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Ata - 12ª Sessão Extraordinária - 06/04/2020

ATA DA DÉCIMA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA.

Aos seis dias do mês de abril, do ano de dois mil e vinte, com início às 19h39min, a Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra/SP, realizou em sua sede localizada na Rua Nossa Senhora do Rosário nº 630, Centro de Convenções Circuito das Águas, nesta cidade, sob a Presidência do vereador Wagner da Silva Del Buono, e secretariando os trabalhos o vereador José Aparecido Orlandi – 1º Secretário da Mesa Diretora, sua 12ª Sessão Extraordinária, da 04ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, em conformidade com a Resolução da Câmara Municipal de Serra Negra/SP nº 413/2020, com a presença dos vereadores Edson B. O. Marquezini, Eduardo Aparecido Barbosa, Felipe Amadeu Pinto da Fonseca, José Aparecido Orlandi, Leandro Gianotti Pinheiro, Leonel Franco Atanázio, Paulo Leopoldo Marchi Giannini, Renato Pinto Giachetto, Ricardo Favero Fioravanti, Roberto Sebastião de Almeida e Wagner da Silva Del Buono. Havendo número regimental, o Exmo. Sr. Presidente declarou aberta a presente sessão. Em se tratando de sessão extraordinária, conforme determinado pela Resolução da Câmara Municipal de Serra Negra nº 413/2020, passou-se imediatamente à ORDEM DO DIA, na qual foram deliberadas as seguintes matérias: I – Discussão e votação única da Moção de Apelo nº 03/2020, de autoria da Câmara Municipal de Serra Negra, que propõe a presente MOÇÃO DE APELO, na forma dos artigos 138 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra Negra, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil - Jair Messias Bolsonaro; ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Economia - Paulo Guedes; ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça e Segurança Pública - Sérgio Moro; ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Cidadania - Onyx Lorenzoni e ao Excelentíssimo Senhor Ministro do Desenvolvimento Regional - Rogério Marinho e ao Ministro da Casa Civil - Walter Souza Braga Netto, para que analisem as possibilidades de ser liberado pelo menos parte dos recursos do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço aos Trabalhadores Brasileiros, como forma de aquecer a economia em nosso País, considerando a crise financeira que iremos enfrentar devido à pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19). Ressaltamos que o FGTS possui atualmente cerca de trinta e sete milhões de contas ativas, dos atuais vínculos dos trabalhadores em atividade, de modo que estes recursos acumulados no FGTS, após décadas de resultados não distribuídos, podem ser a solução para a economia brasileira neste tempo de crise. Após deliberação desta Moção de Apelo, requeremos sejam encaminhadas cópias às autoridades competentes acima discriminadas e, para apoiamento, aos senadores e deputados federais eleitos pelo Estado de São Paulo, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, aos deputados estaduais e às Câmaras Municipais da nossa região. Posta em discussão e votação, foi aprovada por unanimidade (10 votos). II – 1ª Discussão e votação do projeto de lei nº 051/2020, de autoria dos vereadores Leandro Gianotti Pinheiro, Ricardo Favero Fioravanti e Roberto Sebastião de Almeida, que institui a Política   Municipal de Sanitização a fim de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas. Primeiramente foi proferida a leitura dos pareceres elaborados pelas seguintes Comissões: a) de Justiça e Redação, b) de Política Urbana, de Meio Ambiente e de Cultura, Educação, Esporte e Turismo, c) de Saúde e Política Social e, d) de Finanças e Orçamento. Posto em discussão e votação, foi aprovado por unanimidade (10 votos). III – 2ª Discussão e votação do projeto de lei nº 71/2017, de autoria dos vereadores Felipe Amadeu Pinto da Fonseca, Eduardo Aparecido Barbosa, Edson B. O. Marquezini, José Aparecido Orlandi, Leonel Franco Atanázio, Paulo L. Marchi Giannini, Ricardo Favero Fioravanti, Roberto Sebastião de Almeida e Wagner da Silva Del Buono, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos profissionais da Educação do Município de Serra Negra e demais estabelecimentos comerciais ou profissionais, cujas funções sejam de cuidar ou monitorar crianças, de receberem gratuitamente Lições de Primeiros Socorros e dá outras providências – Lei Lucas. Projeto de lei emendado durante a 1ª discussão e votação. Em se tratando de segunda discussão e votação, foi dispensada a leitura dos pareceres. Posto em discussão e votação, foi aprovado por unanimidade (10 votos). Não havendo mais nenhum projeto para ser deliberado na Ordem do Dia, passou-se às EXPLICAÇÕES PESSOAIS: De início, usou da palavra o vereador Wagner da Silva Del Buono que, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra e solicitou ao Secretário da Mesa Diretora para que procedesse a leitura das correspondências de maior importância recebidas pela Câmara Municipal de Serra Negra, no período de  24 de março de 2020 a 06 de abril de 2020, para ciência de todos os vereadores, ficando assim consignadas as correspondências recebidas: - Recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Justiça de Serra Negra, tendo por base as medidas que estão sendo adotadas pelas autoridades sanitárias brasileiras no combate à propagação do CORONAVÍRUS (COVID 19), RECOMENDA, fixando o prazo de 48 horas, à Diretora do Lar dos Velhinhos São Francisco de Assis, para que adote as providências necessárias para observar com o necessário rigor as Notas Técnicas propostas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e CVS (Centro de Vigilância Sanitária), cujas cópias seguem com a recomendação. - Recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Justiça de Serra Negra, tendo por base as medidas que estão sendo adotadas pelas autoridades sanitárias brasileiras no combate à propagação do CORONAVÍRUS (COVID 19), RECOMENDA, fixando o prazo de 48 horas, à Diretora do Recanto São Francisco de Assis, para que adote as providências necessárias para observar com o necessário rigor as Notas Técnicas propostas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e CVS (Centro de Vigilância Sanitária), cujas cópias seguem com a recomendação. - Ofício nº 076/2020 – rcf, do Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Justiça de Serra Negra, considerando a declaração de EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL (ESPIN) do Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), informa que foi instaurado o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO da política de saúde pública no Município de Serra Negra/SP, especificamente no que tange às medidas adotadas em relação ao COVID-19 pelos gestores municipais, solicitando diligências e informações, no prazo de 48 horas, sobre vários assuntos, ações administrativas e procedimentos de competência do Poder Público Municipal, mais especificamente da área da saúde. - Ofício nº 081/2020 – rcf, do Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Justiça de Serra Negra, considerando a instauração do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO da política de saúde pública no Município de Serra Negra/SP, especificamente no que tange às medidas adotadas em relação ao COVID-19 pelos gestores municipais, apresenta RECOMENDAÇÃO, ao Exmo. Sr. Prefeito do Município de Serra Negra/SP, diante dos considerandos apresentados, para que adote as providências necessárias para prorrogar a quarentena estabelecida por meio do Decreto Municipal nº 5029, de 19 de março de 2020, ao menos até o dia 07 de abril de 2020, em consonância com o estabelecido no Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, com prazo para resposta de 24 horas. - E-mail do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, encaminhando, para conhecimento da Câmara Municipal de Serra Negra, cópia da decisão proferida nos autos do processo administrativo nº 1000335-65.2020.8.26.0595 que, a pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo, considerando a excepcionalidade da situação, determinou a transferência do saldo existente na conta judicial gerida pelo Juízo de Serra Negra/SP ao Hospital Santa Rosa de Lima, para o emprego exclusivamente em ações de contenção e mitigação da pandemia causada pelo Coronavírus, especialmente para a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da enfermidade como, por exemplo, máscaras triplas descartáveis, máscaras PF-2 N 95, aventais impermeáveis, caixas de luvas de procedimentos, álcool em gel, sondas e espaçadores broncodilatadores, a serem utilizados exclusivamente ao atendimento de pacientes do SUS, mediante prestação de contas. Em continuidade, usaram da palavra os vereadores Ricardo Favero Fioravanti, Edson B. O. Marquezini, Wagner da Silva Del Buono e Renato Pinto Giachetto. Não havendo mais nenhum vereador inscrito nas Explicações Pessoais, o Excelentíssimo Senhor Presidente suspendeu a presente sessão, em conformidade com o disposto no artigo 6º, da Resolução da Câmara Municipal de Serra Negra nº 413/2020, para que a Secretaria da Casa providenciasse a confecção da ata da presente sessão extraordinária. Retomados os trabalhos, foi lida, discutida, votada e aprovada, por unanimidade (10 votos), a ata da presente sessão extraordinária, ou seja, da 12ª sessão extraordinária, da 04ª sessão legislativa, da 17ª Legislatura. Nada mais havendo a ser tratado nesta sessão, o Exmo. Sr. Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a presente sessão extraordinária às 20h30min. Para constar eu, (a) vereador José Aparecido Orlandi, 1º Secretário da Mesa Diretora, mandei lavrar esta ata, que conferi e achei conforme, ficando facultada a assinatura por todos os Edis desta Casa, ressaltando que a íntegra desta sessão encontra-se registrada em áudio e vídeo que, em conformidade com o parágrafo 2º, do artigo 118-A, do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, possuem valor oficial para todos os efeitos legais. -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x.