Projeto - 29ª Sessão Ordinária - 24 09 2018 - 24/09/2018
PROJETO DE LEI NO 59 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), para reforço da dotação orçamentária, a saber:
13.01.15.452.0018.2.023.339039.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 650.000,00
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
09.01.15.451.0014.1.008.449051.01 – Obras e Instalações R$ 400.000,00
09.01.15.451.0014.1.037.449051.01 – Obras e Instalações R$ 250.000,00
Total R$ 650.000,00
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 10 de setembro de 2018.
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 10 de setembro de 2018.
MENSAGEM no 041/2018
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), que será destinado para a manutenção da iluminação pública e iluminação decorativa.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -