Projetos a serem votados - 09/03/2026
PROJETO DE LEI No 89/2025
(Dá denominação a Via Pública – Travessa Francisco Vicentini)
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
Art. 1º A Travessa sem saída, que se inicia na Rua Francisco Vicentini e termina em frente à casa de número 425, de propriedade da Família Giório, Centro, Serra Negra/SP, passa a denominar-se TRAVESSA FRANCISCO VICENTINI.
Art. 2o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.
Art. 3o As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 28 de novembro de 2025.
Vereador RENATO PINTO GIACHETTO
J U S T I F I C A T I V A
Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso projeto de lei, que pretende corrigir falha ocorrida quando da atualização da denominação oficial da antiga Travessa Francisco Vicentini, Centro, Serra Negra/SP.
Conforme dispunha o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1895/1992, a Travessa Francisco Vicentini tinha seu início na Rua dos Estudantes e terminava na propriedade dos Irmãos Vicentini (local onde atualmente há um braço da Rua Francisco Vicentini).
Ocorre que, com a abertura e o prolongamento - em linha reta - da antiga Travessa Francisco Vicentini, se tornando a atual Rua Francisco Vicentini (denominada através da Lei Municipal nº 4530/2022), o antigo trecho – em curva - que se referia a primeira denominação, feita através da Lei Municipal nº 1895/1992 (Travessa Francisco Vicentini), fez com que o referido e pequeno trecho da antiga via ficasse sem denominação oficial.
Esclareço que a Travessa que ora se pretende denominar se trata de uma via pública com poucos metros de extensão (cerca de 30 metros) e sempre foi chamada e conhecida como Travessa Francisco Vicentini, inclusive, segundo informações de moradores, os imóveis existentes no local já constam registrados como situados na Travessa Francisco Vicentini.
Desta forma, o presente projeto de lei tem por objetivo denominar oficialmente a Travessa Francisco Vicentini – atualmente um braço da Rua Francisco Vicentini, que ficou sem denominação devido ao prolongamento da referida Rua, de modo que a falta de denominação oficial vem gerando dificuldades em serem implantadas benfeitorias no local.
Segue em anexo o currículo do homenageado.
FRANCISCO VICENTINI
O saudoso Francisco Vicentini nasceu em Verona – Itália, em 15 de agosto de 1889.
Chegou ao Brasil no ano de 1895, radicando-se em Serra Negra/SP.
Filho de Caetano Vicentini e Tereza Meçani, moraram inicialmente na Fazenda Santa Cruz, posteriormente na propriedade Batista Vitorelli e depois adquiriram a chácara onde se encontra a Travessa que se pretende denominar através deste projeto de lei.
Casou-se com Antonia Begueldo Vicentini, com quem teve os filhos: Hermínio, Santina, Lourdes, João, Hermida e Luiza.
O saudoso Francisco Vicentini sempre trabalhou na agricultura, de modo que, juntamente com toda a Família Vicentini, contribuiu para o desenvolvimento de Serra Negra/SP, de modo que, nada mais justo prestar esta singela homenagem ao saudoso Francisco Vicentini e à tradicional Família Vicentini, em reconhecimento aos profícuos trabalhos realizados em prol do nosso Município.
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PROJETO DE LEI NO 14 DE 03 DE MARÇO DE 2026
(Dispõe sobre autorização de uso de espaço público localizado no Conjunto Habitacional Recanto das Águas – CECAP, Bairro das Palmeiras, e dá outras providências)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 177, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica autorizado o uso de espaço público de 20m2 (vinte metros quadrados), para o Bloco 7 - Condomínio Edifício Rio Capivari, CNPJ no 59.006.858/0001-06, representado pela Associação dos Moradores dos Condomínios do Conjunto Habitacional Recanto das Águas – A.M.R.A., CNPJ no 59.026.377/0001-62, conforme croqui de localização que segue anexo.
Parágrafo único. A Permissão de Uso recairá sobre a Matrícula 26.641, pertencente ao Município de Serra Negra, assim denominada Sistema de Lazer 02.
Art. 2o Fica autorizado, por sua conta e risco de adequar as dependências às suas necessidades, no intuito de fazer a instalação de caixa d’água, hidrantes e demais equipamentos necessários para, exclusivamente, ter o sistema de combate a incêndio, exigido pela legislação, uma vez que o condomínio não tem área própria para atender esta necessidade.
Parágrafo único. Deverá ser apresentado os projetos, junto ao Município, da implantação do sistema de combate a incêndio, de cada condomínio, para análise técnica e documentação das obras.
Art. 3o A autorização é dada a título precário pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser renovado por interesse da Administração Municipal, tendo caráter gratuito e intransferível.
Parágrafo único. Revogada a autorização, as dependências serão restituídas ao Município, independentemente de qualquer providência judicial e não importará em direito à indenização pelas melhorias porventura feitas nas dependências, excetuado o direito de retirar as instalações consideradas móveis de sua propriedade.
Art. 4o A utilização do bem público objeto da autorização de uso dar-se-á na forma estabelecida no Termo de autorização, que é parte integrante desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 03 de março de 2026
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
Aos ____ dias do mês de ______ do ano de 2026, pelo presente Termo de Autorização de Uso, que passa a fazer parte integrante da Lei Municipal n.° ________ de ____ de __________ de 2026, que o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, ora denominado AUTORIZANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, ELMIR KALIL ABI CHEDID, com inscrição no C.P.F. n.º 100.116.888-74, outorga para o CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIO CAPIVARI, representado por ............, (qualificar), representada pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS CONDOMÍNIOS DO CONJUNTO HABITACIONAL RECANTO DAS ÁGUAS – A.M.R.A., representado pelo Senhor(a) ...................., (qualificar); que representa os Condomínios: Rio Tietê, Rio Paraíba, Rio Juquiá, Rio Pardo, Rio Sapucaí e Rio Capivari, daqui por diante denominada AUTORIZADO, obedecidas todas as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira Fica outorgado para o AUTORIZADO, o uso de 20m2 (vinte metros quadrados), da área pública destinada ao Sistema de Lazer 02, matrícula n.º 26.641, a partir da assinatura do presente termo, pelo prazo de 20 (vinte) anos, para a instalação do sistema de combate a incêndio, exigida pela legislação vigente, conforme pedido feito através de processo administrativo n.º 890/2026.
Parágrafo Único O prazo da autorização poderá ser renovado ou revisado ao final do tempo, de comum acordo entre as partes.
Cláusula Segunda A presente autorização é outorgada a título precário, razão por que poderá ser revogada unilateralmente pelo AUTORIZANTE, se forem constatadas irregularidades no cumprimento das normas constantes nas cláusulas deste Termo.
Cláusula Terceira É vedada a transferência da presente autorização, a qualquer título, no todo ou em parte.
Cláusula Quarta O AUTORIZADO deve manter o imóvel em perfeitas condições de uso, responsabilizando-se por eventuais depredações ao patrimônio público e ao meio ambiente, bem como por danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município, assumindo a responsabilidade pela limpeza do entorno e manutenção durante o período de uso;
Cláusula Quinta Todas as benfeitorias realizadas ficarão fazendo parte do imóvel ao final da autorização, sem direito a qualquer indenização.
Cláusula Sexta Aplica-se ao presente Termo, as disposições do art. 177, da Lei Orgânica do Município, e demais normas legais cabíveis.
Cláusula Sétima Fica eleito o Foro da Comarca de Serra Negra, SP, para dirimir eventuais dúvidas no cumprimento do presente Termo.
Cláusula Oitava Por estarem de acordo, firmam as partes o presente Termo, em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos legais.
Serra Negra, _______ de ____________ de 2026
PERMITENTE
ELMIR KALIL ABI CHEDID
Prefeito Municipal
PERMISSIONÁRIO
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIO CAPIVARI
(representante....)
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS CONDOMÍNIOS DO CONJUNTO HABITACIONAL RECANTO DAS ÁGUAS – A.M.R.A.
(representante....)
TESTEMUNHAS:
___________________________ ________________________________
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
Serra Negra, 03 de março de 2026
MENSAGEM no 013 / 2026
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre autorização de uso de espaço público localizado no Conjunto Habitacional Recanto das Águas – CECAP, Bairro das Palmeiras, e dá outras providências.
A presente Lei que ora apresento para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, vem ao encontro com a necessidade do Condomínio Edifício Rio Capivari, de poder realizar a instalação de uma caixa d’água com capacidade de 10.000 (dez mil) litros, bem como hidrantes, mangueira, esguicho com jato sólido exclusivo, para fins de regularizar o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
O prédio não possui área para construção, além da área já construída, e a utilização de espaço público representa, indubitavelmente, atendimento ao interesse público, neste caso, com relação a vidas humanas residentes no condomínio.
A citação de Hely Lopes Meirelles define Uso Especial como a utilização de um bem público por uma pessoa específica, com exclusividade e sob condições convencionadas em um contrato, através de um título individual concedido pela Administração.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 15 DE 05 DE MARÇO DE 2026
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.514.812,70 (dois milhões, quinhentos e quatorze mil, oitocentos e doze reais e setenta centavos), que será destinado para as Secretarias de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Obras e Infraestrutura e Saúde, sendo:
(035) 01.02.01.20.606.0003.2003.3.3.90.30.01 – Material de Consumo R$ 40.000,00
(037) 01.02.01.20.606.0003.2003.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 60.000,00
(259) 01.09.01.15.451.0019.1019.4.4.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 84.812,70
(440) 01.09.01.15.451.0019.1019.4.4.90.51.91 – Obras e Instalações R$ 1.000.000,00
(307) 01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 1.330.000,00
Total R$ 2.514.812,70
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício (alienação de bens), do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício (transferências do Governo Federal), do superávit apurado do exercício anterior (tesouro) e da anulação parcial de dotações orçamentárias, abaixo descritas:
Excesso de arrecadação verificado (alienação de bens) R$ 84.812,70
Excesso de arrecadação a ser verificado (transferências do Governo Federal) R$ 1.330.000,00
Superávit financeiro apurado do exercício anterior (tesouro) R$ 1.000.000,00
Anulação parcial de dotações orçamentárias:
(030) 01.02.01.18.542.0017.2045.3.3.50.43.01 – Subvenções Sociais R$ 100.000,00
Total R$ 2.514.812,70
Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2026/2029, LDO 2026 e LOA 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 05 de março de 2026
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal –
Serra Negra, 05 de março de 2026
MENSAGEM no 014 / 2026
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor R$ 2.514.812,70 (dois milhões, quinhentos e quatorze mil, oitocentos e doze reais e setenta centavos), que será destinado para as Secretarias de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Obras e Infraestrutura e Saúde, para o que segue:
Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural:
(035) 01.02.01.20.606.0003.2003.3.3.90.30.01 – Material de Consumo R$ 40.000,00
(037) 01.02.01.20.606.0003.2003.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 60.000,00
Materiais de consumo e contratação de serviços para o Canil Municipal
Secretaria de Obras e Infraestrutura:
(259) 01.09.01.15.451.0019.1019.4.4.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 84.812,70
Obras de revitalização do escadão da Rua José Rielli
(440) 01.09.01.15.451.0019.1019.4.4.90.51.91 – Obras e Instalações R$ 1.000.000,00
Obras de pavimentação asfáltica
Secretaria de Saúde:
(307) 01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 1.330.000,00
Para custeio de serviços em média e alta complexidade – cirurgias
Total R$ 2.514.812,70
Informo que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício (alienação de bens), do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício (transferências do Governo Federal), do superávit apurado do exercício anterior (tesouro) e da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo:
Excesso de arrecadação verificado (alienação de bens) R$ 84.812,70
Excesso de arrecadação a ser verificado (transferências do Governo Federal) R$ 1.330.000,00
Superávit financeiro apurado do exercício anterior (tesouro) R$ 1.000.000,00
Anulação parcial de dotações orçamentárias R$ 249.634,00
Total R$ 2.514.812,70
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 16 DE 05 DE MARÇO DE 2026
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, no valor de R$ 10.896.440,95 (dez milhões, oitocentos e noventa e seis mil, quatrocentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos), que será destinado à Secretaria da Saúde e Secretaria de Obras e Infraestrutura, a saber:
01.11.01.10.302.0034.2028.4.4.90.52.95 – Equipamentos e Material Permanente R$ 281.031,88
01.11.01.10.302.0034.2028.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 71.309,55
01.11.01.10.302.0034.2028.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 10.590,00
01.11.01.10.302.0034.2028.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 200.000,00
01.11.01.10.302.0034.2028.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 500.000,00
01.11.01.10.302.0034.2028.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 247.350,93
01.11.01.10.302.0034.2028.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 500.000,00
01.11.01.10.302.0034.2028.3.3.90.30.95 – Material de Consumo R$ 165.809,49
01.11.01.10.301.0021.1009.4.4.90.51.95 – Obras e Instalações R$ 225.486,42
01.11.01.10.301.0031.2018.4.4.90.52.95 – Equipamentos e Material Permanente R$ 135.181,98
01.11.01.10.301.0031.2018.4.4.90.52.95 – Equipamentos e Material Permanente R$ 99.556,12
01.11.01.10.301.0031.2018.3.3.90.30.95 – Material de Consumo R$ 5.514,49
01.11.01.10.301.0031.2018.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 207.738,95
01.11.01.10.301.0031.2018.3.3.90.30.95 – Material de Consumo R$ 29.698,98
01.11.01.10.301.0031.2018.3.3.90.30.95 – Material de Consumo R$ 5.475,90
01.11.01.10.301.0031.2018.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 50.415,18
01.11.01.10.301.0031.2018.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 26.276,61
01.11.01.10.301.0031.2018.3.3.90.30.95 – Material de Consumo R$ 20.000,00
01.11.01.10.301.0031.2018.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 1.123.088,13
01.11.01.10.301.0031.2018.3.3.90.30.95 – Material de Consumo R$ 1.071.491,98
01.11.01.10.301.0031.2018.4.4.90.52.95 – Equipamentos e Material Permanente R$ 473.108,06
01.11.01.10.303.0033.2027.3.3.90.30.95 – Material de Consumo R$ 14.947,00
01.11.01.10.303.0033.2027.3.3.90.30.95 – Material de Consumo R$ 59.472,00
01.11.01.10.122.0021.2040.3.3.90.16.95 – Outras Despesas Variáveis – P.Civil R$ 115.149,66
01.11.01.10.301.0031.2018.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 5.915,91
01.11.01.10.304.0035.2021.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 100.000,00
01.11.01.10.304.0035.2021.3.3.90.30.95 – Material de Consumo R$ 100.000,00
01.11.01.10.304.0035.2021.4.4.90.52.95 – Equipamentos e Material Permanente R$ 47.067,90
01.11.01.10.302.0034.2028.3.3.90.30.92 – Material de Consumo R$ 100.000,00
01.11.01.10.302.0034.2028.3.3.90.30.92 – Material de Consumo R$ 150.000,00
01.11.01.10.302.0034.2028.3.3.90.39.92 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 1.369.072,80
01.11.01.10.301.0031.2018.3.3.90.30.92 – Material de Consumo R$ 36.000,00
01.11.01.10.301.0031.2018.3.3.90.39.92 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 500.000,00
01.11.01.10.301.0031.2018.3.3.90.30.92 – Material de Consumo R$ 1.013.321,12
01.11.01.10.304.0035.2021.3.3.90.30.92 – Material de Consumo R$ 65.000,00
01.11.01.10.304.0035.2021.3.3.90.39.92 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 26.497,91
01.11.01.10.302.0034.2028.4.4.90.52.05 – Equipamentos e Material Permanente R$ 399.872,00
01.11.01.10.304.0035.2047.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 30.000,00
01.11.01.10.301.0031.2047.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 70.000,00
01.11.01.10.303.0033.2047.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 15.000,00
01.11.01.10.301.0031.2047.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 30.000,00
01.11.01.10.302.0034.2028.3.3.90.30.05 – Material de Consumo R$ 200.000,00
01.09.01.15.451.0019.1019.4.4.90.51.91 – Obras e Instalações R$ 1.000.000,00
Total R$ 10.896.440,95
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício (motivado pelas transferências do Governo Federal), do superávit financeiro apurado do exercício anterior (motivado pelas transferências do Governo Estadual e Federal), do superávit financeiro apurado do exercício anterior (Tesouro) e da anulação parcial das fichas orçamentárias, abaixo descritas:
Excesso de arrecadação verificado no exercício:
Transferências do Governo Federal R$ 399.872,00
Superávit financeiro do exercício anterior:
Transferências do Governo Federal R$ 5.891.677,12
Transferências do Governo Estadual R$ 3.259.891,83
Superávit financeiro do exercício anterior – Tesouro R$ 1.000.000,00
Anulação parcial de fichas orçamentárias:
(322) 01.11.01.10.304.0035.2021.3.1.90.11.05 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 20.000,00
(324) 01.11.01.10.304.0035.2021.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 10.000,00
(301) 01.11.01.10.301.0031.2018.3.3.90.30.05 – Material de Consumo R$ 70.000,00
(321) 01.11.01.10.303.0033.2027.3.3.90.30.05 – Material de Consumo R$ 15.000,00
(302) 01.11.01.10.301.0031.2018.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 30.000,00
(312) 01.11.01.10.302.0034.2028.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 200.000,00
Total R$ 10.896.440,95
Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2026/2029, LDO 2026 e LOA 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 05 de março de 2026
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 05 de março de 2026
MENSAGEM no 15 / 2026
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor R$ 10.896.440,95 (dez milhões, oitocentos e noventa e seis mil, quatrocentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos), que será destinado à Secretaria de Saúde, para o que segue:
Secretaria de Saúde
01.11.01.10.302.0034.2028.4.4.90.52.95 – Equipamentos e Material Permanente R$ 281.031,88
Aquisição de equipamentos hospitalares (Recurso Federal através de Emenda Parlamentar apresentada pelo Deputado Carlos Zarattini)
01.11.01.10.302.0034.2028.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 71.309,55
Contratação de serviços de exames, consultas e pequenos cirurgias (Recurso Federal através do Programa Agora Tem Especialista)
01.11.01.10.302.0034.2028.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 10.590,00
Contratação de serviços de exames, consultas e pequenos cirurgias (Recurso Federal através do Programa Mais Acesso a Especialista)
01.11.01.10.302.0034.2028.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 200.000,00
Contratação de serviços de exames, consultas e pequenos cirurgias (Recurso Federal através de Emenda Parlamentar apresentada pelo Deputado Carlos Sampaio)
01.11.01.10.302.0034.2028.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 500.000,00
Contratação de serviços de exames, consultas e pequenos cirurgias (Recurso Federal através de Emenda Parlamentar apresentada pelo Deputado Carlos Sampaio)
01.11.01.10.302.0034.2028.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 247.350,93
Contratação de serviços de exames, consultas e pequenos cirurgias (Recurso Federal através da Tabela SUS Paulista)
01.11.01.10.302.0034.2028.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 500.000,00
Contratação de serviços de exames, consultas e pequenos cirurgias (Recurso Federal através da MAC)
01.11.01.10.302.0034.2028.3.3.90.30.95 – Material de Consumo R$ 165.809,49
Aquisição de insumos, materiais para procedimentos de média e alta complexidade (Recurso Federal através da MAC)
01.11.01.10.301.0021.1009.4.4.90.51.95 – Obras e Instalações R$ 225.486,42
Destinado a construção da Unidade de Saúde da Vila Dirce (Recurso Federal através do Novo PAC – Programa de Aceleração do Crescimento)
01.11.01.10.301.0031.2018.4.4.90.52.95 – Equipamentos e Material Permanente R$ 135.181,98
Aquisição de equipamentos e mobiliários para as Unidades de Saúde do Município (Recurso Federal)
01.11.01.10.301.0031.2018.4.4.90.52.95 – Equipamentos e Material Permanente R$ 99.556,12
Aquisição de equipamentos e mobiliários para as Unidades de Saúde do Município (Recurso Federal através de Emenda Parlamentar apresentada pelo Deputado Paulo Freire)
01.11.01.10.301.0031.2018.3.3.90.30.95 – Material de Consumo R$ 5.514,49
Aquisição de medicamentos, insumos, materiais de enfermagem (Recurso Federal através de Emenda Parlamentar apresentada pelo Deputado Delegado Palumbo)
01.11.01.10.301.0031.2018.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 207.738,95
Contratação de serviços de exames, consultas na Atenção Básica (Recurso Federal através de Emenda Parlamentar apresentada pelo Deputado Carlos Sampaio)
01.11.01.10.301.0031.2018.3.3.90.30.95 – Material de Consumo R$ 29.698,98
Aquisição de alimentação enteral (Recurso Federal)
01.11.01.10.301.0031.2018.3.3.90.30.95 – Material de Consumo R$ 5.475,90
Aquisição de materiais e insumos (Recurso Federal através da Rede Alyne – Programa destinado à humanização do parto, pré-natal, puerpério e atenção ao recém-nascido e combate ao racismo)
01.11.01.10.301.0031.2018.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 50.415,18
Destinado custeio de tecnologia e informática (Recurso Federal – Informatização na APS)
01.11.01.10.301.0031.2018.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 26.276,61
Destinado custeio de tecnologia e informática (Recurso Federal – Transformação Digital do SUS)
01.11.01.10.301.0031.2018.3.3.90.30.95 – Material de Consumo R$ 20.000,00
Aquisição de materiais e insumos de tecnologia e informática (Recurso Federal – Transformação Digital do SUS)
01.11.01.10.301.0031.2018.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 1.123.088,13
Custeio de serviços da Atenção Básica (Recurso Federal)
01.11.01.10.301.0031.2018.3.3.90.30.95 – Material de Consumo R$ 1.071.491,98
Aquisição de materiais e insumos para Atenção Básica (Recurso Federal)
01.11.01.10.301.0031.2018.4.4.90.52.95 – Equipamentos e Material Permanente R$ 473.108,06
Aquisição de equipamentos e mobiliário para a Atenção Básica (Recurso Federal)
01.11.01.10.303.0033.2027.3.3.90.30.95 – Material de Consumo R$ 14.947,00
Aquisição de medicamentos naturais (Recurso Federal, através da Assistência Farmacêutica – plantas medicinais e fitoterápicos)
01.11.01.10.303.0033.2027.3.3.90.30.95 – Material de Consumo R$ 59.472,00
Aquisição de medicamentos da REMUME (Recurso Federal, através da Assistência Farmacêutica)
01.11.01.10.122.0021.2040.3.3.90.16.95 – Outras Despesas Variáveis – P.Civil R$ 115.149,66
Pagamento do Piso da Enfermagem (Recurso Federal)
01.11.01.10.301.0031.2018.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 5.915,91
Destinado para cursos, capacitações e palestras (Recurso Federal – Educação Permanente)
01.11.01.10.304.0035.2021.3.3.90.39.95 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 100.000,00
Destinado para contratação de serviços para Vigilâncias (Recurso Federal, através da Vigilância em Saúde)
01.11.01.10.304.0035.2021.3.3.90.30.95 – Material de Consumo R$ 100.000,00
Destinado a aquisição de materiais e insumos para Vigilâncias (Recurso Federal, através da Vigilância em Saúde)
01.11.01.10.304.0035.2021.4.4.90.52.95 – Equipamentos e Material Permanente R$ 47.067,90
Destinado de equipamentos e mobiliários para Vigilâncias (Recurso Federal, através da Vigilância em Saúde)
01.11.01.10.302.0034.2028.3.3.90.30.92 – Material de Consumo R$ 100.000,00
Aquisição de materiais, insumos e correlatos para a Média e Alta Complexidade (Recurso Estadual através de Emenda Parlamentar apresentada pelo Deputado André do Prado)
01.11.01.10.302.0034.2028.3.3.90.30.92 – Material de Consumo R$ 150.000,00
Aquisição de materiais, insumos e correlatos para a Média e Alta Complexidade (Recurso Estadual através de Emenda Parlamentar apresentada pelo Deputado Eduardo Suplicy)
01.11.01.10.302.0034.2028.3.3.90.39.92 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 1.369.072,80
Destinado para exames, consultas e cirurgias (Recurso Estadual através da Tabela SUS Paulista)
01.11.01.10.301.0031.2018.3.3.90.30.92 – Material de Consumo R$ 36.000,00
Aquisição de materiais, insumos e correlatos para a Saúde Bucal (Recurso Estadual através Programa Sorria São Paulo)
01.11.01.10.301.0031.2018.3.3.90.39.92 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 500.000,00
Custeio de serviços da Atenção Básica (Recurso Estadual)
01.11.01.10.301.0031.2018.3.3.90.30.92 – Material de Consumo R$ 1.013.321,12
Aquisição de materiais e insumos para Atenção Básica (Recurso Estadual)
01.11.01.10.304.0035.2021.3.3.90.30.92 – Material de Consumo R$ 65.000,00
Aquisição de materiais para o Combate das Arboviroses (Recurso Estadual – Vigilância em Saúde)
01.11.01.10.304.0035.2021.3.3.90.39.92 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 26.497,91
Contratação de serviços para o combate da Arboviroses (Recurso Estadual – Vigilância em Saúde)
01.11.01.10.302.0034.2028.4.4.90.52.05 – Equipamentos e Material Permanente R$ 399.872,00
Aquisição de equipamentos e mobiliários para Média e Alta Complexidade (Recurso Federal através de Emenda Parlamentar apresentada pelo Deputado Carlos Sampaio)
01.11.01.10.304.0035.2047.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 30.000,00
01.11.01.10.301.0031.2047.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 70.000,00
01.11.01.10.303.0033.2047.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 15.000,00
Destinado para atender despesas com diárias e adiantamentos (Recurso Federal)
01.11.01.10.301.0031.2047.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 30.000,00
Destinado para atender despesas com diárias e adiantamentos (Recurso Estadual)
01.11.01.10.302.0034.2028.3.3.90.30.05 – Material de Consumo R$ 200.000,00
Aquisição de insumos, materiais para procedimentos de média e alta complexidade (Recurso Federal)
01.09.01.15.451.0019.1019.4.4.90.51.91 – Obras e Instalações R$ 1.000.000,00
Obras de pavimentação asfáltica
Total R$ 10.896.440,95
Informo que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício (motivado pelas transferências do Governo Federal), do superávit financeiro apurado do exercício anterior (motivado pelas transferências do Governo Estadual e Federal), do superávit financeiro apurado do exercício anterior (Tesouro) e da anulação parcial de fichas orçamentárias, sendo:
Excesso de arrecadação verificado no exercício:
Transferências do Governo Federal R$ 399.872,00
Superávit financeiro do exercício anterior:
Transferências do Governo Federal R$ 5.891.677,12
Transferências do Governo Estadual R$ 3.259.891,83
Superávit financeiro do exercício anterior – Tesouro R$ 1.000.000,00
Anulação parcial de fichas orçamentárias R$ 345.000,00
Total R$ 10.896.440,95
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
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