Projetos a serem votados - 20/01/2020
PROJETO DE LEI NO 001 DE 09 DE JANEIRO DE 2020
(Concede ajuda de custo aos estudantes e dá outras providências)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo aos estudantes que frequentarem cursos de nível superior e escolas técnicas profissionalizantes nas cidades de Amparo, Bragança Paulista, Campinas, Espírito Santo do Pinhal, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Monte Alegre do Sul, Mogi Guaçu, Holambra, Pedreira e Socorro, até 31.12.2020.
§ 1o A ajuda de custo de que trata o caput deste artigo será concedida somente aos estudantes que, comprovadamente, residam neste Município.
§ 2o O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto, no prazo de até quinze dias, regulamentando a presente Lei.
Art. 2o O valor da ajuda de custo será fixado visando, sempre que possível, atender a totalidade dos gastos com transportes.
Art. 3o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 09 de janeiro de 2020
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 09 de janeiro de 2020
MENSAGEM no 01/2020
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo aos estudantes, durante o exercício de 2020.
Referido Projeto de Lei visa incentivar os estudantes universitários e de escolas técnicas profissionalizantes, residentes em Serra Negra, a frequentarem as respectivas unidades de ensino, para assim melhorar a cultura geral da população estudantil serranegrense.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 002 DE 09 DE JANEIRO DE 2020
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 29.168,00 (vinte e nove mil, cento e sessenta e oito reais), que será destinado à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, à seguinte dotação a ser criada:
11.01.10.302.0016.2031.0000 3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 29.168,00
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pelo repasse de recursos do Ministério da Saúde – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC).
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 09 de janeiro de 2020.
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 09 de janeiro de 2020
MENSAGEM no 02/2020
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 29.168,00 (vinte e nove mil, cento e sessenta e oito reais), que será destinado a Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pelo repasse de recursos do Ministério da Saúde – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC).
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 003 DE 09 DE JANEIRO DE 2020
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 4.744.471,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais), destinado a atender despesas com a execução de infraestrutura e pavimentação asfáltica de ruas do Loteamento Nova Serra Negra.
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, a ser verificado no exercício, provocado pela operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal / Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana – Pró Transporte (Avançar Cidades – Grupo 1).
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 09 de janeiro de 2020.
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 09 de janeiro de 2020
MENSAGEM no 03/2020
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 4.744.471,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais), destinado a atender despesas com a execução de infraestrutura e pavimentação asfáltica de ruas do Loteamento Nova Serra Negra.
Os recursos de cobertura serão suportados pelo excesso de arrecadação, a ser verificado no exercício, provocado pela operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal / Programa de Infraestrutura de Transporte e de Mobilidade Urbana – Pró Transporte (Avançar Cidades – Grupo 1).
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
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