Projetos de Leis 1ª e 2ª Sessões Extras - 21/01/2019
PROJETO DE LEI NO 88 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento do exercício de 2019, aprovado pela Lei no 4.116/2018, no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), que será destinado a atender despesas para aquisição de veículos e equipamentos para as Secretarias de Governo, Saúde e Serviços Municipais.
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação motivado pelo financiamento da Caixa Econômica Federal.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 21 de dezembro de 2018.
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 21 de dezembro de 2018.
MENSAGEM no 69/2018
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal abrir um crédito adicional especial no orçamento do exercício de 2019, aprovado pela Lei no 4.116/2018, no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), que será destinado a atender despesas para aquisição de veículos e equipamentos para as Secretarias de Governo, Saúde e Serviços Municipais.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei, serão suportadas pelo excesso de arrecadação provocada pelo financiamento da Caixa Econômica Federal.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal –
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PROJETO DE LEI NO 01 DE 10 DE JANEIRO DE 2019
(Concede ajuda de custo aos estudantes e dá outras providências)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo aos estudantes que frequentarem cursos de nível superior e escolas técnicas profissionalizantes nas cidades de Amparo, Bragança Paulista, Campinas, Espírito Santo do Pinhal, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Monte Alegre do Sul, Mogi Guaçu, Holambra, Pedreira e Socorro, até 31.12.2019.
§ 1o A ajuda de custo de que trata o caput deste artigo será concedida somente aos estudantes que, comprovadamente, residam neste Município.
§ 2o O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto, no prazo de até quinze dias, regulamentando a presente Lei.
Art. 2o O valor da ajuda de custo será fixado visando, sempre que possível, atender a totalidade dos gastos com transportes.
Art. 3o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 10 de janeiro de 2019
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 10 de janeiro de 2019
MENSAGEM no 01/2019
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo aos estudantes, durante o exercício de 2019.
Referido Projeto de Lei visa incentivar os estudantes universitários e de escolas técnicas profissionalizantes, residentes em Serra Negra, a frequentarem as respectivas unidades de ensino, para assim melhorar a cultura geral da população estudantil serranegrense.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 02 DE 15 DE JANEIRO DE 2019
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que será destinado no que segue:
Incremento do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) R$ 130.000,00
Incremento da Atenção Básica (PAB) R$ 20.000,00
Total R$ 150.000,00
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pela transferência de recursos do Governo Federal.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 15 de janeiro de 2019
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 15 de janeiro de 2019
MENSAGEM no 02/2019
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que será destinado para:
Incremento do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) R$ 130.000,00
Incremento da Atenção Básica (PAB) R$ 20.000,00
Total R$ 150.000,00
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pela transferência de recursos do Governo Federal, através de Emenda Parlamentar no 8178512510122201545250001, intermediada pelo Deputado Ricardo Izar Júnior, para Incremento do Teto MAC, que será repassado à Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra, e para o Incremento PAB, que será utilizado pela Secretaria de Saúde, na aquisição de insumos.
Os recursos de incremento temporário de PAB e/ou MAC, pela normatização federal, são sempre repassados os Fundos Estaduais e/ou Municipais de Saúde, e por isto, não são transferidos diretamente ao Prestador SUS Santa Casa de Serra Negra.
Finalmente, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 03 DE 15 DE JANEIRO DE 2019
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta quatro mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
04.01.12.365.0005.2.008.319030.05 – Material de consumo R$ 117.000,00
04.01.12.365.0005.2.008.319039.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 46.800,00
04.01.12.365.0005.2.008.449052.05 – Equipamento e mat. permanente R$ 70.200,00
Total R$ 234.000,00
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado nos exercícios anteriores, motivado pela transferência do Governo Federal – Salário Educação.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 15 de janeiro de 2019
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 15 de janeiro de 2019
MENSAGEM no 03/2019
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais).
A abertura do crédito suplementar de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de recursos de superávit financeiro verificado nos exercícios anteriores, motivados pelas transferências do Governo Federal – Salário Educação, e serão utilizados para a aquisição de material de consumo, material permanente e serviços destinados à Secretaria de Educação.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente, solicitando sua decorrente aprovação.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 04 DE 15 DE JANEIRO DE 2019
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 110.153,20 (cento e dez mil, cento e cinquenta e três reais e vinte centavos), que será destinado à aquisição de equipamentos, mobiliários e veículo para a Secretaria da Saúde.
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado nos exercícios anteriores, motivado pela transferência de recursos do Governo do Federal.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 15 de janeiro de 2019
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 15 de janeiro de 2019
MENSAGEM no 04/2019
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 110.153,20 (cento e dez mil, cento e cinquenta e três reais e vinte centavos), que será destinado à aquisição de equipamentos, mobiliários e veículo para a Secretaria da Saúde.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro verificado nos exercícios anteriores, motivado pela transferência do Governo Federal, através da Emenda Parlamentar intermediada pelo Deputado Federal Vanderlei Macris, proposta no 44847.663000/1140-01.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 06 DE 15 DE JANEIRO DE 2019
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 90.946,19 (noventa mil, novecentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos), que será destinado à aquisição de equipamentos e material permanente para as Unidades Básicas de Saúde.
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado nos exercícios anteriores, motivado pela transferência de recursos do Governo do Federal.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 15 de janeiro de 2019
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 15 de janeiro de 2019
MENSAGEM no 06/2019
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 90.946,19 (noventa mil, novecentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos), que será destinado à aquisição de equipamentos e material permanente para as Unidades Básicas de Saúde.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro verificado nos exercícios anteriores, motivado pela transferência do Governo Federal, através das Emendas Parlamentares intermediadas pelo Deputados Francisco Everardo Oliveira Silva (Tiririca) e Carlos Henrique Focesi Sampaio, proposta no 14499.793000/1160-01.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 07 DE 15 DE JANEIRO DE 2019
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que será destinado à adequação elétrica e hidráulica das Unidades Básicas de Saúde.
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pelas transferências de recursos financeiros do Governo Estadual.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 15 de janeiro de 2019
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 15 de janeiro de 2019
MENSAGEM no 07/2019
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que será destinado à adequação elétrica e hidráulica das Unidades Básicas de Saúde.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pela transferência do Governo Estadual, através da Emenda Parlamentar intermediada pelo Deputado Edmir José Abi Chedid, proposta no 2018.025.017-5.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 08 DE 15 DE JANEIRO DE 2019
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 12.201,60 (doze mil, duzentos e um reais e sessenta centavos), que será destinado à aquisição de equipamento antropométrico.
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado nos exercícios anteriores, motivado pela transferência de recursos do Governo do Federal, através do Programa Vigilância Alimentar e Nutricional.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 15 de janeiro de 2019
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 15 de janeiro de 2019
MENSAGEM no 08/2019
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 12.201,60 (doze mil, duzentos e um reais e sessenta centavos), que será destinado à aquisição de equipamento antropométrico.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro verificado nos exercícios anteriores, motivado pela transferência de recursos do Governo Federal, através do Programa Vigilância Alimentar e Nutricional.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 09 DE 15 DE JANEIRO DE 2019
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), que será destinado a adiantamentos de viagens, estadias e custas judiciais para a Chefia do Executivo e para pagamento de estagiários da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica.
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
01.01.04.122.0002.2.002.339039.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 80.000,00
10.01.04.122.0015.2.017.339039.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 21.000,00
Total R$ 101.000,00
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 15 de janeiro de 2019
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 15 de janeiro de 2019
MENSAGEM no 09/2019
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais).
A abertura do crédito especial acima mencionado se faz necessário para fazer face às despesas decorrentes com viagens, estadias e custas judiciais da Chefia do Executivo e para o pagamento de estagiários da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica.
Esclarecemos que a cobertura desse crédito será realizada através da anulação parcial de dotações do Gabinete e da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 10 DE 15 DE JANEIRO DE 2019
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), que será destinado para o pagamento de servidores municipais, que integram as equipes de referência da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – Blocos PSB e PSE/MC.
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado nos exercícios anteriores, motivado pela transferência do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Assistência Social – Blocos Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial de Média Complexidade (PSE/MC).
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 15 de janeiro de 2019
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 15 de janeiro de 2019.
MENSAGEM no 10/2019
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), que será destinado para o pagamento de servidores municipais, que integram as equipes de referência da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – Blocos PSB e PSE/MC.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro verificado nos exercícios anteriores, motivado pela transferência motivado pela transferência do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Assistência Social – Blocos Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial de Média Complexidade (PSE/MC).
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 11 DE 16 DE JANEIRO DE 2019
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 437.230,05 (quatrocentos e trinta e sete mil, duzentos e trinta reais e cinco centavos), que será destinado para obras de infraestrutura e pavimentação asfáltica da Rua Santa Emília e trecho da Avenida Francisco Saragiotto (360,00 metros) – Bairro das Posses.
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da previsão de excesso de arrecadação, motivado pelos Convênios celebrados com o Governo Estadual, através da Secretaria da Casa Civil.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 15 de janeiro de 2019.
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 15 de janeiro de 2019.
MENSAGEM no 11/2019
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ R$ 437.230,05 (quatrocentos e trinta e sete mil, duzentos e trinta reais e cinco centavos), que será destinado para obras de infraestrutura e pavimentação asfáltica da Rua Santa Emília e trecho da Avenida Francisco Saragiotto (360,00 metros), sendo:
1. Rua Santa Emília R$ 197.697,66
2. Trecho da Avenida Francisco Saragiotto R$ 239.532,39
Total R$ 437.230,05
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta da previsão de excesso de arrecadação motivado pelos Convênios celebrados com o Governo Estadual, através da Secretaria da Casa Civil.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 12 DE 16 DE JANEIRO DE 2019
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 944.756,45 (novecentos e quarenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), que será destinado para obras de pavimentação asfáltica da Rua Paschoal Del Buono; pavimentação asfáltica de trecho da Av. Francisco Saragiotto; pavimentação asfáltica da Estrada Municipal Antonio Perli; Reforma do Centro Esportivo Dr. Mário Pereira dos Santos; e Reforma do Estádio Municipal Antonio Barbosa Pinto da Fonseca.
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da previsão de excesso de arrecadação e pelo superávit financeiro verificado nos exercícios anteriores, motivados pelos Convênios celebrados com o Governo Federal, a saber:
Previsão de excesso de arrecadação. R$ 530.138,87
Superávit financeiro verificado nos exercícios anteriores R$ 414.617,58
Total R$ 944.756,45
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 16 de janeiro de 2019.
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 16 de janeiro de 2019
MENSAGEM no 12/2019
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 944.756,45 (novecentos e quarenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), que será destinado à continuidade das obras em nossa Estância, a saber:
1. Pavimentação asfáltica da Rua Paschoal Del Buono R$ 175.272,90
2. Pavimentação asfáltica de trecho da Av. Francisco Saragiotto
(600,00 metros) R$ 428.074,37
3. Pavimentação asfáltica da Estrada Municipal Antonio Perli R$ 105.929,03
4. Reforma do Centro Esportivo Dr. Mario Pereira dos Santos R$ 59.619,88
5. Reforma do Estádio Municipal Antonio Barbosa Pinto da Fonseca R$ 175.860,27
Total R$ 944.756,45
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta da previsão de excesso de arrecadação e do superávit verificado nos exercícios anteriores, motivados pelos Convênios celebrados com o Governo Federal, através dos Ministérios das Cidades, Turismo e Esporte.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 13 DE 16 DE JANEIRO DE 2019
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 4.361.294,41 (quatro milhões, trezentos e sessenta e um mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos), que será destinado para obras de pavimentação asfáltica e recapeamento de diversas ruas do Município; revitalização do Parque Fonte Santo Agostinho; revitalização do Cristo Redentor; infraestrutura de apoio no Parque Represa Santa Lídia; infraestrutura e pavimentação asfáltica da Rua Agostinho Franco de Oliveira – Loteamento Parque das Palmeiras; revitalização do Parque Represa Dr. Jovino Silveira; revitalização do Loteamento Nova Serra Negra; Iluminação Pública com lâmpadas de LED; e Revitalização do Parque das Fontes Adib João Dib.
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da previsão de excesso de arrecadação e pelo superávit financeiro verificado nos exercícios anteriores, motivados pelos Convênios celebrados com o Governo Estadual, através da Secretaria de Turismo – DADETUR, a saber:
Previsão de excesso de arrecadação. R$ 4.009.353,42
Superávit financeiro verificado nos exercícios anteriores R$ 351.940,99
Total R$ 4.361.294,41
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 16 de janeiro de 2019.
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 16 de janeiro de 2019
MENSAGEM no 13/2019
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 4.361.294,41 (quatro milhões, trezentos e sessenta e um mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos), que será destinado à continuidade das obras em nossa Estância, a saber:
1. Pavimentação asfáltica e recapeamento de diversas ruas do Município
(DADETUR 2017) R$ 883.516,65
2. Recapeamento asfáltico em diversas ruas (DADETUR / 2018) R$ 700.235,50
3. Revitalização do Parque Fonte Santo Agostinho (DADETUR 2017) R$ 127.940,75
4. Revitalização do Cristo Redentor (DADETUR 2018) R$ 441.564,67
5. Infraestrutura de apoio no Parque Represa Santa Lídia (DADETUR 2018) R$ 252.323,30
6. Infraestrutura e pavimentação da Rua Agostinho Franco de Oliveira
(DADETUR 2018) R$ 717.429,59
7. Revitalização do Parque Represa Dr. Jovino Silveira (DADETUR 2018)
R$ 409.887,86
8. Revitalização do Loteamento Nova Serra Negra (DADETUR 2016) R$ 47.302,46
9. Iluminação Pública com lâmpadas de LED (DADETUR 2017) R$ 645.262,38
10. Revitalização do Parque das Fontes Adib João Dib (DADETUR 2018)
R$ 135.831,25
Total R$ 4.361.294,41
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta da previsão de excesso de arrecadação e do superávit verificado nos exercícios anteriores, motivados pelos Convênios celebrados com o Governo Estadual, através da Secretaria de Turismo / Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos (DADETUR).
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -