Projetos da 08ª Sessão Ordinária - 25/03/2019
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02 DE 2019.
(Aprova as contas referentes ao exercício de 2016 da Prefeitura Municipal da Estância de Serra Negra)
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal da Estância de Serra Negra, referentes ao exercício de 2016.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 19 de março de 2019.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA
Ver. WAGNER DA SILVA DEL BUONO
Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra/SP
Ver. EDUARDO APARECIDO BARBOSA
1ª Vice-Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra/SP
Ver. JOSÉ APARECIDO ORLANDI Ver. RICARDO FAVERO FIORAVANTI
1º Secretário da CMSN 2º Secretário da CMSN
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PROJETO DE LEI NO 043 DE 11 DE MARÇO DE 2019
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, e dá outras providências)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, através da Juíza Titular da Vara do Trabalho de Amparo, visando ceder estagiários para a prestação de serviços na Vara do Trabalho da Comarca de Amparo/SP, jurisdição que abarca o Município de Serra Negra.
Art. 2o O instrumento que formaliza o respectivo convênio conterá as obrigações, limites e demais características a ser firmado entre os partícipes.
Art. 3o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 11 de março de 2019
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 11 de março de 2019
MENSAGEM no 038/2019
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, para a cessão de estagiários para a prestação de serviços na Vara do Trabalho da Comarca de Amparo/SP, jurisdição que abarca o Município de Serra Negra.
Referido projeto visa atender a solicitação do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, bem como auxiliar no desenvolvimento e melhoria das atividades e serviços da Justiça do Trabalho.
Desta forma, invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -