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Projetos a serem votados - 23/02/2026

PROJETO DE LEI N.º 01 DE 29 DE JANEIRO DE 2026

        (Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 4.229/2019 e das outras providências)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, no uso de suas atribuições legais.

  FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

  Art. 1º  Fica acrescentado parágrafo segundo ao Artigo 22, da Lei Municipal 4.229 de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 22 – (...)
(...)
§ 1º A contratação dar-se-á conforme regime estabelecido na legislação municipal vigente.
§ 2º A contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público terá prazo máximo de 12 (doze) meses, vedada a prorrogação além desse limite. O contrato deverá ser encerrado imediatamente quando cessada a necessidade que lhe deu causa.

  Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 29 de janeiro de 2026.


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal –


Serra Negra, 29 de janeiro de 2026.

MENSAGEM nº  01 / 2026

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que acrescenta o § 2º ao art. 22 da Lei Municipal nº 4.229, de 19 de dezembro de 2019, a qual institui o Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais do Quadro do Magistério Público e dos profissionais do Quadro de Apoio à Educação.
A proposição ora apresentada decorre de recomendação do Ministério Público, com o objetivo de assegurar maior segurança jurídica, clareza normativa e uniformidade na aplicação da legislação municipal, no que se refere às contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Cumpre destacar, contudo, que a fixação do prazo máximo de 12 (doze) meses para tais contratações, já vem sendo expressamente observada pelo Município, constando de forma clara e objetiva nos respectivos editais de processos seletivos, não representando, portanto, inovação na prática administrativa, mas sim a sua expressa positivação em nível legal.
Diante do exposto, solicito a URGÊNCIA, prevista no caput do art. 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação da matéria.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal –


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PROJETO DE LEI N.º 05 DE 29 DE JANEIRO DE 2026.


      (Regulamenta o projeto Guardiã Maria da Penha no Município de Serra Negra e dá outras providências)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, 

  FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito do Município da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, o Projeto Guardiã Maria da Penha, voltado à proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, por meio de ações preventivas, comunitárias e integradas, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), do § 8º do art. 226 da Constituição Federal e demais normas aplicáveis.

  Art. 2º O Projeto Guardiã Maria da Penha se dá mediante atuação integrada da Guarda Civil Municipal de Serra Negra e da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, responsáveis pela condução e execução das ações, de forma articulada com o Ministério Público, observadas as respectivas competências institucionais.

  Art. 3º São diretrizes do Projeto Guardiã Maria da Penha: 
I – a prevenção e o enfrentamento das violências física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres; 
II – o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas de urgência, nos limites da competência da Guarda Civil Municipal; 
III – o acolhimento humanizado, a orientação e o acompanhamento das mulheres em situação de violência, por profissionais capacitados; 
IV – a articulação permanente com a rede de atendimento às mulheres em situação de violência; 
V – a atuação integrada entre os órgãos municipais envolvidos e o Ministério Público.

  Art. 4º O Projeto Guardiã Maria da Penha é coordenado de forma conjunta pela Guarda Civil Municipal e pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que atuam de maneira integrada nos processos de decisão, planejamento, execução e monitoramento das ações.
  § 1º A operacionalização das ações do Projeto cabe, prioritariamente, à Guarda Civil Municipal, com o apoio técnico, social e institucional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
  § 2º Caberá à Guarda Civil Municipal e à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social definir, de forma conjunta, os fluxos, protocolos e diretrizes de atendimento às mulheres atendidas pelo Projeto, em consonância com a legislação vigente e com as orientações da rede especializada de proteção.
  § 3º A participação dos servidores públicos nas instâncias de gestão e execução do Projeto será considerada serviço público relevante, não remunerado.

  Art. 5º O Projeto Guardiã Maria da Penha é executado, entre outras, por meio das seguintes ações: 
I – identificação, seleção e acompanhamento de casos, a partir de informações oriundas dos órgãos municipais competentes e de indicações do Ministério Público;
II – realização de visitas domiciliares periódicas e acompanhamento preventivo pela Guarda Civil Municipal; 
III – verificação do cumprimento das medidas protetivas de urgência e comunicação aos órgãos competentes em caso de descumprimento; 
IV – encaminhamento das mulheres atendidas aos serviços da Rede de Atendimento, à Defensoria Pública ou a órgãos conveniados, quando necessário; 
V – capacitação continuada dos integrantes da Guarda Civil Municipal e dos profissionais envolvidos; 
VI – elaboração de estudos, levantamentos e diagnósticos voltados ao aprimoramento das políticas públicas de prevenção e enfrentamento da violência contra as mulheres.
  Parágrafo único. As ações previstas neste artigo poderão ser executadas mediante convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres firmados com órgãos e entidades públicas ou privadas, respeitada a legislação vigente.

Art. 6º Para a execução do Projeto Guardiã Maria da Penha, o Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios, acordos, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres com órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, outros Municípios, consórcios públicos e entidades da sociedade civil.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias das Secretarias Municipais envolvidas, suplementadas, se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 29 de janeiro de 2026


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

?
Serra Negra, 29 de janeiro de 2026.

MENSAGEM no  05 / 2026.

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que regulamenta o Projeto Guardiã Maria da Penha, desenvolvido no âmbito do Município. 
A presente proposição tem por finalidade disciplinar, padronizar e conferir segurança jurídica às ações já realizadas de forma integrada pela Guarda Civil Municipal e pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no fortalecimento da rede de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Ao estabelecer diretrizes, competências e formas de articulação institucional, especialmente com o Ministério Público e com a rede de atendimento especializada, o Projeto de Lei contribui para a continuidade institucional e a adequada organização das ações, em consonância com a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e com o § 8º do art. 226 da Constituição Federal.
Diante do exposto, por se tratar de medida de relevante interesse público, contamos com a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 009 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

                (Institui o Programa Serra Negra Primeiros Passos, voltado a atenção à saúde das crianças de 0 (zero) a 2 (dois) anos da rede municipal de ensino de Serra Negra, em consonância com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança – PNAISC, e dá outras providências)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, 

  FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Serra Negra/SP, o Programa Serra Negra Primeiros Passos, destinado ao acompanhamento do desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 2 (dois) anos, matriculadas na rede municipal de ensino.

Art. 2º O Programa Serra Negra Primeiros Passos será desenvolvido em consonância com os princípios, diretrizes e eixos estratégicos da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança – PNAISC, especialmente no que se refere ao monitoramento do crescimento e do desenvolvimento desde o ingresso a rede municipal de ensino, observados os protocolos do Sistema Único de Saúde – SUS.

  Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se acompanhamento da saúde o conjunto de ações voltadas à promoção, prevenção, avaliação, monitoramento e garantia de oferta de atendimento especializado, se for o caso.

  Art. 4º São objetivos do Programa Serra Negra Primeiros Passos:
I – promover o acompanhamento sistemático do crescimento e do desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 2 (dois) anos da rede municipal de ensino;
II – identificar precocemente alterações ou riscos ao desenvolvimento infantil, possibilitando intervenções oportunas;
III – assegurar o encaminhamento das crianças que necessitem de avaliação ou acompanhamento especializado junto à rede municipal de saúde, observado o fluxo regular do SUS;
IV – fortalecer a articulação intersetorial entre as políticas públicas municipais de saúde, educação e assistência social;
V – contribuir para a efetivação, no âmbito municipal, das diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança – PNAISC.

  Art. 5º As ações do Programa Serra Negra Primeiros Passos compreenderão, entre outras:
I – avaliações periódicas de saúde, incluindo aferições antropométricas de peso, altura e perímetro cefálico, quando aplicável;
II – registro e monitoramento dos dados coletados, conforme protocolos do SUS;
III – identificação de crianças que apresentem indicadores fora dos padrões esperados para a faixa etária.

  Art. 6º A execução do Programa dar-se-á de forma integrada entre os órgãos da Administração Pública Municipal, especialmente a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e o Fundo Social de Solidariedade, observadas as competências legais de cada um.

  Art. 7º As avaliações de saúde previstas no Programa serão realizadas a cada 3 (três) meses, nas unidades da rede municipal de ensino, conforme planejamento definido de forma conjunta entre os órgãos envolvidos.

  Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

  Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. 

  Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 05 de fevereiro de 2026


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 05 de fevereiro de 2026.

MENSAGEM no  09 / 2026.

Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que institui o Programa Serra Negra Primeiros Passos, voltado à atenção integral à saúde das crianças de 0 (zero) a 2 (dois) anos matriculadas na rede municipal de ensino do Município da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, em consonância com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança – PNAISC.
A presente proposição constitui continuidade e complemento do Projeto Amor Perfeito, ampliando o cuidado anteriormente direcionado à gestante para o acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento da criança na primeira infância, assegurando a integralidade da atenção desde a gestação até os primeiros anos de vida.
O Projeto de Lei tem por finalidade instituir e normatizar uma política pública voltada à primeira infância, conferindo segurança jurídica, padronização e estabilidade institucional às ações a serem desenvolvidas de forma integrada pelas áreas da saúde, da educação e da assistência social.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a apreciação e aprovação da presente proposição.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal –


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PROJETO DE LEI NO 11 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 4.040.826,42 (quatro milhões, quarenta mil, oitocentos e vinte seis reais e quarenta e dois centavos), às seguintes dotações a serem criadas:

01 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DIVISÕES
436 08.244.0002.2020.0000 Coordenação Superior 47.330,96
Fundo Social de Solidariedade F.R.: 091 00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
91 TESOURO-exercícios anteriores
110 000 GERAL

01 04 01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DIVISÕES
421 12.365.0007.1008.0000 Ensino e Educação 200.000,00
Obras e Melhorias de Prédios de Ensino F.R.: 001 01
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
01 TESOURO
210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL-Convênios/entidades/fu

  422 12.365.0007.2064.0000 Ensino e Educação        78.746,86
Manutenção Ensino Creche F.R.: 092 22
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
92 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS–exercícios anteriores
200 015 CLIMATIZAÇÃO

       423 12.361.0007.2006.0000 Ensino e Educação 57.500,00
Manutenção do Ensino Fundamental F.R.: 002 22
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
200 015 CLIMATIZAÇÃO

424 12.365.0007.2064.0000 Ensino e Educação 57.500,00
Manutenção Ensino Creche F.R.: 002 22
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
200 015 CLIMATIZAÇÃO

425 12.365.0007.2065.0000 Ensino e Educação 110.000,00
Manutenção Ensino Pré-Escola F.R.: 002 22
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
200 015 CLIMATIZAÇÃO

                        426 12.361.0007.2006.0000 Ensino e Educação 5.693,73
Manutenção do Ensino Fundamental F.R.: 002 22
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
200 014 EQUIP. DE COZINHA

427 12.365.0007.2064.0000 Ensino e Educação 25.836,05
Manutenção Ensino Creche F.R.: 002 22
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
200 014 EQUIP. DE COZINHA

428 12.365.0007.2065.0000 Ensino e Educação 3.756,07
Manutenção Ensino Pré-Escola F.R.: 002 22
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
200 014 EQUIP. DE COZINHA

429 12.361.0007.2006.0000 Ensino e Educação 20.576,00
Manutenção do Ensino Fundamental F.R.: 002 22
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
200 013 AQUISIÇÃO DE MOBILIARIOS

430 12.365.0007.2064.0000 Ensino e Educação 32.071,60
Manutenção Ensino Creche F.R.: 002 22
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
200 013 AQUISIÇÃO DE MOBILIARIOS

    431 12.365.0007.2065.0000 Ensino e Educação 30.471,42
Manutenção Ensino Pré-Escola F.R.: 002 22
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
200 013 AQUISIÇÃO DE MOBILIARIOS
  437 12.365.0007.2064.0000 Ensino e Educação                     135.064,97
Manutenção Ensino Creche F.R.: 095 18
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
95 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS-exercícios anteriores
264 025 FUNDEB EXERC.ANTERIOR

01 09 01 SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA E DIVISÕES
435 16.482.0019.1019.0000 Serra Negra em Obras (Infraestrutura) 100.000,00
Infraestrutura Urbana F.R.: 091 00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
91 TESOURO-exercícios anteriores
100 175 MINHA CASA MINHA VIDA
01 11 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
314 10.302.0034.2028.0000 Média e Alta Complexidade 270.528,88
Manutenção da Média e Alta Complexidade F.R.: 001 02
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01 TESOURO
302 000 ATENÇÃO DE MÉDIA/ALTA COMPLEX.AMBUL/HOSP

01 12 01 SECRETARIA DE TURISMO E DES. ECONÔMICO E DIVISÕES
432 23.695.0022.1019.0000 Turismo 192.000,00
Infraestrutura Urbana F.R.: 091 00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
91 TESOURO-exercícios anteriores
100 156 RECINTO CASCO DE OURO
433 23.695.0022.1019.0000 Turismo 400.000,00
Infraestrutura Urbana F.R.: 091 00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
91 TESOURO-exercícios anteriores
100 169 MIRANTE ALTO DA SERRA

01 13 01 SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS E DIVISÕES
438 15.452.0029.2077.0000 Cidade Limpa 1.400.000,00
Limpeza Pública F.R.: 091 00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
91 TESOURO-exercícios anteriores
110 000 GERAL

01 14 01 SECRETARIA DE CULTURA E DIVISÕES
434 13.392.0010.1019.0000 Difusão Cultural 396.249,88
Infraestrutura Urbana F.R.: 091 00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
91 TESOURO-exercícios anteriores
100 171 REFORMA PALÁCIO DAS ÁGUAS

01 13 01 SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS E DIVISÕES
439 15.452.0025.2023.0000 Serviços Municipais 477.500,00
Manutenção dos Serviços Municipais F.R.: 005 24
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 179 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

Total R$ 4.040.826,42

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão cobertas com recursos provenientes de:

Superávit financeiro apurado do exercício anterior (1):
Tesouro R$ 2.535.580,84
Transferências do Governo Federal (FUNDEB) R$ 135.064,97
Transferências do Governo Estadual (Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – 
PAINSP) R$ 78.746,86
Total (1)......................................................................................................................................R$ 2.749.392,67

Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício (2):
Transferências do Governo Estadual (Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – 
PAINSP) R$ 343.404,87
Transferências do Governo Federal (TRANSFEREGOV) R$ 477.500,00
Total (2)......................................................................................................................................R$ 820.904,87

Anulação parcial das fichas financeiras abaixo (3):
01 04 01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DIVISÕES
113 12.365.0007.1008.0000 Ensino e Educação -200.000,00
Obras e Melhorias de Prédios de Ensino F.R. Grupo: 0 01 01
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01 TESOURO
210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL-Convênios/entidades/fu

01 11 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
315 10.302.0034.2045.0000 Média e Alta Complexidade -270.528,88
Subvenções a Entidades F.R. Grupo: 0 01 02
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL

Total (3) R$ 470.528,88

Total (1) + (2) + (3).....................................................................................................................R$ 4.040.826,42

Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2026/2029, LDO 2026 e LOA 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 20 de fevereiro de 2026


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 20 de fevereiro de 2026

MENSAGEM no  011  /  2026

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor R$ 4.040.826,42 (quatro milhões, quarenta mil, oitocentos e vinte seis reais e quarenta e dois centavos), que será destinado para o que segue:
01 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DIVISÕES
436 08.244.0002.2020.0000 Coordenação Superior 47.330,96
Fundo Social de Solidariedade F.R.: 091 00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
(Aquisição de equipamento ar-condicionado para o Fundo Social de Solidariedade)
91 TESOURO-exercícios anteriores
110 000 GERAL

01 04 01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DIVISÕES
421 12.365.0007.1008.0000 Ensino e Educação 200.000,00
Obras e Melhorias de Prédios de Ensino F.R.: 001 01
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
(Aquisição de imóvel para construção de Unidade Escolar)
01 TESOURO
210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL-Convênios/entidades/fu

  422 12.365.0007.2064.0000 Ensino e Educação 78.746,86
Manutenção Ensino Creche F.R.: 092 22
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
92 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS–exercícios anteriores
200 015 CLIMATIZAÇÃO

       423 12.361.0007.2006.0000 Ensino e Educação 57.500,00
Manutenção do Ensino Fundamental F.R.: 002 22
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
200 015 CLIMATIZAÇÃO

424 12.365.0007.2064.0000 Ensino e Educação 57.500,00
Manutenção Ensino Creche F.R.: 002 22
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
200 015 CLIMATIZAÇÃO

425 12.365.0007.2065.0000 Ensino e Educação 110.000,00
Manutenção Ensino Pré-Escola F.R.: 002 22
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
200 015 CLIMATIZAÇÃO

426 12.361.0007.2006.0000 Ensino e Educação 5.693,73
Manutenção do Ensino Fundamental F.R.: 002 22
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
200 014 EQUIP. DE COZINHA

427 12.365.0007.2064.0000 Ensino e Educação 25.836,05
Manutenção Ensino Creche F.R.: 002 22
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
200 014 EQUIP. DE COZINHA

428 12.365.0007.2065.0000 Ensino e Educação 3.756,07
Manutenção Ensino Pré-Escola F.R.: 002 22
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
200 014 EQUIP. DE COZINHA

429 12.361.0007.2006.0000 Ensino e Educação 20.576,00
Manutenção do Ensino Fundamental F.R.: 002 22
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
200 013 AQUISIÇÃO DE MOBILIARIOS

430 12.365.0007.2064.0000 Ensino e Educação 32.071,60
Manutenção Ensino Creche F.R.: 002 22
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
200 013 AQUISIÇÃO DE MOBILIARIOS

    431 12.365.0007.2065.0000 Ensino e Educação 30.471,42
Manutenção Ensino Pré-Escola F.R.: 002 22
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
200 013 AQUISIÇÃO DE MOBILIARIOS
(Aquisição de mobiliário, equipamentos para cozinha e equipamentos de climatização, para as unidades municipais de ensino. Será utilizado recursos do Governo do Estado, através do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo (PAINSP), que trata de política pública que visa a assistência técnica e financeira, para a execução de ações de melhoria da educação básica)

437 12.365.0007.2064.0000 Ensino e Educação 135.064,97
Manutenção Ensino Creche F.R.: 095 18
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
(Será utilizado para pagamento de salários dos profissionais do Magistério)
95 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS-exercícios anteriores
264 025 FUNDEB EXERC.ANTERIOR

01 09 01 SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA E DIVISÕES
435 16.482.0019.1019.0000 Serra Negra em Obras (Infraestrutura) 100.000,00
Infraestrutura Urbana F.R.: 091 00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
91 TESOURO-exercícios anteriores
100 175 MINHA CASA MINHA VIDA (Contrapartida do Convênio)

01 11 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
314 10.302.0034.2028.0000 Média e Alta Complexidade 270.528,88
Manutenção da Média e Alta Complexidade F.R.: 001 02
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
(Reforma de imóvel para abrigar as novas instalações do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS)
01 TESOURO
302 000 ATENÇÃO DE MÉDIA/ALTA COMPLEX.AMBUL/HOSP

01 12 01 SECRETARIA DE TURISMO E DES. ECONÔMICO E DIVISÕES
432 23.695.0022.1019.0000 Turismo 192.000,00
Infraestrutura Urbana F.R.: 091 00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
91 TESOURO-exercícios anteriores
100 156 RECINTO CASCO DE OURO (Cobertura para o Termo Aditivo)

433 23.695.0022.1019.0000 Turismo 400.000,00
Infraestrutura Urbana F.R.: 091 00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
91 TESOURO-exercícios anteriores
100 169 MIRANTE ALTO DA SERRA (Cobertura para o Termo Aditivo)

01 13 01 SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS E DIVISÕES
438 15.452.0029.2077.0000 Cidade Limpa 1.400.000,00
Limpeza Pública F.R.: 091 00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
(Aquisição de Caminhão Coletor e Compactador de Lixo)
91 TESOURO-exercícios anteriores
110 000 GERAL

01 14 01 SECRETARIA DE CULTURA E DIVISÕES
434 13.392.0010.1019.0000 Difusão Cultural 396.249,88
Infraestrutura Urbana F.R.: 091 00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
91 TESOURO-exercícios anteriores
100 171 REFORMA PALÁCIO DAS ÁGUAS (Contrapartida do Convênio)

01 13 01 SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS E DIVISÕES
439 15.452.0025.2023.0000 Serviços Municipais 477.500,00
Manutenção dos Serviços Municipais F.R.: 005 24
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 179 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (Aquisição de máquina escavadeira hidráulica)

Total R$ 4.040.826,42
Esclareço que as despesas decorrentes com a execução desta Lei, serão cobertas com recursos provenientes de: 
Superávit financeiro apurado do exercício anterior (1):
Tesouro R$ 2.535.580,84
Transferências do Governo Federal (FUNDEB) R$ 135.064,97
Transferências do Governo Estadual (Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – 
PAINSP) R$ 78.746,86
Total (1) R$ 2.749.392,67
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício (2):
Transferências do Governo Estadual (Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – 
PAINSP) R$ 343.404,87
Transferências do Governo Federal (TRANSFEREGOV) R$ 477.500,00
Total (2) R$ 820.904,87
Anulação parcial das fichas financeiras 113 e 315 (3):
Total (3) R$ 470.528,88
Total (1) + (2) + (3) R$ 4.040.826,42

Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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