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Projetos a serem votados - 19/08/2019

PROJETO DE LEI NO 077 DE 09 DE AGOSTO DE 2019

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), que será destinado à implementação orçamentária do Programa Jovem Aprendiz.

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

01.03.08.244.0004.2.020.339543.01 – Subvenções Sociais R$ 26.500,00

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 09 de agosto de 2019


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

Serra Negra, 09 de agosto de 2019

MENSAGEM no 070/2019

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), que será destinado à implementação orçamentária do Programa Jovem Aprendiz.
O Programa Jovem Aprendiz, foi instituído em nosso Município através da Lei Municipal no 4.171/2019, e tem como conceitos norteadores:
Proporcionar aos aprendizes inscritos formação técnico-profissional, que possibilite oportunidade de ingresso no mercado de trabalho; 
Ofertar aos aprendizes condições favoráveis para exercer a aprendizagem profissional e formação pessoal; 
Estimular a inserção, reinserção e manutenção dos aprendizes no sistema educacional, a fim de garantir seu processo de escolarização;
Oportunizar ao aprendiz a contribuição no orçamento familiar; e
Fomentar meios que possibilitem ao aprendiz a efetivação do exercício da cidadania. 
Desta forma, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI Nº 067, DE 17 DE JUNHO DE 2019

(Altera o artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.513, de 28 de fevereiro de 2012)

A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.513, de 28 de fevereiro de 2012, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º A Avenida situada à direita da Rotatória da Ninfa, sentido Bairro – Centro, que liga a Rodovia SP-360 à Rua Armindo Silotto, passa a denominar-se AVENIDA ANTÔNIO CARLOS FERRARESSO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 17 de junho de 2019.

Vereador RENATO PINTO GIACHETTO


J U S T I F I C A T I V A

  Apresento o incluso projeto de lei, que pretende dar nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.513, de 28 de fevereiro de 2012. 

O presente projeto de lei se faz necessário, eis que visa atualizar a denominação oficial da Via Pública Antônio Carlos Ferraresso, passando de Rua para Avenida, que deve ser a sua classificação correta, considerando a sua estrutura atual. 

Vale ressaltar que não se trata de substituição ou alteração do nome que foi denominado originariamente aquela Via Pública, vez que permanecerá inalterado o nome da ilustre e saudosa personalidade homenageada na ocasião, alterando-se tão somente a classificação daquele importante logradouro.
 
Diante do acima exposto, após a necessária apreciação e debate, solicito aos Nobres Vereadores da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra a aprovação deste projeto de lei, por ser ele necessário, constitucional e viável para o nosso Município.

  É esta a justificativa.

  Sala das Sessões, 17 de junho de 2019. 

Vereador RENATO PINTO GIACHETTO

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