a doença. 

  As ações de conscientização em 7 de setembro têm sido amplamente divulgadas, sendo reconhecidas por lideranças mundiais, como o Papa Francisco, que anualmente tem enviado mensagens de apoio à data para a Asociación Distrofia Muscular para las Enfermedades Neuromusculares, da Argentina. 

  No Brasil, ações relativas ao Dia de Conscientização à Distrofia Muscular começaram em 2015 e a cada ano vêm crescendo em dimensão, conforme notícias divulgadas em diversos meios de comunicação de todo o país. 

  Mas, em razão de 7 de setembro ser o dia da Independência do Brasil, muitas vezes a celebração da data é transferida para outra ocasião, durante a mesma semana ou mês. Por isso, a melhor forma de contemplar todas as atividades é a instituição da Semana Municipal de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, que terá início, anualmente, a partir do Dia Municipal de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, a ser celebrado no dia 7 de setembro. 

Por tais razões apresentadas, apresento o presente projeto que pretende instituir o Dia Municipal de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, bem como a Semana Municipal de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, e conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação dessa importante matéria. 

          Câmara Municipal de Serra Negra, 30 de setembro de 2020.



Vereador WAGNER DA SILVA DEL BUONO