Projetos a serem votados - 29/07/2019
PROJETO DE LEI NO 070 DE 16 DE JULHO DE 2019
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), que será destinado à aquisição de medicamentos, correlatos médicos e de enfermagem.
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, motivado pela transferência de recursos Ministério da Saúde – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 16 de julho de 2019
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 16 de julho de 2019
MENSAGEM no 064/2019
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), que será destinado à aquisição de medicamentos, correlatos médicos e de enfermagem.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação, motivado pela transferência de recursos do Ministério da Saúde - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde, através de Emenda Parlamentar no 50210003/2019, intermediada pela Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF e do Deputado Federal Miguel Lombardi.
Finalmente, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 072 DE 16 DE JULHO DE 2019
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que será destinado à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, para aquisição de material de consumo, medicamento e gêneros alimentícios.
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, motivado pela transferência de recursos Ministério da Saúde – Incremento Temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 16 de julho de 2019
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 16 de julho de 2019
MENSAGEM no 066/2019
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que será destinado à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, para aquisição de material de consumo, medicamento e gêneros alimentícios.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação, motivado pela transferência de recursos do Ministério da Saúde - Incremento Temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), através de Emenda Parlamentar no 50210004/2019, intermediada pela Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF e do Deputado Federal Ricardo Izar Júnior.
Os recursos de incremento temporário de MAC, pela normatização federal, são sempre repassados os Fundos Estaduais e/ou Municipais de Saúde, e por isto, não são transferidos diretamente ao Prestador SUS Santa Casa de Serra Negra.
Finalmente, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -