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Projetos a serem votados - 27/01/2020

PROJETO DE LEI NO 04 DE 22 DE JANEIRO DE 2020

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que será destinado para obras recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município, à seguinte dotação a ser criada:
01.09.01 15.451.0014.1026.4.4.90.51.02 – Obras e Instalações R$ 500.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência de recursos do Governo Estadual.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 22 de janeiro de 2020.

SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

Serra Negra, 22 de janeiro de 2020

MENSAGEM no 004/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que será destinado para obras de recapeamento asfáltico de diversas ruas do Município.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência de recursos do Governo Estadual, através de Indicação Parlamentar, apresentada pelo Deputado Estadual Edmir José Abi Chedid.
Desta forma, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 05 DE 22 DE JANEIRO DE 2020

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 475.757,34 (quatrocentos e setenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos), que será destinado à contrapartida de convênios celebrados com os Governos Federal e Estadual, que têm como objeto obras de recapeamento asfáltico de diversas ruas do Município e pavimentação asfáltica das Ruas Paschoal Del Buono, Antenor Salzano e do Loteamento Nova Serra Negra, à seguinte dotação a ser criada:
01.09.01 15.451.0014.1006.4.4.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 475.757,34

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01.13.01 15.452.0018.2023.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 475.757,34

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 22 de janeiro de 2020

SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 22 de janeiro de 2020

MENSAGEM no 005/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ R$ 475.757,34 (quatrocentos e setenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos), que será destinado à contrapartida de convênios celebrados com os Governos Federal e Estadual, que têm como objeto obras de recapeamento asfáltico e pavimentação asfáltica, sendo:
Recapeamento asfáltico de diversas ruas do Município R$ 85.257,34
Pavimentação da Rua Paschoal Del Buono (Federal) R$ 50.000,00
Pavimentação da Rua Antenor Salzano (Estadual) R$ 90.500,00
Pavimentação do Loteamento Nova Serra Negra (financiamento) R$ 250.000,00
Total R$ 475.757,34
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 06 DE 22 DE JANEIRO DE 2020

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 99.691,00 (noventa e nove mil, seiscentos e noventa e um reais), que será destinado para reforma da Unidade Básica de Saúde Paulino Stachetti – Praça Lions Internacional, à seguinte dotação a ser criada:
01.11.01 10.301.0016.1011.4.4.90.51.05 – Obras e Instalações R$ 99.691,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pela transferência de recursos do Governo Federal.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 22 de janeiro de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

Serra Negra, 22 de janeiro de 2020

MENSAGEM no 006/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 99.691,00 (noventa e nove mil, seiscentos e noventa e um reais), que será destinado para reforma da Unidade Básica de Saúde Paulino Stachetti – Praça Lions Internacional.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pela transferência de recursos do Governo Federal, através de Emenda Parlamentar, intermediada pelo Excelentíssimo Senhor Sérgio Olímpio Gomes (Major Olímpio), enquanto Deputado Federal.
Desta forma, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 07 DE 22 DE JANEIRO DE 2020

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), à seguinte dotação a ser criada:
01.09.01 15.451.0014.1006.4.4.90.51.05 – Obras e Instalações R$ 18.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pelos Convênios celebrados com o Governo Federal, que tem como objeto: Pavimentação Asfáltica da Avenida Francisco Saragiotto (trecho 3); Avenida Francisco Saragiotto (trecho 1) e Ruas Jasmim e Crisântemo – Loteamento Jardim do Lago.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 22 de janeiro de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 22 de janeiro de 2020

MENSAGEM no  007/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pelos Convênios celebrados com o Governo Federal, que tem como objeto: Pavimentação Asfáltica da Avenida Francisco Saragiotto (trecho 3); Avenida Francisco Saragiotto (trecho 1) e Ruas Jasmim e Crisântemo – Loteamento Jardim do Lago, sendo:
Avenida Francisco Saragiotto (trecho 3) R$ 6.500,00
Avenida Francisco Saragiotto (trecho 1) e Ruas Jasmim e Crisântemo – Loteamento
Jardim do Lago R$ 11.500,00
Total R$ 18.000,00
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 08 DE 22 DE JANEIRO DE 2020

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 497.966,19 (quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos), à seguinte dotação a ser criada:
01.09.01 15.451.0014.1006.4.4.90.51.05 – Obras e Instalações R$ 497.966,19

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, a ser verificado no exercício, motivado pelos Convênios celebrados com o Governo Federal, que tem como objeto: Pavimentação Asfáltica da Rua Paschoal Del Buono – Loteamento Nova Serra Negra; Ruas das Margaridas, Orquídeas e Savério Gargaro – Loteamento Jardim do Salto; e Ruas Dr. Raul Renato Cardozo de Mello Tucunduva e Carlos Ungaratto – Loteamento Placidolândia.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 22 de janeiro de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 22 de janeiro de 2020

MENSAGEM no 008/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 497.966,19 (quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos).
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação, a ser verificado no exercício, motivado pelos Convênios celebrados com o Governo Federal, que tem como objeto: Pavimentação Asfáltica da Rua Paschoal Del Buono – Loteamento Nova Serra Negra; Ruas das Margaridas, Orquídeas e Savério Gargaro – Loteamento Jardim do Salto; e Ruas Dr. Raul Renato Cardozo de Mello Tucunduva e Carlos Ungaratto – Loteamento Placidolândia, sendo:
Rua Paschoal Del Buono – Loteamento Nova Serra Negra R$ 49.200,00
Ruas das Margaridas, Orquídeas e Savério Gargaro – Lot. Jardim do Salto R$ 178.290,00
Ruas Raul Renato Cardozo de Mello Tucunduva e Carlos Ungaratto – Lot. Placidolândia
R$ 270.476,19
Total R$ 497.966,19
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 09 DE 22 DE JANEIRO DE 2020

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 215.867,85 (duzentos e quinze mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), à seguinte dotação a ser criada:
01.09.01 15.451.0014.1026.4.4.90.51.02 – Obras e Instalações R$ 215.867,85

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, a ser verificado no exercício, motivado pelo convênio celebrado do Governo Estadual, através da Secretaria de Turismo – DADETUR, que tem como objeto: Recapeamento Asfáltico em Diversas Ruas do Município.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 22 de janeiro de 2020

SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 22 de janeiro de 2020

MENSAGEM no 009/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 215.867,85 (duzentos e quinze mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), que será destinado à continuidade das obras de recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação, a ser verificado no exercício, motivado pelo Convênio celebrado com o Governo Estadual, através da Secretaria de Turismo / Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos (DADETUR - 2018).
Desta forma, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 010 DE 22 DE JANEIRO DE 2020

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 130.163,03 (cento e trinta mil, cento e sessenta e três reais e três centavos), à seguinte dotação a ser criada:
01.05.01 27.812.0009.1045.4.4.90.51.05 – Obras e Instalações R$ 130.163,03

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pelo Convênio celebrado com o Governo Federal, que tem como objeto: Reforma do Estádio Municipal Antonio Barbosa Pinto da Fonseca.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 22 de janeiro de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 22 de janeiro de 2020

MENSAGEM no  010/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 130.163,03 (cento e trinta mil, cento e sessenta e três reais e três centavos).
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do  superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pelo Convênio celebrado com o Governo Federal, que tem como objeto: Reforma do Estádio Municipal Antonio Barbosa Pinto da Fonseca.
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 011 DE 22 DE JANEIRO DE 2020

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), para reforço da dotação orçamentária, a saber:
01.04.01 08.243.0006.2.009.3.3.90.30.02 – Material de consumo R$ 195.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, a ser verificado no exercício, motivado pelo convênio celebrado com o Governo Estadual – Merenda Escolar.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 22 de janeiro de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 22 de janeiro de 2020

MENSAGEM no 011/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), que será destinado à aquisição de merenda escolar.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação, a ser verificado no exercício, motivado pelo Convênio celebrado como o Governo Estadual – Merenda Escolar.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente, solicitando sua decorrente aprovação.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 012 DE 22 DE JANEIRO DE 2020

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais) para reforço da dotação orçamentária, a saber:
01.04.01 12.361.0007.2.010.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 20.200,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pelo repasse do Governo Federal, através do Programa Nacional de Transporte Escolar – P.N.A.T.E.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 22 de janeiro de 2020.


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 22 de janeiro de 2020

MENSAGEM no  012/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais) que será destinado ao custeio de despesas com o transporte escolar.
A abertura do crédito suplementar de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de recursos de superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pelo repasse do Governo Federal, através do Programa Nacional de Transporte Escolar – P.N.A.T.E.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente, solicitando sua decorrente aprovação.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 013 DE 22 DE JANEIRO DE 2020

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais), para reforço da dotação orçamentária, a saber:
01.04.01 08.243.0006.2.009.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 25.800,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pelo repasse do Governo Federal, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar – P.N.A.E.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 22 de janeiro de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 22 de janeiro de 2020

MENSAGEM no 013/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais), que será destinado à aquisição de merenda escolar.
A abertura do crédito suplementar de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de recursos de superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pelo repasse do Governo Federal, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar – P.N.A.E.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente, solicitando sua decorrente aprovação.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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