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Projetos para serem deliberados - 04/02/2019

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 2018

    (Concede  o  Título  Honorífico de Cidadão    
Serrano ao Senhor Bernhard Griesinger)
                                                                                             

  Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Serrano ao Senhor BERNHARD GRIESINGER.

Art. 2º A entrega do pergaminho representativo será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, especialmente convocada para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 07 de dezembro de 2018.


      VER. ROBERTO SEBASTIÃO DE ALMEIDA


  Bernhard Griesinger

Segue meu CV resumido:

  Bernhard Griesinger, filho de Peter Griesinger e Antonie Griesinger e neto de Fritz e Emmy Daman. 

  Nascido em Landau, na Alemanha em 1947. Em 1950 veio com seus pais para Serra Negra, para juntar-se aos avós Emmy e Fritz. Tem três filhas e oito netos, e dois enteados e mais três netos. É casado desde 1999 com Marilena Lima de Oliveira Griesinger, professora Doutora Universitária e talentosa ceramista. Atualmente vivem no Bairro das Tabaranas de Baixo, nesta maravilhosa cidade. 

  De 1953 a 1955 frequentou o Externato Sagrada Família; em 1956 estudou em internato no Rio de Janeiro; em 1957 frequentou o Grupo Escolar Lourenço Franco de Oliveira e a escola de Admissão da Professora Olga Vicchi. 

  A partir de 1959 estudou em internatos dirigidos por alemães: Ginásio Koelle em Rio Claro, SP e Colégio Sinodal em São Leopoldo, RS.
 
  Formou-se em História Natural pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, hoje UNESP, campus Rio Claro. 

  Durante 11 anos lecionou ciência e Biologia em diversas escolas públicas e privadas em São Paulo.

  Em 1973 começou a  trabalhar na prefeitura da cidade de São Paulo, como gerente das duas usinas de compostagem. 

  Em 1975 começou a lecionar na Faculdade de Saúde Pública da USP, na cadeira de reciclagem de resíduos sólidos. 

  Em 1976 recebeu uma bolsa de estudos para estudar e trabalhar na Suíça, na área de resíduos sólidos.

  Em 1978 gradou-se em Saúde Pública e iniciou seus trabalhos na CETESB. Em 1982 foi transferido para Brasília, onde trabalhou na Secretaria Especial do Meio Ambiente, no Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no IBAMA, onde foi Chefe de Gabinete. Trabalhou também no Ministério de Relações Exteriores e no Ministério de Meio Ambiente. 

  Em 1998 foi aprovado em concurso e iniciou seus trabalhos na Organização dos Estados Americanos/OEA, em Washington DC nos EUA.

  Em 2005,  convidado a ser o Representante da OEA na Bolívia, exerceu o cargo de Embaixador até 2010, quando se aposentou e voltou a Serra Negra. 

  Desde então exerce atividades filantrópicas em Serra Negra, como membro do Rotary Club de Serra Negra. Além disso atuou como presidente da Associação de Moradores do Bairro das Tabaranas _ ASBATA. 

  Representou a ASBATA no conselho municipal de Agricultura. Como representante do Rotary atuou nos Conselhos de Meio Ambiente, do Menor e de Segurança Alimentar.

Meu endereço é:
Estrada das Tabaranas KM 07, Sitio São Pedro. 

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SUBSTITUTIVO NO 01 DE 15 JANEIRO DE 2019
AO PROJETO DE LEI NO 5 DE 15 DE JANEIRO DE 2019


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), que será destinado à aquisição de equipamentos de informática e veículos para Unidades Básicas de Saúde.

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pela transferência de recursos do Governo do Federal.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 15 de janeiro de 2019



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 15 de janeiro de 2019



MENSAGEM no 15/2019



Senhor Presidente,



Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o Substitutivo ao Projeto de Lei no 5, de 15 de janeiro de 2019, que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), que será destinado à aquisição de equipamentos de informática e veículos para as Unidades Básicas de Saúde.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pela transferência do Governo Federal, através das Emendas Parlamentares intermediadas pelos Deputados Luiz Lauro Ferreira Filho e Carlos Henrique Focesi Sampaio, proposta no 14499.793000/1180-7.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


PROJETO DE LEI NO 05 DE 15 DE JANEIRO DE 2019


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 288.468,12 (duzentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e doze centavos), que será destinado à aquisição de equipamentos e veículos para Unidades Básicas de Saúde.

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pela transferência de recursos do Governo do Federal.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 15 de janeiro de 2019



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 15 de janeiro de 2019



MENSAGEM no  05/2019



Senhor Presidente,



Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 288.468,12 (duzentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e doze centavos), que será destinado à aquisição de equipamentos e veículos para as Unidades Básicas de Saúde.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pela transferência do Governo Federal, através das Emendas Parlamentares intermediadas pelos Deputados Luiz Lauro Ferreira Filho e Carlos Henrique Focesi Sampaio, proposta no 14499.793000/1180-07.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 14 DE 24 DE JANEIRO DE 2019


            (Fixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do art. 100, §§ 3o e 4o da Constituição Federal)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

  Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Serra Negra, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do art. 100, §§ 3o e 4o da Constituição Federal, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente – Requisição de Pequeno Valor/RPV.

  Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações que atinjam o montante igual ou inferior ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social, conforme preceitua o § 4o do art. 100 da Constituição Federal, ao tempo em que for requisitado judicialmente.

Art. 2o O crédito de pequeno valor não estará sujeito ao regime de precatórios e deverá ser pago, mediante depósito judicial, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data em que for protocolada junto a Municipalidade, a requisição expedida pelo juízo da execução, ou da ciência do Ofício Requisitório – RPV encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).

             Parágrafo único. Não poderá ocorrer o fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados no § 8o, do art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do art. 1o desta Lei, para receber através de RPV.

  Art. 3o A Contabilidade deverá prever, anualmente, reservas orçamentárias de contingência para que o Município possa honrar os pagamentos dos créditos de pequeno valor, devidamente atualizados.

  Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal no 4.098/2018, retroagindo seus feitos a partir de 1o de janeiro de 2019.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 24 de janeiro de 2019.



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

 
Serra Negra, 24 de janeiro de 2019.


MENSAGEM no 14/2019


Senhor Presidente,



Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei dispondo o mesmo sobre o pagamento de débitos ou obrigações do Município, decorrentes de decisões judiciais, consideradas Obrigações de Pequeno Valor/RPV.
Com a alteração dada ao art. 100 da Constituição Federal, ficaram as Fazendas Públicas estaduais e municipais autorizadas a editar leis, fixando os valores para pagamentos de RPVs, ou seja, requisições de pequeno valor. Não se deve confundir as RPVs com precatórios, que são aquelas obrigações de valores mais elevados. 
Assim sendo, através deste presente Projeto de Lei ficam fixadas as Requisições de Pequeno Valor/RPVs do Município de Serra Negra como sendo o valor do maior benefício do regime geral de previdência social, atualmente a quantia de R$ 5.839,45 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos). Repita-se este será o valor máximo a ser pago através de RPVs, sendo que a partir deste teto, os valores passarão a fazer parte de precatórios. 
A razão maior do estabelecimento deste teto das Requisições de Pequeno Valor/RPVs é a adequação ao texto da Constituição Federal, evitando, assim, incertezas e questionamentos, que doravante estão esclarecidos. E para o pagamento das mesmas serão utilizados recursos constantes da dotação orçamentária própria.
Ante ao acima exposto, esperamos poder contar com a atenção de Vossas Excelências à matéria em epígrafe, importante para quem tem valores a receber dos cofres municipais, cuja matéria está estribada na Lei Suprema, esperamos a compreensão e o apoio para aprovação deste Projeto de Lei.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 15 DE 24 DE JANEIRO DE 2019


           (Dispõe sobre a autorização para formalização de termo de colaboração e dá outras providências)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de colaboração com a entidade denominada Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Amparo – APAE, com vigência para o ano de 2019, para disponibilização, pela entidade, de 10 (dez) vagas sociais para internação de menores, mediante o repasse mensal no valor de R$ 3.360,00 (três mil e trezentos e sessenta reais), em dez (10) meses, totalizando o valor anual de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais).
§ 1o O pagamento mensal de que dispõe o caput deste artigo, independe da utilização das vagas.

§ 2o A entidade deverá seguir as determinações e regulamentos constantes do termo de colaboração a ser celebrado com o Município, o qual terá validade até a data de 31 de dezembro de 2019.

Art. 2o As despesas decorrentes com execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento municipal em vigor, suplementadas se necessário.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 24 de janeiro de 2019



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -



Serra Negra, 24 de janeiro de 2019.


MENSAGEM no 16/2019

Senhor Presidente,

Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e por este intermédio à deliberação de seus ilustres pares nessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que objetiva obter autorização para que o Poder Executivo Municipal formalize termo de colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Amparo – APAE.
O citado termo de colaboração faz-se necessário ante ao considerável número de alunos da rede Pública Municipal de Ensino que necessitam de atenção educacional especial.
O termo de colaboração visa atender aproximadamente 10 (dez) crianças/adolecentes com Necessidades Educacionais Especiais, garantindo o atendimento por meio de suplementação de material didático escolar, alimentação, atendimento e assistência por equipe de apoio multidiciplinar.
Invoco a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 16 DE 25 DE JANEIRO DE 2019


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 273.021,48 (duzentos e setenta e três mil, vinte e um reais e quarenta e oito centavos), que será destinado à continuidade das obras de revitalização da Praça Ângelo Zanini.

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da previsão de excesso de arrecadação e pelo superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivados pelo Convênio celebrado com o Governo Estadual, através da Secretaria de Turismo – DADETUR, a saber:
Previsão de excesso de arrecadação. R$ 263.687,78
Superávit financeiro verificado no exercício anterior R$ 9.333,70
Total R$ 273.021,48

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 25 de janeiro de 2019.


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 25 de janeiro de 2019



MENSAGEM no 17/2019



Senhor Presidente,




Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 273.021,48 (duzentos e setenta e três mil, vinte e um reais e quarenta e oito centavos), que será destinado à continuidade das obras de Revitalização da Praça Ângelo Zanini.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta da previsão de excesso de arrecadação e do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivados pelo Convênio celebrado com o Governo Estadual, através da Secretaria de Turismo / Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos (DADETUR).
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,




SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 17 DE 31 DE JANEIRO DE 2019


                     (Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Casa de Nossa Senhora da Paz – Ação Social Franciscana, mantenedora da Universidade São Francisco, com sede no município de Bragança Paulista, objetivando a concessão de descontos nas mensalidades dos cursos oferecidos, aos servidores da Prefeitura Municipal e seus respectivos dependentes)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
  Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e respectivos termos aditivos com a Casa de Nossa Senhora da Paz – Ação Social Franciscana, mantenedora da Universidade São Francisco, com o objetivo de conceder descontos pré-estabelecidos pela Instituição de Ensino, nas mensalidades dos cursos oferecidos por ela, aos servidores da Prefeitura Municipal e seus respectivos dependentes, conforme termo de convênio a ser celebrado.
Art. 2o As eventuais despesas com a execução do objeto constante desta Lei correrão por dotação própria constante do orçamento vigente, podendo ser suplementada sempre que necessário.

Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 31 de janeiro de 2019



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- PREFEITO MUNICIPAL -



Serra Negra, 31 de janeiro de 2019

MENSAGEM no 018 / 2019


Senhor Presidente,



Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio e respectivos termos aditivos com a Casa de Nossa Senhora da Paz – Ação Social Franciscana, mantenedora da Universidade São Francisco, com o objetivo de conceder descontos pré-estabelecidos pela Instituição de Ensino, nas mensalidades dos cursos oferecidos por ela, aos servidores da Prefeitura Municipal e seus respectivos dependentes.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- PREFEITO MUNICIPAL -


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PROJETO DE LEI NO 19 DE 31 DE JANEIRO DE 2019


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 12.798,23 (doze mil, setecentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos), que será destinado à aquisição de equipamentos para o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS.

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pela transferência de recursos do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 31 de janeiro de 2019



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -



Serra Negra, 31 de janeiro de 2019


MENSAGEM no 020/2019



Senhor Presidente,



Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 12.798,23 (doze mil, setecentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos), que será destinado à aquisição de equipamentos para o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pela transferência de recursos do Governo Federal – Fundo Nacional de Saúde, através de Emenda Parlamentar no 33460003/2018, intermediada pelo Deputado Herculano Castilho Passos Júnior.
Solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 24 DE 31 DE JANEIRO DE 2019



(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), que será destinado a obras, instalações e adequação do sistema de segurança contra incêndio em Escolas Municipais de Educação Básica.

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
04.01.12.361.0005.2.006.339030.05 – Material de consumo R$ 80.000,00
04.01.12.365.0005.2.008.339039.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 50.000,00
Total R$ 130.000,00

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 31 de janeiro de 2019



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 31 de janeiro de 2019.


MENSAGEM no 025/2019


Senhor Presidente,


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), que será destinado a obras, instalações e adequação do sistema de segurança contra incêndio em Escolas Municipais de Educação Básica.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -




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