Projeto da 30ª Sessão Extraordinária - 13/12/2018
PROJETO DE LEI NO 061 DE 13 DE SETEMBRO DE 2018
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital, nos termos da Resolução do CMN no 4.589/2017 de 29/06/2017 e suas alterações, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar no 101, de 04 de maior de 2000.
Art. 2o Para garantia do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea b, e § 3o da Constituição Federal, nos termos do § 4o do artigo 167, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas.
§ 1o Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados.
§ 2o Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
§ 3o Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
§ 4o Para o pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL autorizada a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida.
Art. 3o Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1o, artigo 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4o O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes do FINISA/Despesa de Capital, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei, observado o disposto no parágrafo único do artigo 20, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, com abertura de programa especial de trabalho.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 13 de setembro de 2018.
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 13 de setembro de 2018.
MENSAGEM no 043/2018
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
Referida operação de crédito será destinado para atender o Programa de Renovação da Frota Municipal, em que serão adquiridos caminhões, ambulância, veículo tipo Van, veículos tipo passageiros, equipamentos e máquina.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -