Palácio Primavera - Deputado Ricardo Nagib Izar, Praça Sesquicentenário, Avenida Vinte e Três de Setembro nº234, Centro, Serra Negra/SP CEP: 13930-000
Atendimento: Seg a Sex - 09h 11h - 13h as 17h
| (19) 3942-9800
Telefone Câmara Municipal de Serra Negra - SP
Atendimento
Seg a Sex - 09h 11h - 13h as 17h
(19) 3942-9800
Funcionamento Câmara Municipal de Serra Negra - SP
Funcionamento
Seg a Sex - 08h as 17h

Projeto a ser votado - 05/10/2020

PROJETO DE LEI NO 068 DE 19 DE JUNHO DE 2020

            (Dispõe sobre a alteração do artigo 5o, da Lei Municipal no 3.641 de 18 de junho de 2013)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o O artigo 5o, da Lei Municipal no 3.641, de 18 de junho de 2013, que dispõe sobre a criação da Casa de Cultura de Serra Negra, passa a ter a seguinte redação:

(...)
Art. 5o Enquanto o Poder Executivo não disponibilizar imóvel para instalação da Casa da Cultura de Serra Negra, a sua localização e instalação se dará de forma provisória no Palácio Primavera Deputado Ricardo Nagib Izar, situado na Avenida 23 de Setembro, no 5, Serra Negra, SP.
(...)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 19 de junho de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

Serra Negra, 19 de junho de 2020

MENSAGEM no 059 / 2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do artigo 5o, da Lei Municipal no 3.641, de 18 de junho de 2013, que dispõe sobre a criação da Casa de Cultura de Serra Negra.
A alteração ora proposta visa a mudança de endereço da Casa da Cultura de Serra Negra, do Recinto de Exposições de Serra Negra para o Palácio Primavera Deputado Ricardo Nagib Izar, que está localizado em região central do Município, facilitando a visitação e, também, oferecendo maior visibilidade do acervo.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -