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Projetos - 16/07/2018

PROJETO DE LEI NO 046 DE 03 DE JULHO DE 2018


          (Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, em doação, de duas áreas de terras, totalizando 4.705,9981 metros quadrados, para implantação de equipamentos urbanos e comunitários ou espaços livres de uso público)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, duas áreas de terras, totalizando 4.705,9981 metros quadrados, para implantação de equipamentos urbanos e comunitários ou espaços livre de uso público, a serem destacadas de uma área total de 7.960.6770 metros quadrados, objeto da matrícula no 36.059, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serra Negra, registrada em nome de Carolina Fróes Mendes e Carlos Alberto Mendes, situada na Rua José Bonifácio, na confluência com a Rua Papa João Paulo II, perímetro urbano de Serra Negra, Estado de São Paulo, possuindo as seguintes descrições: 
Área A: 
Uma área de terra com 3.408,9933m² situada com frente para a Rua José Bonifácio á 186,4710 metros da confluência com a Rua Papa João Paulo II, com as seguintes medidas e confrontações: 
Inicia-se no ponto 01 localizado na Rua José Bonifácio a 186,4710 metros da confluência com a Rua Papa João Paulo II; segue confrontando com área de propriedade do Município de Serra Negra (Matrícula no 35.899) com azimute 302°1719  e distância de 43,0898m até o ponto 02; deste, segue confrontando com área de Propriedade de Luis Bernardo Fróes e Isabel Lanza Fróes (Matrícula no 35.902) com azimute 212°3719 e distância de 129.6669m até o ponto 29; deste segue confrontando com Área Reservada para Municipalidade – Área Reservada B com azimute 124°1058 e distância 12.9521m até o ponto 20; deste segue confrontando com área 05 (a ser desmembrada da matrícula no 36.059) com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute 54°5256 e distância de 1.5202 até o ponto 19; com azimute 327°0921 e distância de 3.4916 até o ponto 18; com azimute 37°5236 e distância de 12.2406 até o ponto 17; deste segue confrontando com área 04 (a ser desmembrada da matrícula no 36.059)  com azimute 37°5236 e distância de 15.0312 até o ponto 14; deste segue confrontando com área 03 (a ser desmembrada da matrícula 36.059) com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute 37°5236 e distância de 9.6459 até o ponto 12; com azimute 108°4633 e distância de 9.7735 até o ponto 11; com azimute 30°4655 e distância de 2.7824 até o ponto 10; deste segue confrontando com área 02 (a ser desmembrada da matrícula 36.059)  com azimute 30°4655 e distância de 20.5362 até o ponto 07; deste segue confrontando com área 01 (a ser desmembrada da matrícula no 36.059) com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute 30°4655 e distância de 17.2639 até o ponto 06; com azimute 119° 46 08 e distância de 5.0249 até o ponto 05; com azimute 65°1707 e distância de 3.6182 até o ponto 04; com azimute 122°3719 e distância de 12.9915 até o ponto 03; deste, segue confrontando com Rua José Bonifácio com azimute 34°1058 e distância de 44.4710m até o ponto 01, encerrando-se, assim, o perímetro.
Área B: 
Uma área de terra com 1.297,0048m² situada com frente para a Rua José Bonifácio á 14,4278 metros da confluência com a Rua Papa João Paulo II, com as seguintes medidas e confrontações: 
Inicia-se no ponto 27 localizado na Rua José Bonifácio a 14,4278 metros da confluência com a Rua Papa João Paulo II; deste segue confrontando com área 08 (a ser desmembrada da matrícula 36.059) com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 304°1058 e distância de 32.2497 até o ponto 28; azimute 34°1058 e distância de 13.0000 até o ponto 24; deste segue confrontando com área 07 (a ser desmembrada da matrícula 36.059) com azimute 34°1058 e distância de 13.0000 até o ponto 23; deste segue confrontando com área 06 (a ser desmembrada da matrícula 36.059) com azimute 54°5256 e distância de 16.0351 até o ponto 20; deste, segue confrontando com área Reservada para Municipalidade – Área Reservada A com azimute 304°1058 e distância de 12.9521 até o ponto 29; deste, segue confrontando com área de Propriedade de Luis Bernardo Fróes e Isabel Lanza Fróes (Matrícula no 35.902) com azimute 212°3719 e distância de 77.9331 até o ponto 26; deste, deste segue confrontando com área de Propriedade de José Milton Dallari Soares (Matrícula no 8.717) com azimute 93°1108 e distância de 43.6436 até o ponto 13; segue confrontando com Rua José Bonifácio com azimute 34°1058  e distância de 14.4278 até o ponto 27, encerrando-se, assim, o perímetro.

  Art. 2o Todos os custos e encargos incidentes sobre a doação correrão por conta exclusiva do doador.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 03 de julho de 2018



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 03 de julho de 2018


MENSAGEM no  029 / 2018


Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso do Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, em doação, duas áreas de terras, totalizando 4.705,9981 metros quadrados, para implantação de equipamentos urbanos e comunitários ou espaços livre de uso público, para atendimento do disposto no § 3o do artigo 32, da Lei Municipal no 985/1980, criado por força da Lei no 2.742/2002.
Informamos que a presente doação se faz necessária para atendimento das exigências do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, tendo em vista os desmembramentos realizados através dos Processos Administrativos 0100000629/2018 e 0100000630/2018, conforme documentos anexos.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 47 DE 03 DE JULHO DE 2018


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 11.198,00 (onze mil, cento e noventa e oito reais), que será destinado para a implantação do Projeto Natal Espetacular.

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelo convênio celebrado com o Governo Estadual, através do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 03 de julho de 2018.



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 03 de julho de 2018.


MENSAGEM no 030/2018


Senhor Presidente,


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 11.198,00 (onze mil, cento e noventa e oito reais), que será destinado para a implantação do Projeto Natal Espetacular.
Trata-se de um projeto que tem por objeto a realização de curso de técnicas de artesanato e reciclagem, para confecção de enfeites natalinos com a utilização de garrafas pet.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelo Convênio celebrado com o Governo Estadual, através do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 48 DE 03 DE JULHO DE 2018


                (Autoriza o Executivo Municipal a suplementar a subvenção da Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a subvenção da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, no valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), que será dividido em sete parcelas no valor mensal de R$ 13.000,00 (treze mil reais).

Art. 2o O repasse será destinado ao reforço do custeio e manutenção do serviço de saúde pública, fomentar e apoiar o desenvolvimento das ações complementares de serviços para a assistência integral à saúde da comunidade, visando o apoio de serviços, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, compreendendo a atuação coordenada entre os entes, no campo da Assistência à Saúde, conforme termo de repactuação a ser firmado entre as partes, no qual constarão as diretrizes, obrigações inerentes ao novo plano de trabalho apresentado.

Art. 3o Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), para reforço da dotação orçamentária, a saber:

11.01.10.302.0016.2.020.335043.01 – Subvenções Sociais R$ 91.000,00

Art. 4o As despesas decorrentes com execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício.

Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1o de junho de 2018.

Art. 6o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 03 de julho de 2018



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

 
Serra Negra, 03 de julho de 2018


MENSAGEM no 031/ 2018


Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar a subvenção da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima.
Referido Projeto de Lei visa fomentar e apoiar o desenvolvimento das ações complementares de serviços para a assistência integral à saúde da comunidade, visando o apoio de serviços, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, compreendendo a atuação coordenada entre os entes, no campo da Assistência à Saúde, conforme novo plano de trabalho apresentado pela Associação, onde o valor suplementar será utilizado nas transferências mensais de pacientes através de ambulância UTI, que passarão a ser ilimitadas.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 49 DE 03 DE JULHO DE 2018


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que será destinado ao pagamento de funcionários municipais, vinculados a Secretaria de Educação e Cultura, através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

04.01.12.361.0005.2.006.319113.05 – Obrigações Patronais – Intraorçamentárias R$ 40.000,00
04.01.12.365.0005.2.008.319011.05 – Vencimentos e vant. fixas – P. Civil R$ 150,000,00
04.01.12.365.0005.2.008.319113.05 - Obrigações Patronais – Intraorçamentárias R$ 60.000,00
Total R$ 250.000,00

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 03 de julho de 2018.


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 03 de julho de 2018.

MENSAGEM no 032/2018

Senhor Presidente,


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que será destinado ao pagamento de funcionários municipais, vinculados a Secretaria de Educação e Cultura, através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

                                   
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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