Projetos a serem votados - 23/12/2019
PROJETO DE LEI NO 120 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço da dotação orçamentária, a saber:
01.09.04.122.0014.2.016.339030.06 – Material de consumo R$ 100.000,00
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, motivado pelo repasse da Contribuição de Iluminação Pública – CIP.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 13 de dezembro de 2019
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 13 de dezembro de 2019
MENSAGEM no 100/2019
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A abertura do crédito suplementar de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente do excesso de arrecadação, motivado pelo repasse da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, que será destinado para aquisição de material elétrico.
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 124 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
(Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, de janeiro a dezembro de 2020, no valor de até R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais), que poderão ser divididos em doze parcelas no valor mensal de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
Art. 2o O convênio será destinado ao reforço do custeio e manutenção do serviço de saúde pública, fomentar e apoiar o desenvolvimento das ações complementares de serviços para a assistência integral à saúde da comunidade, visando o apoio de serviços, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, compreendendo a atuação coordenada entre os entes, no campo da Assistência à Saúde, conforme termo a ser firmado entre as partes, no qual constarão as diretrizes, obrigações inerentes e plano de trabalho.
Art. 3o Os encargos desta lei, correrão por conta de verbas constantes no orçamento 2020, suplementadas se necessário.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 19 de dezembro de 2019
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 19 de dezembro de 2019
MENSAGEM no 104/ 2019
Senhor Presidente,
Após reunião realizada com a Diretoria da Santa Casa, temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, de janeiro a dezembro de 2020.
Referido Projeto de Lei visa fomentar e apoiar o desenvolvimento das ações complementares de serviços para a assistência integral à saúde da comunidade, visando o apoio de serviços, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, compreendendo a atuação coordenada entre os entes, no campo da Assistência à Saúde.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
CONVÊNIO 0__/2019
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA E A ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRA NEGRA – HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA, VISANDO O APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Pelo presente Termo de Convênio de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, na qualidade de ente concessor da subvenção autorizada pela Lei Municipal nº ____ DE DEZEMBRO DE 2019, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. SIDNEY ANTONIO FERRARESSO, doravante denominada PRIMEIRA SIGNATÁRIA, com sede à Praça John F. Kennedy s/n.º e de outro, a ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRA NEGRA – HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA, neste ato representada pela Provedora em exercício, Sra. MARIA LUCIA DA SILVA CLAUDIO, portadora do RG. nº 6.021.344 e inscrita no CPF. Sob o nº 968.106.108-04, na condição de ente beneficiado pela subvenção, doravante denominada SEGUNDA SIGNATÁRIA, com sede à Av. Santos Pinto n.º 351, objetivando custeio e manutenção do serviço complementar de saúde pública disponibilizado assim como adequar as condições para a efetiva prestação dos serviços correspondentes, as partes do presente instrumento resolvem de comum acordo estabelecer algumas condições a serem observadas para o repasse da subvenção em questão.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente termo de Convênio tem por finalidade, mediante a conjugação de esforços dos SIGNATÁRIOS, especialmente em razão do repasse da subvenção autorizada por lei, fomentar e apoiar o desenvolvimento das ações complementares de serviços para a assistência integral à saúde da comunidade, visando o apoio de serviços, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde Municipal, compreendendo a atuação coordenada entre os entes, no campo da Assistência à Saúde. Especificamente:
1. Serviço de Atendimento Médico de Urgência / Emergência em Pronto Socorro.
2. Serviço de atendimento de pacientes em Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Clínica Ginecológica e Obstétrica, Cardiologia, Clínica Ortopédica e Traumatologia, Clínica Pediátrica e Anestesiologia.
3. Serviço de Cirurgia Buco-maxilofacial.
4. Serviço de Exames Laboratoriais e Radiologia (emergencial e para internados).
5. Aquisição de Materiais e Medicamentos e Custeio das despesas oriundas dos serviços deste objeto.
6. Serviço de transferência de pacientes para hospitais de contra-referência.
7. Serviço de apoio à Rede Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DA PRIMEIRA SIGNATÁRIA
Compete à PRIMEIRA SIGNATÁRIA:
1. Para viabilizar o cumprimento do presente convênio em prol ao Sistema Único de Saúde, a PRIMEIRA SIGNATÁRIA está autorizada por força da Lei Municipal nº __ DEZEMBRO DE 2019, a transferir à SEGUNDA SIGNATÁRIA, recursos financeiros oriundos do Município, com a finalidade de apoiá-la na consecução da prestação dos serviços apoio complementar de saúde à população usuária do sistema SUS, viabilizando o atendimento de modo adequado;
2. Manter de maneira ininterrupta as ambulâncias e respectivos motoristas capacitados, visando atender ao Pronto Atendimento ocorridas diariamente e eventuais transferências para hospitais de maior recurso;
3. Facultativamente indicar um (01) funcionário para acompanhar a organização e desenvolvimento das ações realizadas no Hospital e no setor de pronto atendimento.
4. Nomear comissão para analise das prestações de contas mensal, através da respectiva portaria.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA SEGUNDA SIGNATÁRIA
Compete à SEGUNDA SIGNATÁRIA através de sua estrutura hospitalar, e, para fazer jus à subvenção mencionada neste documento, submete-se aos termos do presente CONVÊNIO, que impõe a obrigatoriedade de serem disponibilizados aos usuários do Sistema Único de Saúde, os serviços aqui definidos, para o atendimento dos pacientes comprometendo-se a:
1. Assistência ao Parto e ao Recém Nascido.
2. Manutenção do Alojamento conjunto.
3. Promover Ações ao Aleitamento Materno.
4. Serviço de apoio diagnóstico e terapêutico (ECG, RX e Exames laboratoriais e diagnósticos) dentro de sua capacidade técnica.
5. Realizar consultas de Pronto Atendimento nas 24 horas diárias, mantendo escalas de plantões para médicos de 24 horas diárias inclusive apoio diagnostico (ECG, RX e Exames laboratoriais e diagnóstico) dentro de sua capacidade técnica.
6. Realizar internação de urgência/emergência nas 24 horas diárias.
7. Garantir assistência de profissional anestesista e auxilio cirurgia nos procedimentos cirúrgicos.
8. Garantir assistência nas especialidades de Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Ginecologia e Obstetrícia, Clínica Cardiológica, Ortopedia e Traumatologia, Pediatria e Neonatologia, inclusive com plantão de retaguarda à distância 24 horas diárias.
9. Assumir os encargos profissionais de pessoal médico autônomo, pessoa jurídica, bem como do pessoal contratado pela mesma nas categorias de enfermagem, recepção, limpeza e serviço de diagnostico.
10. Manter medicamentos prescritos, conforme padronização para urgência e emergência.
11. Contar com serviço de enfermagem e recepção nas 24 horas diárias.
12. Utilizar sala de cirurgia e de material e serviços do centro cirúrgico e instalações correlatas quando necessário.
13. Determinar que todos os profissionais que prestem serviços internos apresentem-se uniformizados, com boa aparência e postura profissional na comunicação com o usuário, criando para isso normas e rotinas para a prestação dos serviços discriminados neste convênio.
14. Atender os pacientes com dignidade e respeito, mantendo sempre a observância da boa qualidade na prestação dos serviços dentro dos preceitos do SUS – universalidade, equidade e integralidade.
15. Cumprir as determinações e obrigações estabelecidas em decorrência do convênio mantido com o SUS, em prol ao relevante interesse público contido na finalidade do pacto.
16. Manter em perfeitas condições de uso todos os equipamentos utilizados para a prestação dos serviços disponibilizados à população, assumindo inclusive a responsabilidade pela manutenção, substituição e reparos dos mesmos.
17. Manter serviço de transferência de pacientes para hospitais de contra-referência nos casos em que for necessária a utilização de Ambulância UTI (Unidade de Terapia Intensiva Móvel).
18. Apresentar relatório mensal dos serviços efetivamente realizados, até o 15 (quinze) do mês subsequente para fiscalização e aprovação da PRIMEIRA SIGNATÁRIA, sob pena de não liberação ou liberação parcial das parcelas subsequentes.
Parágrafo Primeiro - A internação para a cirurgia eletiva de paciente proveniente da Rede Básica de Saúde do Município de Serra Negra se condiciona à apresentação de laudo médico do profissional da PRIMEIRA SIGNATÁRIA.
Parágrafo Segundo - A internação de emergência ou de urgência independe da apresentação de qualquer documento, sendo certo que o médico da SEGUNDA SIGNATÁRIA procederá ao exame do paciente e o avaliará quanto à necessidade da internação, emitindo o competente laudo médico específico.
Parágrafo Terceiro – Os serviços objetos deste Convênio, serão prestados diretamente por profissionais contratados pela SEGUNDA SIGNATÁRIA e a ela vinculados, ficando autorizada a contratação de referidos profissionais, através de contratos Pessoas Físicas (CLT), ou de empresas (Pessoas jurídicas terceirizadas), visando, conforme o caso a economia de recursos públicos, bem como a melhor efetivação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA
DAS DEFINIÇÕES DAS METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS À SEREM CUMPRIDAS PELA SEGUNDA SIGNATÁRIA
METAS QUANTITATIVAS
A avaliação e o acompanhamento das metas serão feitos trimestralmente por uma Comissão de Avaliação composta por membros da Hospital Santa Rosa de Lima de Serra Negra e comissão instituída pela Secretaria Muncipal de Saúde.
Meta 1 - AMBULATORIAL: 3.500 atendimentos de urgências e emergência, de baixa complexidade, através do Pronto Socorro vinculado à instituição.
Meta 2 - INTERNAÇÕES: Disponibilizações de internações clínicas conforme especialidades elencadas e necessárias para o atendimento do usuário:
Área Especificação Indicador Físico
Clínica Cirúrgica
Manter profissional médico Cirurgião
Geral em retaguarda à distancia 24hs
Realização de procedimentos cirúrgicos, conforme demanda do pronto atendimento e Regulação Unidade Meta Mensal
Número de atendimentos ambulatoriais, consultas diárias e cirurgias em urgência e emergência ou eletivas
08 procedimentos
Ginecologia e Obstetrícia
Manter profissional médico Ginecologista/Obstetra em retaguarda à distancia 24hs
Realização de procedimentos cirúrgicos, conforme demanda do pronto atendimento e Regulação
Número de atendimentos ambulatoriais, consultas diárias e cirurgias em urgência e emergência ou eletivas em Partos Normais
04 procedimentos
Ginecologia e Obstetrícia
Manter profissional médico Ginecologista/Obstetra em retaguarda à distancia 24hs
Realização de procedimentos cirúrgicos, conforme demanda do pronto atendimento e Regulação
Número de atendimentos ambulatoriais, consultas diárias e cirurgias em urgência e emergência ou eletivas em Partos Cesarianas
15 procedimentos
Ginecologia e Obstetrícia
Manter profissional médico Ginecologista/Obstetra em retaguarda à distancia 24hs
Realização de procedimentos cirúrgicos, conforme demanda do pronto atendimento e Regulação
Número de atendimentos ambulatoriais, consultas diárias e internações clínicas
03 procedimentos
Ortopedia e
Traumatologia
Manter profissional médico Ortopedia e
Traumatologia em retaguarda à distancia 24hs
Realização de procedimentos cirúrgicos, conforme demanda do pronto atendimento e Regulação
Número de atendimentos ambulatoriais, consultas diárias e cirurgias em urgência e emergência ou eletivas
08 procedimentos
Ortopedia e
Traumatologia
Manter profissional auxiliar em Ortopedia/Traumatologia em retaguarda à distancia 24hs
Realização de procedimentos cirúrgicos, conforme demanda do pronto atendimento e Regulação
Número de atendimentos ambulatoriais, consultas diárias e cirurgias em urgência e emergência ou eletivas
Disponibilidade de profissional e número de procedimentos conforme demanda e regulação interna
Ginecologia e Obstetrícia
Manter profissional auxiliar em Ortopedia/Traumatologia em retaguarda à distancia 24hs
Realização de procedimentos cirúrgicos, conforme demanda do pronto atendimento e Regulação
Número de atendimentos ambulatoriais, consultas diárias e cirurgias em urgência e emergência ou eletivas
Disponibilidade de profissional e número de procedimentos conforme demanda e regulação interna
Anestesiologia
Manter profissional médico Anestesista em retaguarda à distancia 24hs
Realização de procedimentos cirúrgicos, conforme demanda do pronto atendimento e Regulação
Número de atendimentos ambulatoriais, consultas diárias e cirurgias em urgência e emergência ou eletivas
30 procedimentos
Clínica Cirúrgica
Manter profissional auxiliar em Cirurgia Geral em retaguarda à distancia 24hs
Realização de procedimentos cirúrgicos, conforme demanda do pronto atendimento e Regulação
Número de atendimentos ambulatoriais, consultas diárias e cirurgias em urgência e emergência ou eletivas
Disponibilidade de profissional e número de procedimentos conforme demanda e regulação interna
Pediatria
Manter profissional médico Pediatra/Neonatologista em retaguarda à distancia 24hs
Realização de procedimentos cirúrgicos, conforme demanda do pronto atendimento e Regulação
Número de atendimentos ambulatoriais, consultas diárias e procedimentos em urgência e emergência ou eletivas
04 procedimentos
Clinica Geral
Manter profissional médico Clínico Geral em retaguarda à distancia 24hs
Realização de procedimentos cirúrgicos, conforme demanda do pronto atendimento e Regulação
Número de atendimentos ambulatoriais, consultas diárias e procedimentos em urgência e emergência ou eletivas
50 procedimentos
Buco-Maxilo
Manter profissional médico Clínico Geral em retaguarda à distancia 24hs
Realização de procedimentos cirúrgicos, conforme demanda do pronto atendimento e Regulação
Número de atendimentos ambulatoriais, consultas diárias e cirurgias em urgência e emergência ou eletivas
3 procedimentos
Parágrafo Único - O não cumprimento das metas quantitativas ocasionará em suspensão total ou parcial das parcelas subsequentes deste Termo, de acordo com a análise trimestral do cumprimento das metas, da seguinte forma:
Meta Faixa de Desempenho
Metas Qualitativas Percentual de Recursos destinados
Internação Entre 70% e 100% do volume contratado
Entre 60% e 70% do volume contratado
Menos que 60% do volume contratado 100% do orçamento destinado à atividade
90% do orçamento destinado à atividade
70% do orçamento destinado à atividade
Ambulatório
Entre 70% e 100% do volume contratado
Entre 60% e 70% do volume contratado
Menos que 60% do volume contratado 100% do orçamento destinado à atividade
90% do orçamento destinado à atividade
70% do orçamento destinado à atividade
METAS QUALITATIVAS
1 - Implantação do Sistema de avaliação de satisfação em atendimento
Indicador: A importância de avaliação para o aprimoramento do atendimento
Meta: Implantar o sistema de avaliação de satisfação em atendimento no prazo de 2 meses após a assinatura do Termo. Caso já implementada a meta, promover seu regular funcionamento.
2 - Utilização de referência e contra-referência quando da alta hospitalar por internação e atendimento no PS
Indicador: Necessidade de continuidade de tratamento e acompanhamento na Atenção Básica
Meta: Todos os pacientes referenciados deverão ser contra-referenciados à Atenção Básica para seguimento. Prazo para início - primeiro mês de funcionamento deste Termo. Caso já implementada a meta, promover seu regular funcionamento.
3 - Organizar o fluxo de encaminhamento de biópsias para análise, bem como os resultados para a Unidade de Saúde de referência
Indicador: Necessidade de diagnóstico precoce para tratamento em tempo oportuno
Meta : Implantação de fluxograma no primeiro mês após a assinatura deste Termo. Caso já implementada a meta, promover seu regular funcionamento.
4 - Atendimento de todos os pacientes da demanda espontânea que busca serviço de atendimento médico de urgência e emergência por 24 horas ininterruptas, 2 médicos por 12 horas no período diurno e 1 médico 12 horas no período noturno
Indicador: Atender na totalidade a demanda espontânea.
5 - Implantação de protocolo operacional padrão para todos os setores do Hospital
Indicador: Necessidade de padronização de todos os setores e serviços na instituição
Meta: Protocolos implantados, gradativamente a partir do primeiro mês e assinatura deste plano. Caso já implementada a meta, promover seu regular funcionamento.
6 - Manter equipe para o desenvolvimento das atividades no Centro Cirúrgico/Pronto Socorro
Indicador: A necessidade de manter equipe de apoio para as atividades em Unidade Hospitalar dentro das especificações estabelecidas pela legislação pátria.
7 - Disponibilizar o Plano Diretor do Hospital
Indicador: Plano Diretor do Hospital disponibilizado.
Meta: Manter cópia do Plano Diretor atualizado trimestralmente
8 - Disponibilizar aos Gestores, após o faturamento, o resumo da internação de toda demanda com descrição de procedimentos realizados e respectivos valores
Indicador: Encaminhar os resumos das internações aos gestores via prestação de contas.
Meta: Enviar mensalmente.
9 - Percentual de recusa de solicitações de vagas
Indicador: Relatório da Central de Regulação Médica Municipal/Regional constando o município solicitante e a especialidade
Meta: Atender na totalidade das vagas solicitadas.
10 - Apresentar os relatórios e alvarás de funcionamento da Vigilância Sanitária
Indicador: Apresnetar alvarás e relatórios da Vigilância Sanitária quando solicitado.
Meta: Manter o hospital em dia com as exigências legais.
11 - Elencar as patologias mais frequentes na unidade de urgência e elaborar/adotar os respectivos protocolos de conduta
Indicador: Elaboração de protocolos para atendimento de urgência nas patologias mais frequentes.
Meta: Pelo menos 2 protocolos elaborados e implantados em cada trimestre.
CLÁUSULA QUINTA
DOS ENCARGOS DA SEGUNDA SIGNATÁRIA
DAS OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Compete à SEGUNDA SIGNATÁRIA:
1. Manter prontuário e arquivo médico dos pacientes devidamente atualizados, na forma da lei;
2. Dispor de condições técnicas e materiais para planejar, acompanhar, controlar e avaliar os serviços;
3. Manter sistema de controle e avaliação;
4. Afixar aviso em lugar visível, de sua condição de Hospital integrante do SUS, da gratuidade dos serviços prestados e que recebe recursos públicos municipais sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde;
5. Garantir confidencialidade dos dados e informações aos pacientes;
6. Instaurar Comissão de Infecção Hospitalar e Comissão de Ética Médica quando exigido pela legislação e normativa próprio;
7. Empregar de maneira idônea, concreta e especifica o repasse financeiro mensal efetuado pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA sob a forma de SUBVENÇÃO, responsabilizando-se pela prestação de contas mensal e anual que deverá ser apresentada nos moldes legais a fim de se fixar a transparência nas aplicações dos recursos.
CLÁUSULA SEXTA
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos financeiros de que tratam as cláusulas do presente Convênio, ora denominados e ajustados a título de repasses pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA, no valor de até R$ 5.100.000,00 (Cinco milhões e cem mil reais), poderão ser divididos em 12 parcelas no valor mensal de R$ 425.000,00 (Quatrocentos e vinte e cinco mil reais), que serão repassados até o dia 20 de cada mês.
Parágrafo único – O valor acima será destinado ao cumprimento do ajuste e será utilizado na manutenção e custeio do Hospital e Pronto Atendimento para consecução dos serviços postos à disposição para atendimento ao público em geral. Dessa forma, serão utilizados para custeio das despesas diversas com a manutenção dos serviços, inclusive reforço do custeio e manutenção do serviço de saúde pública, disponibilizado, assim como, adequação das condições para a efetiva prestação dos serviços correspondentes de modo adequado, e será utilizado na transferência/remoção de pacientes a hospitais de referência, exceto neonatal e pediatria, conforme disposto no presente termo firmado entre as partes, do qual constam as diretrizes e obrigações inerentes.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS REPASSES FINANCEIROS
Os recursos financeiros de que trata a Cláusula anterior, serão repassados pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA à SEGUNDA SIGNATÁRIA, mediante depósito em conta corrente desta, aberta exclusivamente junto à rede bancária local, para o recebimento dos recursos provenientes deste termo, servindo o respectivo comprovante como prova da quitação.
Parágrafo único - O valor da subvenção somente poderá ser utilizado para o custeio das atividades da entidade no cumprimento do objeto deste convênio, de acordo com a proposta de trabalho e anexos apresentados e aprovadas pela Prefeitura, sendo vedada a aplicação dos recursos em despesas de capital ou investimento.
CLÁUSULA OITAVA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas dos recursos repassados pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA, deverá ser MENSAL até o dia 15 (quinze) do mês subsequente e apresentada pela SEGUNDA SIGNATÁRIA, dentro do que preceitua a legislação em vigor, notadamente as instruções do Tribunal de Contas do Estado – TCE/SP, apresentando posteriormente relatório anual consolidado dos serviços realizados objetos do presente instrumento.
Parágrafo Primeiro - Por ocasião da prestação de contas mensal, todo o gasto será informado e comprovado por meio de documentos hábeis, que comprovem a aplicação dos recursos recebidos, em nome da conveniada, com visto e informação que aquele documento foi pago com recurso decorrente deste convênio.
Parágrafo Segundo - A falta de cumprimento pela SEGUNDA SIGNATÁRIA da obrigação contida nesta cláusula, implicará na suspensão total ou parcial do valor do repasse financeiro do mês, enquanto não regularizada a obrigação, assim como a prestação que seja tida como inconsistente ou inadequada ensejará na devolução do numerário gasto em desacordo com os padrões legais, éticos e morais a serem observados no trato da coisa pública, ou, que contrariem os princípios e regras aplicáveis ao caso.
Parágrafo Terceiro - As notas fiscais e recibos relativos às despesas custeadas com a subvenção em questão, deverão conter descrição detalhada dos bens e serviços adquiridos ou contratados, com a indicação do valor individual por item e valor total, bem como o nome do profissional que prestou o serviço ou especialidade.
Parágrafo Quarto - A prestação de contas final decorrente deste convênio deverá ser apresentada até o dia 31 de janeiro de 2021, com toda a documentação recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado, contendo Relatório de aplicação, aprovação do Conselho Fiscal, Balanço Contábil Anual, atestado de funcionamento auditados por terceiros e demais documentos que se fizerem necessários.
Parágrafo Quinto – Após a prestação final das contas, se houver sobra decorrente de não terem sido gastos os valores repassados, os valores não utilizados serão devolvidos ao ente concessor.
CLÁUSULA NONA
CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
As partes estabelecem que a PRIMEIRA SIGNATÁRIA poderá vistoriar e fiscalizar as dependências da SEGUNDA SIGNATÁRIA, inclusive realizar auditoria interna, observando-se o seguinte:
1. O controle e a fiscalização exercida pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA sobre os serviços deste Convênio não eximirá a SEGUNDA SIGNATÁRIA de sua responsabilidade exclusiva por eventual fato ocorrido com os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo;
2. A SEGUNDA SIGNATÁRIA facilitará e poderá acompanhar por preposto de sua livre escolha, a fiscalização dos serviços e providenciará os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos prepostos da PRIMEIRA SIGNATÁRIA, designados para tal fim;
3. Em qualquer hipótese, é assegurada a SEGUNDA SIGNATÁRIA, amplo direito de defesa, nos limites da lei, observando-se os princípios norteadores da administração pública que ao caso sejam aplicáveis.
4. Para efeitos de avaliação de qualidade dos serviços prestados pela SEGUNDA SIGNATÁRIA, fica assegurada a vistoria das respectivas atas de reuniões realizadas pelas respectivas comissões acompanhados dos seguintes itens. Trimestralmente da Comissão de Infecção Hospitalar, Comissão de Revisão de Prontuário e Controle de Mortalidade Materno-Infantil, contendo os seguintes itens:
a. Estatística da Comissão de Infecção Hospitalar geral e por setor.
b. Microorganismos prevalentes.
c. Porcentagem de pacientes acometidos por infecção Hospitalar.
d. Medidas tomadas de controle da Infecção Hospitalar.
e. Quantidade de Cirurgias Eletivas por mês, por especialidades.
f. Quantidade mensal de transferências / remoção de pacientes para hospitais de referência.
g. Banco de dados sobre Mortalidade Materno - Infantil.
h. Quantidade de procedimentos efetivamente realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA
PLANO DE TRABALHO
Para cumprimentos das obrigações assumidas no presente contrato, foi elaborado e assinado, um Plano de Trabalho para o exercício, contendo metas, ações e qualidade das ações prestadas em seu corpo principal e eventuais anexos, que são parte deste termo para todos os fins.
Parágrafo Primeiro - Fica autorizada a contratualização de cirurgias eletivas não condizentes com o objeto deste Convênio a serem remuneradas através de tabela de procedimentos próprios na capacidade três vezes a tabela de padronização SUS, por instrumento próprio.
Parágrafo Segundo - O custeio de materiais ortopédicos necessários para a prestação de serviços na área de Ortopedia e Traumatologia descrito no presente instrumento serão de responsabilidade da PRIMEIRA SIGNATÁRIA mediante solicitação expressa por parte da SEGUNDA SIGNATÁRIA em tempo hábil para aquisição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
REPACTUAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
As partes integrantes do presente contrato podem, de comum acordo, repactuar as obrigações assumidas, sempre buscando melhorar a disponibilização e o atendimento da saúde da população.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Convênio será entre 01/01/2020 à 31/12/2020, podendo ser suspenso o repasse da subvenção a qualquer tempo se não forem atendidas as condições estabelecidas neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio somente poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições nele pactuadas, ou por infração legal, devidamente configurada nos exatos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Serra Negra/SP, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da execução ou interpretação deste Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente, sendo facultado às partes, em se tratando de casos omissos, os resolverem de comum acordo.
E, por estarem os participes justos e convencionados, depois de lido e achado conforme, através de seus legítimos representantes legais, firmam o presente termo de compromisso em 3 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, que vão rubricadas em todas as suas laudas e assinada na ultima, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram, para publicação e execução.
Serra Negra, __ de dezembro de 2019
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra/SP. 1ª SIGNATÁRIA
MARIA LUCIA DA SILVA CLAUDIO
Provedora em Exercício – 2ª SIGNATÁRIA
Testemunhas:
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Nome: Nome:
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