Projetos - 08 04 2019 - 08/04/2019
PROJETO DE LEI NO 46 DE 02 DE ABRIL DE 2019
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil e setecentos e cinquenta reais) para reforço da dotação orçamentária, a saber:
09.01.15.451.0014.1.006.449051.95 – Obras e instalações R$ 243.750,00
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da previsão de excesso de arrecadação, motivado pelo Convênio celebrado com o Governo Federal.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 02 de abril de 2019.
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 02 de abril de 2019.
MENSAGEM no 42/2019
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil e setecentos e cinquenta reais) que será destinado para obras de infraestrutura e pavimentação asfáltica de trecho da Avenida Francisco Saragiotto.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta da previsão de excesso de arrecadação motivado pelo Convênio celebrado com o Governo Federal.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 47 DE 02 DE ABRIL DE 2019
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que será destinado à contrapartida de convênios celebrados com os Governos Federal e Estadual, que têm como objeto obras de infraestrutura, pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais.
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
13.01.15.452.0018.2.023.319011.01 – Venc. e vant. fixas – P. Civil R$ 180.000,00
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 02 de abril de 2019.
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 02 de abril de 2019.
MENSAGEM no 043/2019
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que será destinado à contrapartida de convênios celebrados com os Governos Federal e Estadual, que têm como objeto obras de infraestrutura, pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 48 DE 02 DE ABRIL DE 2019
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 112.686,08 (cento e doze mil reais, seiscentos e oitenta e seis reais e oito centavos), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
09.01.15.451.0014.1.006.449051.92 – Obras e instalações R$ 52.286,12
09.01.15.451.0014.1.006.449051.92 – Obras e instalações R$ 60.399,96
Total R$ 112.686,08
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da previsão de excesso de arrecadação, motivado pelos Convênios celebrados com o Governo Estadual, através da Secretaria da Casa Civil.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 02 de abril de 2019.
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 02 de abril de 2019.
MENSAGEM no 044/2019
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 112.686,08 (cento e doze mil, seiscentos e oitenta e seis reais e oito centavos) que será destinado para obras de infraestrutura e pavimentação asfáltica da Rua Santa Emília e trecho da Avenida Francisco Saragiotto, sendo:
1. Rua Santa Emília R$ 52.286,12
2. Trecho da Avenida Francisco Saragiotto R$ 60.399,96
Total R$ 112.686,08
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta da previsão de excesso de arrecadação motivado pelos Convênios celebrados com o Governo Estadual, através da Secretaria da Casa Civil.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
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