Projetos a serem deliberados - 13 05 2019 - 13/05/2019
PROJETO DE LEI NO 55 DE 30 DE ABRIL DE 2019
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.982,13 (treze mil, novecentos e oitenta e dois reais e treze centavos), para reforço da dotação orçamentária, a saber:
11.01.10.302.0016.2.031.339030.05 – Material de consumo R$ 13.982,13
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, motivado pela transferência de recursos do Governo Federal, através do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 30 de abril de 2019
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 30 de abril de 2019
MENSAGEM no 051/2019
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.982,13 (treze mil, novecentos e oitenta e dois reais e treze centavos), que será destinado à Associação Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, para custeio de cirurgias eletivas pactuadas junto a DRS VII – Campinas – Portaria no 2.895/2018 – MS.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação, motivado pela transferência de recursos do Governo Federal, através do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação.
Solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 51 DE 24 DE ABRIL DE 2019
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), que será destinado à aquisição de duas ambulâncias.
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, motivado pela transferência de recursos do Governo Federal.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 24 de abril de 2019
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 24 de abril de 2019
MENSAGEM no 47/2019
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), que será destinado à aquisição de duas ambulâncias.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação, motivado pela transferência de recursos do Governo Federal, através de Emenda Parlamentar no 33460003, intermediada pelo Deputado Federal Herculano Castilho Passos Júnior.
Solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 53 DE 30 DE ABRIL DE 2019
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), que será destinado à aquisição de unidade móvel para controle de zoonose tipo 1.
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício, motivado pela transferência de recursos do Governo Federal, Programa Ação Federal.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 30 de abril de 2019
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 30 de abril de 2019.
MENSAGEM no 049/2019
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), que será destinado à aquisição de uma unidade móvel para controle de zoonose tipo 1 (Castramóvel).
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício, motivado pela transferência de recursos do Governo Federal, Programa Ação Federal.
Solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -